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Trabalhadores podem ganhar mais no 13º, férias e FGTS; veja como

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que trabalhadores poderão receber mais por 13°, férias e FGTS. Entenda.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
carteira de trabalho com notas de cem e cinquenta reais dentro

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que trabalhadores poderão receber mais por 13° salário, férias e FGTS. Isso porque as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado agora serão consideradas nos cálculos dos abonos.

A regra entrou em vigor no último dia 20 de março. Por isso, muitos trabalhadores ainda não estão cientes da novidade. Siga na leitura para entender a decisão do tribunal.

TST determina que horas extras sejam calculadas no 13°, férias e FGTS

Para entender o que muda, é importante explicar como os pagamentos dos abonos funcionavam anteriormente. O que era assumido pelo TST é que, se as horas extras incorporadas ao descanso semanal fossem consideradas, aconteceria um pagamento duplo.

No entanto, para o ministro e relator da medida, Amaury Rodrigues, o que acontecia antes era um erro matemático e jurídico. Segundo o ministro, ao fazer uma extra durante a semana, o funcionário CLT receberá no dia do descanso semanal remunerado essa hora a mais que foi trabalhada e que agora será considerada no cálculo das férias, 13° e FGTS.

Cabe explicar que, por descanso remunerado, entende-se o período de 24 horas consecutivas na semana dados para o descanso do trabalhador que possui carteira assinada, sem que haja descontos em sua remuneração por esse motivo.

Entenda a mudança

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As horas extras trabalhadas e incorporadas ao descanso remunerado, a partir do último dia 20 de março já passaram a ser consideradas nas verbas trabalhistas. Ou seja, a base de cálculo dos abonos FGTS, 13° e férias considera, a partir dessa data, não só o salário e as horas extras habituais, como também a diferença dessas acrescentadas ao descanso semanal remunerado.

Exemplificando, no caso do trabalhador que fizer uma hora a mais na semana e, por essa razão, ser compensado com uma hora a mais de repouso, essa hora será registrada no cálculo das verbas de 13°, FGTS e férias.

Imagem: Orlando Neto/ Shutterstock

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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