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Trabalhadores têm direito de sacar de contas inativas do FGTS?
As contas do FGTS que não recebem mais depósitos, que são relacionadas aos empregos anteriores, são chamadas de contas inativas
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança do trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, onde a empresa deposita todo o mês uma quantia equivalente a 8% do salário.
Dessa forma, é possível que o trabalhador tenha diversas contas vinculadas ao FGTS, de acordo com a quantidade de registros que ele teve em sua carteira de trabalho. Pois, para cada empresa há uma conta específica para depósitos.
A conta ativa do FGTS é onde a empresa atual deposita os 8% do salário do trabalhador. Já as contas que não recebem mais depósitos, que são relacionadas aos empregos anteriores, são chamadas de contas inativas.
Conta inativa do FGTS
Em síntese, sempre que o cidadão inicia um novo contrato de trabalho de carteira assinada, é criada uma nova conta do FGTS para que o empregador possa depositar todo mês os 8% do salário.
Entretanto, quando é encerrado o contrato de trabalho, essa conta deixa de receber novos depósitos e passa a ser chamada de conta inativa do FGTS.
Portanto, sempre que o trabalhador começa a trabalhar em uma nova empresa, a conta do emprego atual se torna uma conta ativa, pois recebe novos depósitos.
Como sacar da conta inativa do FGTS?
Em suma, o trabalhador que é demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo da conta ativa do FGTS, isto é, a conta do emprego atual. Todavia, com exceção do trabalhador que é demitido sem justa causa, não é possível sacar o valor das contas do FGTS. Assim, muitas pessoas ficam com saldo nas contas inativas.
Dessa forma, entre as possibilidades está o saque-aniversário, que disponibiliza o saque do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Portanto, para ter acesso a todo o saldo deve levar alguns anos dependendo da quantia que o trabalhador tem em suas contas do FGTS.
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Ademais, também há a possibilidade de sacar todo o saldo disponível em contas inativas para aqueles que tenham rescisões até 31 de dezembro de 2015.
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Imagem: Jair Ferreira Belafacce/ Shutterstock.com
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