Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Trabalhadores têm direitos garantidos em caso de acidente em serviço; entenda

Sofreu um acidente de trabalho? Confira o que a CLT te garante como trabalhador e quais as primeiras medidas a tomar.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Pessoa machucada no escritório

Acidente de trabalho é caracterizado quando ocorre no exercício do trabalho ou no trajeto entre a sua casa e o local profissional, causando lesão corporal ou perturbação funcional que ocorra a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária.

Em outras palavras, é um incidente não intencional que ocorre durante a atividade laboral e resulta em danos físicos, psicológicos ou funcionais para o trabalhador. Isso pode ocorrer em qualquer tipo de atividade, seja em indústrias, escritórios, construções, comércios ou qualquer outro ambiente de trabalho.

É importante destacar que a caracterização de um acidente como acidente de trabalho depende de uma análise técnica para determinar se a lesão ou perturbação funcional está diretamente relacionada com o trabalho ou o trajeto do trabalhador. Isso é essencial para garantir que os direitos e benefícios previstos por lei sejam aplicados adequadamente.

O que fazer se sofrer um acidente?

Em primeiro lugar, informe seu empregador ou supervisor sobre o acidente assim que possível. Eles devem ser notificados para que possam tomar as medidas necessárias e iniciar os procedimentos adequados, como o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Ademais, não esqueça de registrar o acidente com detalhes, incluindo data, hora, local, descrição dos eventos, testemunhas presentes e quaisquer outras informações relevantes. Isso pode ser útil para documentar o ocorrido e proteger seus direitos futuramente.

Posteriormente, solicite a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT é um documento importante que formaliza o ocorrido e deve ser emitido pelo empregador. Ela é necessária para acessar os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Alguns direitos que a CLT oferece ao trabalhador

  • Estabilidade Provisória: O indivíduo tem garantia de emprego por 12 meses após a sua recuperação, exceto nos casos de contrato por tempo estabelecido ou de experiência;
  • Auxílio-doença: O colaborador tem direito a receber o auxílio-doença acidentário, que é um valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o prazo em que estiver incapacitado para atuar profissionalmente;
  • Benefício por incapacidade permanente: Caso o trabalhador sofra uma incapacidade permanente para o trabalho, ele tem direito a uma indenização correspondente ao grau de incapacidade, de acordo com a tabela prevista na legislação.
  • Indenização por danos materiais e morais: O cidadão pode buscar uma indenização por danos materiais e morais em casos de acidentes de trabalho que tenham sido causados por negligência ou falta de segurança por parte do empregador;
  • Afastamento remunerado: Durante o período em que o trabalhador estiver afastado, ele tem direito a receber o seu salário.

Imagem: shutterstock/ Andrey_Popov

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados