No ambiente corporativo, a hora extra se configura como uma ferramenta que permite ocasionalmente expandir a jornada de trabalho. Vale ressaltar que, embora seja um direito assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelas leis trabalhistas, existem restrições e particularidades que variam conforme o tipo de regime de trabalho e até mesmo o turno.
Trabalhadores podem ser proibidos de fazerem hora extra? Entenda
Descubra quem tem direito a hora extra e as restrições desse benefício. Saiba quem tem direito e se há restrições.
Desse modo, as empresas competem a responsabilidade de gerir o controle financeiro sobre estas horas extras na folha de pagamento, enquanto ao departamento de recursos humanos cabe conhecer plenamente essas nuances e orientar a empresa e seus colaboradores corretamente.
No entanto, será que todos os profissionais têm direito a hora extra? De maneira geral, sim. Contudo, existe uma crença equivocada de que todos os trabalhadores possuem esse direito. Na verdade, existem certos grupos que não possuem esse direito. Entenda melhor a seguir.
O que é a hora extra e quem tem direito a elas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define a hora extra como toda ação laboral que ultrapassa a jornada de trabalho acordada entre empregador e empregado, que geralmente é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Ainda, essa extensão não pode exceder 2 horas diárias e seu valor deve ser ao menos 50% superior ao valor da hora normal.
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Além disso, por mais que a hora extra seja um direito para muitos, existem exceções. Assim, trabalhadores que possuem rotinas que não obedecem a horários estritos, como vendedores externos, geralmente não têm direito a horas extras.
Ademais, também podemos incluir nessa lista profissionais que ocupam cargos executivos ou hierarquicamente superiores, como gerentes, diretores e cargos similares. Isto porque, normalmente, para esses profissionais aplica-se um regime diferenciado em cada empresa.
Há outras restrições?
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Sim, no caso dos estagiários, por exemplo, também não é permitida a hora extra. Eles não podem ultrapassar 30 horas de trabalho semanal, e qualquer descumprimento dessa regra pode resultar em ação judicial à empresa, já que viola a Lei n.º 11.788/08, conhecida como Lei do Estágio.
Por fim, trabalhadores com jornadas parciais normalmente também não pode fazer hora extra, mas a variação dependerá do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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