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Trabalhar no feriado mudou: veja por que agora é preciso acordo com o sindicato

Entenda as novas regras para trabalho em feriados e proteja seus direitos! Veja como funciona o acordo sindical obrigatório.

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
trabalho remoto

Em 2025, o cenário das relações de trabalho no Brasil passou por uma mudança significativa. A publicação da Portaria nº 3.665/2023, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu novas exigências para o trabalho em feriados e domingos.

Agora, é obrigatório que empresas firmem acordos coletivos com os sindicatos antes de escalarem funcionários nesses dias. A medida tem como objetivo fortalecer os direitos dos trabalhadores, promovendo compensações justas e diálogo entre patrões e empregados.

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O que diz a Portaria nº 3.665/2023?

Imagem: Nattakorn_Maneerat/shutterstock.com

Uma mudança na lógica da autorização

Até então, muitas empresas do setor de comércio e serviços operavam em feriados com base em autorizações genéricas ou convenções passadas. A nova portaria revoga autorizações automáticas e impõe a negociação coletiva prévia como requisito obrigatório.

Setores afetados diretamente

A medida impacta principalmente:

  • Comércio varejista e atacadista;
  • Supermercados e shopping centers;
  • Serviços essenciais (exceto em casos excepcionais previstos em lei);
  • Restaurantes e bares que funcionam em feriados.

Por que o acordo sindical passou a ser obrigatório?

A principal justificativa do governo é a proteção dos direitos trabalhistas. O novo modelo busca:

  • Evitar abusos por parte das empresas;
  • Estabelecer compensações justas, como pagamento em dobro ou folga compensatória;
  • Fortalecer o papel dos sindicatos na mediação das condições de trabalho;
  • Garantir que os trabalhadores tenham voz ativa nas decisões que afetam seus dias de descanso.

Como deve ser feito o acordo com o sindicato?

Passo a passo para as empresas

  1. Iniciar o diálogo com antecedência: o acordo deve ser feito antes da escala de feriados.
  2. Definir as condições no acordo coletivo, como:
    • Quais feriados serão trabalhados;
    • Horários de trabalho;
    • Formas de compensação;
    • Garantias adicionais (vale-alimentação, transporte, folgas adicionais etc.).
  3. Registrar o acordo em órgão competente, como o Ministério do Trabalho ou no sistema mediador.

Validade e abrangência

Esses acordos podem ser feitos por empresa, categoria ou setor e devem ser renovados periodicamente. A validade típica é de 1 a 2 anos, conforme definido no próprio instrumento coletivo.

Quais direitos do trabalhador estão garantidos?

Apesar da mudança, alguns direitos permanecem intactos, com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Lei 10.101/2000. Entre eles:

Remuneração especial

  • Pagamento em dobro para o dia trabalhado;
  • Ou, folga compensatória concedida em outro dia útil, a critério do acordo.

Jornada e descanso

  • Limite de jornada continua respeitando as 8 horas diárias e 44 semanais;
  • Intervalos para refeição e descanso devem ser mantidos;
  • O descanso semanal remunerado segue obrigatório, podendo ser realocado.

O que acontece se a empresa não fizer o acordo?

Multas e sanções

Empresas que ignorarem a exigência de acordo sindical podem ser:

  • Autuadas pela fiscalização trabalhista;
  • Multadas por infrações à legislação;
  • Acionadas judicialmente por danos morais coletivos ou individuais.

Risco de ações trabalhistas

Funcionários que forem obrigados a trabalhar em feriados sem o respaldo do sindicato poderão:

  • Exigir o dobro do valor em juízo;
  • Solicitar indenizações por descumprimento da portaria.

Feriados e domingos: há diferença na nova regra?

Sim. A portaria trata de forma distinta os feriados e os domingos, embora ambos agora exijam acordo.

Trabalho aos domingos

Já era regulamentado por leis anteriores, com escalas obrigatórias de folga, especialmente para mulheres. A nova regra reforça a obrigatoriedade de acordos específicos para os domingos, com destaque para:

  • Escala quinzenal para mulheres;
  • Garantia de folga dominical pelo menos uma vez a cada 4 semanas.

Feriados nacionais, estaduais e municipais

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A portaria se aplica a todos os tipos de feriado. Ou seja, mesmo feriados locais requerem a formalização do acordo sindical.

Como as empresas devem se preparar?

CLT
Imagem: Emanuelle BERNARDO / freepik

Reavaliação das práticas internas

Empresas devem:

  • Reavaliar seus modelos de escala;
  • Consultar assessoria jurídica trabalhista;
  • Iniciar contato com sindicatos representativos da categoria.

Vantagens da adequação

Adotar a nova norma traz benefícios como:

  • Redução de passivos trabalhistas;
  • Melhoria na relação com os funcionários;
  • Maior previsibilidade nos custos operacionais.

O que diz a legislação que continua em vigor?

Lei 10.101/2000

Essa lei permite o funcionamento do comércio em feriados, desde que haja convenção coletiva de trabalho. Portanto, a nova portaria não revoga essa lei, mas reforça a necessidade de formalização via sindicatos.

CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho continua assegurando:

  • Pagamento em dobro em feriados;
  • Jornada limitada;
  • Direitos como intervalo e repouso semanal.

Conclusão: avanço nas relações de trabalho

A nova regra representada pela Portaria nº 3.665/2023 marca um avanço nas relações trabalhistas no Brasil. Ao colocar os sindicatos no centro das negociações, o governo federal busca proteger os trabalhadores, valorizando o diálogo coletivo e reduzindo conflitos judiciais.

Para as empresas, o caminho é a adequação rápida às novas exigências. Para os trabalhadores, é hora de buscar informação e participar das negociações com conhecimento de seus direitos.

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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