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Vai trabalhar no feriado de amanhã? Confira os seus direitos

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, se tornou feriado nacional pela primeira vez em 2024, após uma longa discussão histórica, jurídica e social. A data, que homenageia Zumbi dos Palmares e simboliza a luta contra o racismo estrutural no Brasil, passou a ser adotada simultaneamente nos 26 estados, nos 5.570 municípios […]

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 7 min de leitura
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O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, se tornou feriado nacional pela primeira vez em 2024, após uma longa discussão histórica, jurídica e social. A data, que homenageia Zumbi dos Palmares e simboliza a luta contra o racismo estrutural no Brasil, passou a ser adotada simultaneamente nos 26 estados, nos 5.570 municípios e no Distrito Federal.

Com a mudança, milhões de trabalhadores passaram a ter direito à folga — mas não todos. A legislação trabalhista prevê exceções, regras específicas para quem precisa trabalhar e obrigações que empregadores e empregados devem seguir.

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O feriado da Consciência Negra e sua importância nacional

A inclusão do Dia da Consciência Negra como feriado nacional marcou um avanço histórico na agenda antirracista do país. Até 2023, a data era feriado apenas em alguns estados e cerca de 1,2 mil municípios, e a concessão da folga dependia exclusivamente de leis locais.

Com a mudança, o 20 de novembro ganhou:

  • uniformidade nacional,
  • maior reconhecimento institucional,
  • reforço à educação sobre igualdade racial,
  • valorização da cultura afro-brasileira,
  • impacto direto na rotina do mercado de trabalho, que agora precisa seguir regras específicas para o funcionamento.

O que diz a CLT sobre trabalho em feriados

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, no artigo 70, que o trabalho em feriados é proibido, salvo exceções autorizadas em regulamentações específicas ou em situações de necessidade inadiável.

No entanto, existem duas portas legais que permitem o trabalho no feriado de 20 de novembro:

Setores considerados essenciais

São atividades que não podem ser interrompidas, como:

  • telecomunicações;
  • transporte coletivo;
  • operações portuárias;
  • indústrias que funcionam em turnos contínuos;
  • hospitais, clínicas e serviços de saúde;
  • segurança pública e privada;
  • serviços funerários;
  • serviços de energia, água e saneamento;
  • imprensa e radiodifusão;
  • serviços ligados ao abastecimento.

Essas áreas podem funcionar normalmente, desde que respeitem as regras de compensação e pagamento.

Acordos ou convenções coletivas

Sindicato e empregadores podem definir previamente que haverá expediente no feriado. Esse acordo deve prever o tipo de compensação, a jornada, a escala e os limites previstos na legislação.

Se existir convenção coletiva vigente, ela prevalece sobre acordos individuais.

Meu chefe pode me obrigar a trabalhar no feriado?

Sim, desde que respeite uma das condições legais:

  1. A empresa está em um dos setores autorizados;
  2. Existe acordo ou convenção coletiva permitindo o trabalho;
  3. Há previsão de compensação de folga;
  4. O empregado foi incluído em escala previamente comunicada.

O trabalhador não pode simplesmente se recusar a cumprir a escala se ela estiver dentro da legalidade. A recusa pode ser interpretada como insubordinação, sujeita a advertências e até penalidades mais graves — mas a justa causa exige repetição e reincidência.

Quais direitos o trabalhador tem ao trabalhar no feriado?

A lei é clara: ninguém pode trabalhar em feriado sem receber compensação.

O trabalhador escalado tem direito a uma destas opções:

Pagamento em dobro

O mais comum em empresas sem acordo coletivo específico.

O funcionário recebe 200% da hora normal de trabalho, sem prejuízo de outros adicionais (como noturno ou de periculosidade, quando aplicáveis).

Folga compensatória

Se o acordo coletivo prevê folga, ela deve ser concedida em outra data próxima.
A compensação precisa ser formalizada e respeitar os limites da jornada semanal.

Lançamento no banco de horas

Onde há banco de horas válido, as horas trabalhadas podem ser:

  • compensadas futuramente, ou
  • trocadas por redução de jornada em outro período.

O banco de horas deve ser fruto de acordo individual (para compensação em até 6 meses) ou acordo coletivo (para compensação em até 1 ano).

Quem escolhe entre pagamento em dobro e folga?

A prioridade é:

  1. Convenção coletiva, se existir;
  2. Acordo coletivo, celebrado com participação sindical;
  3. Acordo individual, quando permitido;
  4. Se não houver nenhum dos três acima, prevalece o pagamento em dobro.

O empregador não pode decidir unilateralmente qual será a forma de compensação.

Posso ser demitido por justa causa se faltar no feriado?

A resposta técnica é: depende.

Se o empregado foi escalado, informado previamente e a empresa está operando dentro da legalidade, a falta é considerada injustificada.

