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Trabalhar em feriados em 2026: mudanças nas regras e pagamento de adicional

Nova regra do MTE muda o trabalho em feriados no comércio a partir de 2026. Entenda o impacto, exigências legais e cuidados para empresas.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto7 min de leitura
Comércio

O funcionamento do comércio em feriados nacionais, estaduais e municipais passará por mudanças relevantes a partir de 1º de março de 2026. Em junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, medida que redefine as regras para a convocação de trabalhadores nesses dias e recoloca a negociação coletiva como elemento central do processo.

A decisão trouxe alívio temporário para empresas, sindicatos e profissionais de recursos humanos, que ganharam mais tempo para se adequar às exigências legais. Ao mesmo tempo, reacendeu o debate sobre os limites do trabalho em feriados, a proteção aos direitos dos trabalhadores e a necessidade de organização interna para evitar passivos trabalhistas.

A mudança não cria uma nova lei, mas reforça o cumprimento de normas já previstas na legislação brasileira, especialmente a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que trata da participação nos lucros e da autorização para o trabalho em feriados no setor comercial.

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O que estabelece a Portaria nº 3.665/2023

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023 determina que o funcionamento do comércio em feriados só poderá ocorrer mediante autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, respeitando também as leis municipais que regulam o tema.

Na prática, a norma elimina autorizações genéricas e automáticas para o trabalho em feriados, exigindo que cada categoria econômica negocie previamente as condições com o sindicato representativo dos trabalhadores. Isso inclui regras sobre jornada, forma de compensação, pagamento adicional e concessão de folgas.

A portaria também revoga dispositivos da Portaria nº 671/2021 que permitiam interpretações mais flexíveis sobre o funcionamento do comércio em feriados. Com isso, o MTE alinha novamente a regulamentação administrativa ao que está previsto na legislação federal.

Por que o governo decidiu prorrogar a vigência

A prorrogação da entrada em vigor para março de 2026 ocorreu após pressão de setores empresariais e de entidades representativas do comércio, que alegaram dificuldades operacionais e necessidade de mais tempo para negociação coletiva.

Segundo o MTE, o objetivo do adiamento é permitir uma transição mais segura, evitando impactos abruptos na atividade econômica e garantindo que empresas e sindicatos tenham condições reais de firmar convenções coletivas adequadas à realidade de cada segmento.

A medida não altera o conteúdo da portaria, apenas posterga sua aplicação, mantendo o entendimento de que a negociação coletiva é indispensável para autorizar o trabalho em feriados no comércio.

A volta da negociação coletiva como regra

Um dos principais efeitos da Portaria nº 3.665/2023 é o fortalecimento da negociação coletiva. A partir de 2026, convenções e acordos coletivos voltam a ser o instrumento central para definir se o comércio pode abrir em feriados e em quais condições.

O papel dos sindicatos

Os sindicatos passam a ter participação obrigatória na definição das regras, representando os interesses dos trabalhadores nas negociações. Cabe a eles discutir compensações financeiras, escalas de revezamento, folgas compensatórias e limites de jornada.

Para as empresas, isso significa a necessidade de diálogo permanente com as entidades sindicais, além de acompanhamento atento das datas-base e dos prazos de vigência das convenções coletivas.

O impacto para empregadores

Empresas que funcionam em feriados sem respaldo em convenção coletiva poderão ser autuadas pela fiscalização do trabalho e enfrentar ações judiciais. O risco de pagamento retroativo de horas extras, adicionais e multas administrativas aumenta consideravelmente.

Por isso, especialistas recomendam que empregadores iniciem as negociações com antecedência, evitando soluções improvisadas ou decisões unilaterais.

O que muda na prática para o comércio

Embora o trabalho em feriados não seja proibido, a nova regra impõe critérios mais rigorosos para sua autorização. Isso afeta desde grandes redes varejistas até pequenos estabelecimentos, especialmente em datas de grande movimentação econômica.

Autorização não será automática

A partir de março de 2026, não bastará a vontade do empregador para abrir o comércio em feriados. Será necessário verificar se há previsão expressa em convenção coletiva e se a legislação municipal permite o funcionamento naquela data específica.

