Em 2025, o cenário das relações de trabalho no Brasil passou por uma mudança significativa. A publicação da Portaria nº 3.665/2023, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu novas exigências para o trabalho em feriados e domingos.
Trabalhar no feriado mudou: veja por que agora é preciso acordo com o sindicato
Entenda as novas regras para trabalho em feriados e proteja seus direitos! Veja como funciona o acordo sindical obrigatório.
Agora, é obrigatório que empresas firmem acordos coletivos com os sindicatos antes de escalarem funcionários nesses dias. A medida tem como objetivo fortalecer os direitos dos trabalhadores, promovendo compensações justas e diálogo entre patrões e empregados.
Leia mais:
O que diz a Portaria nº 3.665/2023?

Uma mudança na lógica da autorização
Até então, muitas empresas do setor de comércio e serviços operavam em feriados com base em autorizações genéricas ou convenções passadas. A nova portaria revoga autorizações automáticas e impõe a negociação coletiva prévia como requisito obrigatório.
Setores afetados diretamente
A medida impacta principalmente:
- Comércio varejista e atacadista;
- Supermercados e shopping centers;
- Serviços essenciais (exceto em casos excepcionais previstos em lei);
- Restaurantes e bares que funcionam em feriados.
Por que o acordo sindical passou a ser obrigatório?
A principal justificativa do governo é a proteção dos direitos trabalhistas. O novo modelo busca:
- Evitar abusos por parte das empresas;
- Estabelecer compensações justas, como pagamento em dobro ou folga compensatória;
- Fortalecer o papel dos sindicatos na mediação das condições de trabalho;
- Garantir que os trabalhadores tenham voz ativa nas decisões que afetam seus dias de descanso.
Como deve ser feito o acordo com o sindicato?
Passo a passo para as empresas
- Iniciar o diálogo com antecedência: o acordo deve ser feito antes da escala de feriados.
- Definir as condições no acordo coletivo, como:
- Quais feriados serão trabalhados;
- Horários de trabalho;
- Formas de compensação;
- Garantias adicionais (vale-alimentação, transporte, folgas adicionais etc.).
- Registrar o acordo em órgão competente, como o Ministério do Trabalho ou no sistema mediador.
Validade e abrangência
Esses acordos podem ser feitos por empresa, categoria ou setor e devem ser renovados periodicamente. A validade típica é de 1 a 2 anos, conforme definido no próprio instrumento coletivo.
Quais direitos do trabalhador estão garantidos?
Apesar da mudança, alguns direitos permanecem intactos, com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Lei 10.101/2000. Entre eles:
Remuneração especial
- Pagamento em dobro para o dia trabalhado;
- Ou, folga compensatória concedida em outro dia útil, a critério do acordo.
Jornada e descanso
- Limite de jornada continua respeitando as 8 horas diárias e 44 semanais;
- Intervalos para refeição e descanso devem ser mantidos;
- O descanso semanal remunerado segue obrigatório, podendo ser realocado.
O que acontece se a empresa não fizer o acordo?
Multas e sanções
Empresas que ignorarem a exigência de acordo sindical podem ser:
- Autuadas pela fiscalização trabalhista;
- Multadas por infrações à legislação;
- Acionadas judicialmente por danos morais coletivos ou individuais.
Risco de ações trabalhistas
Funcionários que forem obrigados a trabalhar em feriados sem o respaldo do sindicato poderão:
- Exigir o dobro do valor em juízo;
- Solicitar indenizações por descumprimento da portaria.
Feriados e domingos: há diferença na nova regra?
Sim. A portaria trata de forma distinta os feriados e os domingos, embora ambos agora exijam acordo.
Trabalho aos domingos
Já era regulamentado por leis anteriores, com escalas obrigatórias de folga, especialmente para mulheres. A nova regra reforça a obrigatoriedade de acordos específicos para os domingos, com destaque para:
- Escala quinzenal para mulheres;
- Garantia de folga dominical pelo menos uma vez a cada 4 semanas.
Feriados nacionais, estaduais e municipais
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A portaria se aplica a todos os tipos de feriado. Ou seja, mesmo feriados locais requerem a formalização do acordo sindical.
Como as empresas devem se preparar?

Reavaliação das práticas internas
Empresas devem:
- Reavaliar seus modelos de escala;
- Consultar assessoria jurídica trabalhista;
- Iniciar contato com sindicatos representativos da categoria.
Vantagens da adequação
Adotar a nova norma traz benefícios como:
- Redução de passivos trabalhistas;
- Melhoria na relação com os funcionários;
- Maior previsibilidade nos custos operacionais.
O que diz a legislação que continua em vigor?
Lei 10.101/2000
Essa lei permite o funcionamento do comércio em feriados, desde que haja convenção coletiva de trabalho. Portanto, a nova portaria não revoga essa lei, mas reforça a necessidade de formalização via sindicatos.
CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho continua assegurando:
- Pagamento em dobro em feriados;
- Jornada limitada;
- Direitos como intervalo e repouso semanal.
Conclusão: avanço nas relações de trabalho
A nova regra representada pela Portaria nº 3.665/2023 marca um avanço nas relações trabalhistas no Brasil. Ao colocar os sindicatos no centro das negociações, o governo federal busca proteger os trabalhadores, valorizando o diálogo coletivo e reduzindo conflitos judiciais.
Para as empresas, o caminho é a adequação rápida às novas exigências. Para os trabalhadores, é hora de buscar informação e participar das negociações com conhecimento de seus direitos.
Imagem: Ground Picture / shutterstock.com
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