Punições possíveis:

  • desconto do dia;
  • advertência;
  • suspensão.

A justa causa ocorre somente quando:

  • a falta é reincidente;
  • há histórico de indisciplina;
  • houve prejuízo grave à empresa;
  • o trabalhador já recebeu advertências anteriores.

Ou seja, um único episódio raramente resulta em justa causa.

Empresas podem emendar o feriado? Como funciona?

O Dia da Consciência Negra cai em datas diferentes dependendo do ano. Quando cai em quinta-feira, como aconteceu em 2024, muitos trabalhadores conseguem uma “ponte” até o fim de semana.

Mas isso não é um direito garantido por lei.

Para empresas privadas

A sexta-feira seguinte não é feriado.

A empresa pode:

  • conceder folga espontânea sem exigir compensação;
  • conceder folga e exigir compensação futura;
  • usar banco de horas para compensação;
  • pedir trabalho normal.

Todas essas regras devem ser informadas previamente ao funcionário.

Para servidores públicos

A decisão cabe a:

  • governo municipal;
  • governo estadual;
  • governo federal (no caso de órgãos da União).

Normalmente, governos decretam ponto facultativo e exigem compensação futura, conforme regras de cada estado ou município.

Serviços essenciais continuam funcionando integralmente.

As regras são diferentes para trabalhadores fixos, temporários e terceirizados?

Empregados fixos (regime CLT)

Têm direito a:

  • pagamento em dobro, ou
  • folga compensatória.

Não há distinção específica.

Temporários

Regidos pela Lei nº 6.019/1974, seguem as mesmas regras desde que o contrato não preveja condições diferenciadas, o que pode ocorrer em alguns casos.

O pagamento em dobro deve ser feito normalmente.

Terceirizados

O direito é o mesmo, mas a responsabilidade de pagamento é:

  • da empresa contratante do trabalhador terceirizado;
  • jamais do tomador do serviço (empresa que recebe o profissional).

E o trabalhador intermitente? Como funciona?

O regime intermitente, criado pela Reforma Trabalhista de 2017, funciona com convocações esporádicas.

O contrato deve:

  • prever o valor da hora;
  • incluir adicionais;
  • incluir pagamento antecipado de 13º, férias e FGTS proporcionais.

O adicional de feriado deve estar incluído no valor da hora, conforme contrato.
Ou seja, o trabalhador intermitente não recebe “em dobro”, porque o cálculo já incorpora o adicional por natureza.

Setores que podem funcionar normalmente no feriado

Para facilitar, reunimos os principais:

Indústria

Turnos contínuos, metalurgia, químicas, energia e produção de bens essenciais.

Comércio

Pode abrir quando autorizado por convenções coletivas.
Shoppings e centros comerciais funcionam normalmente em quase todas as cidades.

Transporte

Ônibus, metrôs, trens, companhias aéreas, correios e entregas.

Saúde

UPAs, hospitais, clínicas, laboratórios e unidades de atendimento emergencial.

Segurança

Polícia, guarda municipal, vigilância, monitoramento e serviços auxiliares.

Telecomunicações

TV, rádio, internet, telefonia e suporte técnico.

Serviços funerários

Plantões e atendimentos emergenciais.

O que empresas e trabalhadores devem observar

Para o trabalhador

  • verificar convenção coletiva;
  • conferir escala de feriado;
  • pedir formalização da compensação;
  • guardar comprovantes de horas trabalhadas;
  • consultar o sindicato em caso de dúvida.

Para o empregador

  • informar escala com antecedência;
  • respeitar convenção coletiva;
  • registrar horas trabalhadas;
  • manter regras claras de compensação;
  • evitar decisões unilaterais que podem gerar multas.

Próximos feriados nacionais após o Dia da Consciência Negra

Em 2025, após o feriado de novembro, o calendário conta com:

  • 25 de dezembro — Natal, que cairá em quinta-feira;
  • 31 de dezembro — véspera de Ano Novo, ponto facultativo a partir das 13h;
  • possibilidade de novas emendas para quem folga na sexta.

Já em 2026, o calendário trará novos feriados móveis associados à Semana Santa, Carnaval e Corpus Christi.

Considerações finais

O feriado nacional do Dia da Consciência Negra representa um marco histórico e social, mas também exige atenção redobrada aos direitos trabalhistas. Quem é escalado para trabalhar no dia 20 de novembro tem garantias legais claras: pagamento em dobro, folga compensatória ou lançamento no banco de horas.

O empregador não pode impor condições unilateralmente e deve seguir convenções coletivas, acordos e limites da CLT.

Ao mesmo tempo, trabalhadores precisam conhecer seus direitos, verificar escalas e negociar compensações sempre que necessário. Com informação e transparência, é possível garantir que o feriado seja respeitado sem prejuízo à remuneração ou à jornada.

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