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Trabalho aos feriados muda em março; veja o que passa a valer

Portaria do MTE exige acordo coletivo para trabalho em feriados a partir de 1º de março. Veja o que muda para empresas e trabalhadores.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
Função

A partir de 1º de março de 2026, passa a valer a nova regulamentação do trabalho em feriados para o setor do comércio. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e altera a forma como empresas podem funcionar nesses dias.

A principal novidade é o fim da autorização automática para abertura do comércio em feriados. Agora, as empresas precisam firmar acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional para operar legalmente nessas datas.

A medida reacendeu o debate entre empresários e trabalhadores e reforça o papel da negociação coletiva nas relações de trabalho.

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O que muda com a nova regra para trabalho em feriados

A portaria restabelece o entendimento previsto na Lei nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio deve ser autorizado por meio de convenção ou acordo coletivo.

Na prática, isso significa que:

  • Não basta mais a empresa decidir unilateralmente abrir;
  • É obrigatório negociar condições com o sindicato da categoria;
  • Devem ser previstos benefícios ou compensações ao trabalhador.

A norma substitui o modelo anterior, previsto na Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento sem necessidade de autorização sindical específica.

Segundo o MTE, a mudança corrige uma distorção criada anteriormente e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre empregadores e empregados.

Quem será afetado pela nova regra

A medida impacta principalmente o comércio varejista, incluindo:

  • Supermercados;
  • Lojas de shopping centers;
  • Varejistas de roupas e calçados;
  • Lojas de móveis e eletrodomésticos;
  • Papelarias;
  • Açougues e padarias.

Já atividades consideradas essenciais — como hospitais, postos de combustíveis, restaurantes e farmácias — seguem regras próprias previstas em legislação específica e não entram no escopo da nova portaria.

Como funciona o acordo coletivo na prática

O acordo coletivo deve ser firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Nele, ficam estabelecidas as condições para o trabalho em feriados.

Benefícios normalmente negociados

Entre os pontos mais comuns nas convenções coletivas estão:

  • Pagamento em dobro ou adicional de 100% sobre a hora trabalhada;
  • Comissão adicional (em alguns casos, 50% extra);
  • Folga compensatória;
  • Vale-alimentação específico para o dia;
  • Garantia de transporte.

Em algumas regiões, como o Distrito Federal, sindicatos já possuem cláusulas específicas em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), o que reduz o impacto da nova exigência.

Entidades como a Fecomércio-DF e sindicatos locais já mantêm acordos prevendo compensações para domingos e feriados.

O que acontece se a empresa abrir sem acordo?

Empresas que descumprirem a regra podem sofrer:

  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho;
  • Ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho;
  • Pagamento retroativo de verbas trabalhistas.

Além disso, o descumprimento pode gerar indenizações por danos morais coletivos, dependendo do entendimento da Justiça do Trabalho.

Por que o governo mudou a regra?

O governo federal argumenta que a medida fortalece a negociação coletiva e respeita a legislação já existente.

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecem o acordo coletivo como instrumento legítimo para ajustar condições específicas de trabalho.

Ao exigir negociação prévia, a portaria busca:

  • Garantir compensação adequada aos trabalhadores;
  • Evitar precarização das condições de trabalho;
  • Uniformizar práticas entre estados e municípios.

Impacto econômico: o comércio vai fechar nos feriados?

Especialistas avaliam que não haverá fechamento em massa, mas sim aumento das negociações entre sindicatos e empresas.

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Em grandes centros, como São Paulo e Brasília, a prática de acordos já é comum. O que pode ocorrer é:

  • Reajuste no custo operacional das empresas;
  • Repasse parcial desses custos ao consumidor;
  • Maior organização jurídica do setor.

Em períodos como Carnaval, Natal e datas comemorativas, o funcionamento tende a ser mantido mediante acordo formal.

O que muda para o trabalhador

Para o trabalhador do comércio, a nova regra pode representar:

  • Maior previsibilidade de direitos;
  • Garantia formal de folga compensatória ou remuneração adicional;
  • Redução de decisões unilaterais por parte da empresa.

Na prática, muitos empregados já recebiam benefícios negociados localmente. A diferença agora é que o acordo coletivo se torna condição obrigatória para o funcionamento em feriados.

Como saber se sua empresa está regular

O trabalhador pode:

  • Consultar o sindicato da categoria;
  • Verificar a Convenção Coletiva vigente;
  • Conferir cláusulas específicas sobre feriados;
  • Procurar orientação jurídica em caso de dúvida.

Empresas, por sua vez, devem revisar seus acordos antes de abrir as portas em feriados a partir de 1º de março de 2026.

Considerações finais

A nova regulamentação do trabalho em feriados marca uma mudança relevante nas relações trabalhistas do comércio brasileiro. Ao exigir acordo coletivo, o governo reforça o papel dos sindicatos e formaliza compensações que, em muitos casos, já eram praticadas.

Para empresas, o desafio será ajustar custos e formalizar negociações. Para trabalhadores, a medida tende a ampliar garantias e segurança jurídica.

A recomendação é que tanto empregadores quanto empregados acompanhem as convenções coletivas de suas categorias para evitar irregularidades e garantir o cumprimento da lei.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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