Atuar sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem suas vantagens. A famosa “carteira assinada”, tão almejada por milhões de brasileiros, garante aos funcionários uma série de direitos estabelecidos e resguardados por lei. A CLT surgiu pouco depois da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em primeiro de maio de 1943.
Trabalho com carteira assinada: veja os direitos que você tem
Descubra quais são os direitos garantidos por lei para os trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho.
O extenso documento deixa tudo muito bem definido quanto ao contrato trabalhista e os benefícios que os empregados deverão receber. O Decreto-Lei de número 5.452, do ano de 1943, foi o que aprovou a Consolidação das Leis de Trabalho. O decreto passou a vigorar na data de 10 de novembro daquele mesmo ano.
Logo no segundo artigo, já fica claro: “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
Além disso, “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou […] integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”.
Direitos da carteira assinada
Assim, seguem alguns dos principais direitos conferidos aos trabalhadores que atuarem sob a CLT:
- Salário mínimo;
- 13° salário;
- Jornada de 8 horas diárias;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Aposentadoria e pensões;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;
- Vale-transporte;
- Férias;
- Licença Maternidade de 120 dias;
- Licença Paternidade de 5 dias;
- Horas-extras pagas com acréscimo;
- Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
- Direito a faltas justificadas (casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, alistamento militar, morte de familiar próximo, testemunho na Justiça do Trabalho, doença comprovada por atestado médico, exames relativos a gravidez ou exames relativos a doenças graves, como câncer);
- Seguro-desemprego.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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