A partir de 1º de março de 2026, passa a valer a nova regulamentação do trabalho em feriados para o setor do comércio. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e altera a forma como empresas podem funcionar nesses dias.
Trabalho aos feriados muda em março; veja o que passa a valer
Portaria do MTE exige acordo coletivo para trabalho em feriados a partir de 1º de março. Veja o que muda para empresas e trabalhadores.
A principal novidade é o fim da autorização automática para abertura do comércio em feriados. Agora, as empresas precisam firmar acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional para operar legalmente nessas datas.
A medida reacendeu o debate entre empresários e trabalhadores e reforça o papel da negociação coletiva nas relações de trabalho.
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O que muda com a nova regra para trabalho em feriados
A portaria restabelece o entendimento previsto na Lei nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio deve ser autorizado por meio de convenção ou acordo coletivo.
Na prática, isso significa que:
- Não basta mais a empresa decidir unilateralmente abrir;
- É obrigatório negociar condições com o sindicato da categoria;
- Devem ser previstos benefícios ou compensações ao trabalhador.
A norma substitui o modelo anterior, previsto na Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento sem necessidade de autorização sindical específica.
Segundo o MTE, a mudança corrige uma distorção criada anteriormente e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre empregadores e empregados.
Quem será afetado pela nova regra
A medida impacta principalmente o comércio varejista, incluindo:
- Supermercados;
- Lojas de shopping centers;
- Varejistas de roupas e calçados;
- Lojas de móveis e eletrodomésticos;
- Papelarias;
- Açougues e padarias.
Já atividades consideradas essenciais — como hospitais, postos de combustíveis, restaurantes e farmácias — seguem regras próprias previstas em legislação específica e não entram no escopo da nova portaria.
Como funciona o acordo coletivo na prática
O acordo coletivo deve ser firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Nele, ficam estabelecidas as condições para o trabalho em feriados.
Benefícios normalmente negociados
Entre os pontos mais comuns nas convenções coletivas estão:
- Pagamento em dobro ou adicional de 100% sobre a hora trabalhada;
- Comissão adicional (em alguns casos, 50% extra);
- Folga compensatória;
- Vale-alimentação específico para o dia;
- Garantia de transporte.
Em algumas regiões, como o Distrito Federal, sindicatos já possuem cláusulas específicas em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), o que reduz o impacto da nova exigência.
Entidades como a Fecomércio-DF e sindicatos locais já mantêm acordos prevendo compensações para domingos e feriados.
O que acontece se a empresa abrir sem acordo?
Empresas que descumprirem a regra podem sofrer:
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho;
- Ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho;
- Pagamento retroativo de verbas trabalhistas.
Além disso, o descumprimento pode gerar indenizações por danos morais coletivos, dependendo do entendimento da Justiça do Trabalho.
Por que o governo mudou a regra?
O governo federal argumenta que a medida fortalece a negociação coletiva e respeita a legislação já existente.
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecem o acordo coletivo como instrumento legítimo para ajustar condições específicas de trabalho.
Ao exigir negociação prévia, a portaria busca:
- Garantir compensação adequada aos trabalhadores;
- Evitar precarização das condições de trabalho;
- Uniformizar práticas entre estados e municípios.
Impacto econômico: o comércio vai fechar nos feriados?
Especialistas avaliam que não haverá fechamento em massa, mas sim aumento das negociações entre sindicatos e empresas.
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Em grandes centros, como São Paulo e Brasília, a prática de acordos já é comum. O que pode ocorrer é:
- Reajuste no custo operacional das empresas;
- Repasse parcial desses custos ao consumidor;
- Maior organização jurídica do setor.
Em períodos como Carnaval, Natal e datas comemorativas, o funcionamento tende a ser mantido mediante acordo formal.
O que muda para o trabalhador
Para o trabalhador do comércio, a nova regra pode representar:
- Maior previsibilidade de direitos;
- Garantia formal de folga compensatória ou remuneração adicional;
- Redução de decisões unilaterais por parte da empresa.
Na prática, muitos empregados já recebiam benefícios negociados localmente. A diferença agora é que o acordo coletivo se torna condição obrigatória para o funcionamento em feriados.
Como saber se sua empresa está regular
O trabalhador pode:
- Consultar o sindicato da categoria;
- Verificar a Convenção Coletiva vigente;
- Conferir cláusulas específicas sobre feriados;
- Procurar orientação jurídica em caso de dúvida.
Empresas, por sua vez, devem revisar seus acordos antes de abrir as portas em feriados a partir de 1º de março de 2026.
Considerações finais
A nova regulamentação do trabalho em feriados marca uma mudança relevante nas relações trabalhistas do comércio brasileiro. Ao exigir acordo coletivo, o governo reforça o papel dos sindicatos e formaliza compensações que, em muitos casos, já eram praticadas.
Para empresas, o desafio será ajustar custos e formalizar negociações. Para trabalhadores, a medida tende a ampliar garantias e segurança jurídica.
A recomendação é que tanto empregadores quanto empregados acompanhem as convenções coletivas de suas categorias para evitar irregularidades e garantir o cumprimento da lei.
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