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Trabalhadores dependem da decisão do STF para recuperarem R$ 720 bilhões

Em breve o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os trabalhadores devem recuperar um montante perdido ao longo de anos.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Malhete em uma mesa ao lado da balança que simboliza a justiça

Entre 1999 e 2023 os trabalhadores brasileiros perderam cerca de R$ 750 bilhões no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor foi divulgado através de um cálculo do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (FGT). 

Essa perda ao longo dos anos se deu em virtude da Taxa Referencial (TR) que não acompanhou a inflação do país. Atualmente, essa taxa é de 3% ao ano, e ela implica diretamente na rentabilidade do saldo do FGTS. 

A não atualização da TR faz com que, de certa maneira, em algumas situações, o FGTS não alcance seu objetivo. No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode fazer milhões de brasileiros terem um ajuste no saldo, recuperando assim o montante perdido por causa da não valorização do valor. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

A ADI n. 5.090 prevê que cálculo do FGTS use outro índice que leve a inflação em consideração. Ou seja, a TR de 3% não seria elevada, e sim, substituída. Dia 20 de abril o STF vai definir a substituição ou não dessa taxa.

Isso significa que, se o STF concordar em inserir outro índice para correção monetária de juros do FGTS, os trabalhadores poderão pedir revisão do valor do FGTS. A ADI prevê que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) sejam as referências para correção do saldo do FGTS.

A substituição do índice pode agregar valores em cerca de 117 milhões de contas ativas do FGTS. Vale destacar que, por outro lado, o número de trabalhadores será menor. Isso porque um trabalhador pode ter mais de uma conta ativa do FGTS.

Mas afinal, quais são os objetivos do FGTS?

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O FGTS serve como um amparo financeiro em alguma situação de emergência ou urgência. A empresa deve, obrigatoriamente, depositar o equivalente a 8% do salário do seu empregado na conta do FGTS. Assim, ao longo dos anos o valor é acumulado.

Ele pode ser sacado, por exemplo, em casos de calamidades públicas, demissão em acordo ou sem justa causa, doenças graves, aposentadorias, etc. Desse modo, pode-se observar que o FGTS pode não alcançar seu objetivo se, ao longo dos anos, a quantia do saldo não acompanhar a inflação. 

Imagem: MIND AND I / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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