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Trabalho com carteira assinada: veja os direitos que você tem

Descubra quais são os direitos garantidos por lei para os trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho.

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
CLT

Atuar sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem suas vantagens. A famosa “carteira assinada”, tão almejada por milhões de brasileiros, garante aos funcionários uma série de direitos estabelecidos e resguardados por lei. A CLT surgiu pouco depois da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em primeiro de maio de 1943.

O extenso documento deixa tudo muito bem definido quanto ao contrato trabalhista e os benefícios que os empregados deverão receber. O Decreto-Lei de número 5.452, do ano de 1943, foi o que aprovou a Consolidação das Leis de Trabalho. O decreto passou a vigorar na data de 10 de novembro daquele mesmo ano.

Logo no segundo artigo, já fica claro: “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Além disso, “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou […] integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego”.

Direitos da carteira assinada

Assim, seguem alguns dos principais direitos conferidos aos trabalhadores que atuarem sob a CLT:

  • Salário mínimo;
  • 13° salário;
  •  Jornada de 8 horas diárias;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Aposentadoria e pensões;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;
  • Vale-transporte;
  • Férias;
  • Licença Maternidade de 120 dias;
  • Licença Paternidade de 5 dias;
  • Horas-extras pagas com acréscimo;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Direito a faltas justificadas (casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, alistamento militar, morte de familiar próximo, testemunho na Justiça do Trabalho, doença comprovada por atestado médico, exames relativos a gravidez ou exames relativos a doenças graves, como câncer);
  • Seguro-desemprego.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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