Regras diferentes por município

Mesmo com convenção coletiva, o comércio deverá respeitar leis municipais que tratam do funcionamento em feriados. Em algumas cidades, há restrições de horário ou proibição total para determinados segmentos.

Essa diversidade de normas exige atenção redobrada de empresas com unidades em diferentes municípios, que precisarão adaptar suas operações conforme a legislação local.

Cuidados essenciais para contadores e profissionais de RH

Contadores, gestores de recursos humanos e departamentos jurídicos terão papel estratégico na adaptação às novas regras. A prorrogação do prazo oferece uma janela importante para revisão de práticas internas.

Planejamento antecipado de escalas

A organização das escalas deve considerar o revezamento justo entre os colaboradores, evitando sobrecarga de determinados trabalhadores. Alternar domingos e feriados é uma prática recomendada tanto do ponto de vista legal quanto da saúde ocupacional.

Controle rigoroso da jornada

O uso de sistemas digitais de controle de ponto se torna ainda mais relevante. Essas ferramentas ajudam a registrar corretamente a jornada, calcular pagamento em dobro quando devido e gerenciar banco de horas conforme previsto em convenção coletiva.

Revisão de contratos e políticas internas

Empresas devem revisar contratos de trabalho, regulamentos internos e políticas de jornada para garantir que estejam alinhados às novas exigências. Ajustes preventivos reduzem riscos de passivos trabalhistas no futuro.

Pagamento e compensação pelo trabalho em feriados

A legislação brasileira prevê que o trabalho em feriados deve ser compensado, seja por meio de pagamento adicional, seja por folga compensatória, conforme definido em convenção coletiva.

Pagamento em dobro

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Na ausência de folga compensatória, o empregado tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência trabalhista e costuma ser objeto de ações judiciais quando descumprido.

Banco de horas e folgas

Algumas convenções coletivas autorizam a compensação por meio de banco de horas, desde que respeitados os limites legais. Nesses casos, o controle rigoroso é fundamental para evitar questionamentos futuros.

Riscos trabalhistas e passivos ocultos

O descumprimento das regras sobre trabalho em feriados pode gerar passivos significativos para as empresas. Multas administrativas, ações individuais e coletivas, além de danos à imagem institucional, estão entre os principais riscos.

Especialistas alertam que o excesso de horas extras e a falta de descanso adequado também impactam a saúde do trabalhador, aumentando afastamentos e reduzindo a produtividade.

Como as empresas podem se preparar até 2026

O período de transição até março de 2026 deve ser encarado como uma oportunidade estratégica. Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva e menor exposição a riscos legais.

Mapeamento de feriados e convenções

O primeiro passo é mapear todos os feriados nacionais, estaduais e municipais relevantes para o negócio, além de verificar as convenções coletivas aplicáveis a cada unidade.

Diálogo com sindicatos

Manter canais abertos de negociação com sindicatos facilita a construção de soluções equilibradas. Acordos bem estruturados tendem a reduzir conflitos e aumentar a previsibilidade operacional.

Investimento em gestão de pessoas

Ferramentas de gestão, treinamento de lideranças e comunicação transparente com os colaboradores ajudam a criar um ambiente de confiança e conformidade com a legislação.

Um novo equilíbrio entre atividade econômica e direitos trabalhistas

A Portaria nº 3.665/2023 reforça a importância do equilíbrio entre a necessidade de funcionamento do comércio e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Ao recolocar a negociação coletiva no centro das decisões, o governo sinaliza uma valorização do diálogo social como instrumento de regulação.

Para empresas, o desafio será conciliar eficiência operacional com conformidade legal. Para trabalhadores, a expectativa é de maior previsibilidade e respeito às condições de trabalho em datas tradicionalmente reservadas ao descanso.

Com planejamento, informação e negociação, o impacto das mudanças pode ser administrado de forma sustentável, garantindo segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.

Imagem: Jorge Aguado Martin/shutterstock.com

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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