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Trabalhadores que fazem hora extra precisam ter este cuidado

A CLT define os limites relacionados a carga horária de trabalho. Sendo assim, você precisa estar atento às horas extras.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
CLT PJ bater o ponto carteira

A fim de garantir uma renda extra, muitos trabalhadores decidem trabalhar por um período maior, para assim, ter ganhos financeiros mais elevados. No entanto, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) estabelece alguns limites quanto a isso. 

Nesse sentido, por lei, o trabalhador deve ter ao menos um folga na semana. A obrigatoriedade de uma folga semanal tem como objetivo proteger os direitos trabalhistas e promover a saúde e o equilíbrio dos trabalhadores.

Ao conceder um dia de descanso na semana, a legislação trabalhista visa evitar a exaustão física e mental causada pelo trabalho contínuo. Essa prática é fundamental para prevenir o esgotamento profissional, o estresse e outros problemas de saúde relacionados ao trabalho.

Limite diário de trabalho

O limite diário para horas extras é de 2 horas. Portanto, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho em um dia. Caso a jornada seja de 6 horas, ele poderá cumprir até 8 horas no total. 

Por outro lado, a CLT também permite a realização de horas extras além do limite regular de trabalho. Mas isso só acontece caso haja necessidade e mediante acordo entre a empresa e o colaborador. 

No entanto, a solicitação de 4 horas extras em um dia requer uma comunicação formal ao Ministério do Trabalho e Previdência. A hora de trabalho extra deve ser remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 50% em relação ao valor pago pela hora normal de trabalho. 

Quando se identifica uma prática abusiva por parte da empresa, o funcionário pode entrar com uma ação judicial. Foi o que aconteceu com um motorista que trabalhava 16 horas por dia.

Motorista é indenizado por ter que trabalhar demais

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Esse caso aconteceu há poucos anos, e na época, o trabalhador foi indenizado em R$ 15 mil. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e o homem, que prestava serviços em uma transportadora, não tinha intervalos entre as cargas horárias de trabalho. 

Ele exercia sua função de trabalho durante 16 horas em um único dia. Além disso, havia apenas 2 folgas nos domingos de cada mês. Por fim, nesse caso, a justiça identificou um dano existencial em virtude do excesso de trabalho.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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