A partir de 1º de julho, empresas do setor de comércio e serviços só poderão funcionar durante feriados mediante acordo formal com sindicatos. A mudança marca uma reviravolta nas normas que regem a atividade econômica em datas comemorativas e busca reforçar a proteção aos direitos dos trabalhadores. Publicada ainda em 2023, a nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa finalmente a valer, encerrando um período de transição iniciado em governos anteriores.
Trabalho em feriados terá nova regra a partir de julho; entenda as mudanças
Novas regras exigem acordo sindical para trabalho em feriados a partir de julho. Entenda como isso afeta empresas.
A medida tem gerado repercussão tanto entre empregadores quanto entre representantes sindicais, já que altera uma regra flexibilizada em 2021, durante o governo anterior, que permitia a abertura do comércio sem negociação com entidades laborais.
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O que muda com a nova regulamentação

A principal modificação trazida pela nova norma é a exigência de acordo coletivo para a abertura de estabelecimentos comerciais e de serviços em feriados. Isso significa que, mesmo que o empregador deseje manter as portas abertas, a autorização depende de tratativas com o sindicato da categoria dos trabalhadores envolvidos.
Antes, com base na Portaria nº 671 de 2021, os comércios podiam funcionar livremente nos feriados, desde que respeitassem as regras de pagamento e jornada. Com a nova portaria, isso muda: o funcionamento sem negociação passa a ser considerado irregular.
O governo federal afirma que a medida tem como foco “reafirmar a legalidade”, citando uma legislação do ano 2000 (Lei nº 10.101) que já previa a exigência de acordo coletivo para o trabalho em feriados no comércio.
Setores essenciais continuam autorizados
Apesar das novas exigências, alguns segmentos não precisarão firmar acordos sindicais para funcionar durante feriados. Serviços considerados essenciais — como os ligados ao turismo, lazer e hospitalidade — permanecem com autorização legal para operar normalmente, inclusive aos domingos e feriados.
Esses setores, segundo o MTE, são regidos por legislações específicas que reconhecem a importância da continuidade de suas atividades para o bem-estar da população e para a dinâmica econômica.
Direitos mantidos: folga ou pagamento em dobro
Mesmo com a nova exigência de acordo sindical, os direitos trabalhistas relacionados à compensação por labor em feriados permanecem inalterados. A legislação continua a determinar que os trabalhadores escalados para essas datas devem receber o dobro da remuneração habitual ou, alternativamente, ter direito à folga compensatória em outro dia.
A regra vale para todos os setores, independentemente da negociação com sindicatos. O objetivo, segundo o governo, é garantir a justa remuneração e o equilíbrio na jornada dos profissionais.
Reação do setor produtivo
A mudança nas regras causou preocupação entre representantes do comércio, especialmente entre pequenos e médios empresários que dependem das vendas em datas comemorativas para manter o faturamento. Para muitos, a necessidade de negociação sindical pode representar obstáculos operacionais e financeiros.
Em nota, entidades do setor criticaram a decisão, alegando que a medida pode reduzir a competitividade e gerar incertezas quanto ao planejamento de abertura dos estabelecimentos. Já os sindicatos, por sua vez, celebram a nova portaria como uma retomada dos direitos trabalhistas e da valorização do diálogo coletivo.
Objetivo do governo com a nova portaria
O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que o retorno da exigência do acordo coletivo visa fortalecer a legislação vigente e valorizar os canais de negociação entre empregadores e trabalhadores. A pasta reforça que a medida está em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, que trata especificamente das relações de trabalho no comércio em feriados.
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Para o governo, o objetivo é evitar distorções que, segundo técnicos do MTE, vinham ocorrendo nos últimos anos com a flexibilização das regras, principalmente após a edição da Portaria nº 671 em 2021.
Como as empresas devem se preparar
Com a entrada em vigor das novas regras, empresas que atuam nos setores atingidos pela portaria precisam iniciar o quanto antes o diálogo com os sindicatos de suas respectivas categorias. O acordo coletivo é a única via para garantir a legalidade da abertura em feriados.
Além disso, os empregadores devem revisar suas escalas de trabalho e políticas internas de compensação, de modo a assegurar o cumprimento das exigências legais em vigor.
Especialistas recomendam que os empresários estejam atentos ao calendário oficial e planejem com antecedência as negociações para evitar surpresas e possíveis penalidades.
Impactos esperados a curto e médio prazo

A obrigatoriedade do acordo sindical tende a trazer efeitos distintos conforme o perfil de cada setor e região do país. Em grandes centros urbanos, onde os sindicatos são mais estruturados, as negociações tendem a ocorrer com maior fluidez. Já em localidades menores, a ausência de representação sindical ativa pode dificultar os trâmites.
Ainda assim, especialistas acreditam que a medida pode abrir espaço para um ambiente mais equilibrado entre capital e trabalho, favorecendo a transparência nas condições de atuação e valorizando o papel das entidades laborais.
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