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Governo adia de novo regra que restringe trabalho no comércio em feriados

Portaria do MTE que exige convenção coletiva para trabalho no comércio em feriados é adiada por 90 dias. Entenda o que muda.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
carteira de trabalho

O governo federal prorrogou mais uma vez a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. O anúncio foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com novo prazo de 90 dias antes que a norma passe a valer.

A decisão será formalizada no Diário Oficial da União e ocorre após sucessivos adiamentos. Inicialmente prevista para agosto de 2024, a regra já havia sido postergada para janeiro de 2025, depois para julho e, mais recentemente, para março deste ano.

O novo adiamento amplia o período de negociações entre representantes de empregadores e trabalhadores e mantém, por ora, o modelo atualmente em vigor.

O que diz a portaria?

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A norma publicada em 2023 restabelece a exigência de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que estabelecimentos comerciais possam funcionar em feriados.

Na prática, isso significa que:

  • O trabalho no comércio em feriados depende de previsão em acordo coletivo entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
  • A legislação municipal deve ser observada.
  • Apenas feiras livres poderiam funcionar sem necessidade de acordo coletivo específico.

A portaria reafirma o entendimento de que a negociação coletiva é o instrumento adequado para autorizar o trabalho em datas consideradas feriados civis e religiosos.

O que mudou?

Em 2021, durante o governo anterior, a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar o trabalho em feriados de forma mais ampla, sem exigir acordo coletivo prévio para diversas atividades do comércio.

A portaria de 2023 altera esse entendimento e volta a exigir a intermediação sindical, alinhando-se à legislação trabalhista que trata do tema.

Segundo o MTE, a mudança corrige uma distorção e reforça o papel da negociação coletiva como instrumento central das relações de trabalho no Brasil.

Linha do tempo dos adiamentos

Abaixo, um resumo dos prazos estabelecidos desde a publicação da norma:

EventoData prevista para entrar em vigor
Publicação da Portaria nº 3.665/20231º de agosto de 2024
Primeiro adiamento1º de janeiro de 2025
Segundo adiamento1º de julho de 2025
Terceiro adiamento1º de março de 2026
Novo adiamento anunciado+ 90 dias

Os adiamentos sucessivos refletem a dificuldade de consenso entre representantes do setor empresarial e das entidades sindicais.

Como fica o funcionamento do comércio até lá?

Com o novo adiamento, permanece válida a regulamentação anterior, baseada na Portaria nº 671/2021.

Na prática, muitos estabelecimentos continuam funcionando em feriados, especialmente:

  • Supermercados
  • Shopping centers
  • Lojas de rua
  • Farmácias
  • Lojas de departamentos

O funcionamento, porém, pode variar conforme a legislação municipal e acordos já firmados em convenções coletivas locais.

Comissão bipartite: o que está em debate?

Com o novo prazo, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a criação de uma comissão bipartite, composta por:

  • 10 representantes dos trabalhadores
  • 10 representantes dos empregadores

As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas publicadas oficialmente, garantindo transparência ao processo.

Objetivo da comissão

O grupo terá como missão:

  • Debater as regras aplicáveis ao trabalho em feriados no comércio
  • Buscar consenso entre as partes
  • Avaliar impactos econômicos e sociais
  • Propor ajustes regulatórios, se necessário

A expectativa é que o diálogo reduza insegurança jurídica e evite judicializações.

Impactos para empresas

A eventual entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 pode gerar efeitos relevantes no setor comercial, que representa parcela significativa do PIB brasileiro e emprega milhões de trabalhadores formais.

Entre os principais impactos estão:

1. Necessidade de negociação sindical

Empresas que ainda não possuem cláusula específica em convenção coletiva precisarão negociar formalmente com sindicatos.

2. Possível aumento de custos

A negociação pode envolver:

  • Pagamento em dobro
  • Folga compensatória
  • Adicionais específicos
  • Benefícios extras

Esses fatores podem elevar o custo operacional em datas estratégicas como Natal, Páscoa e feriados prolongados.

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3. Planejamento jurídico mais rigoroso

Empresas precisarão revisar contratos, escalas de trabalho e políticas internas para evitar multas e ações trabalhistas.

Impactos para trabalhadores

Para os empregados do comércio, a mudança tende a reforçar garantias já previstas na legislação trabalhista brasileira.

Entre os possíveis efeitos:

  • Maior participação sindical nas decisões
  • Definição clara de compensações
  • Redução de conflitos individuais
  • Maior previsibilidade sobre escalas em feriados

O debate também envolve equilíbrio entre geração de emprego, liberdade econômica e proteção social.

Cenários possíveis após o prazo de 90 dias

Ao final do novo prazo, três cenários são possíveis:

  1. Entrada em vigor integral da Portaria nº 3.665/2023
  2. Novo adiamento
  3. Alteração do texto após consenso na comissão

A definição terá impacto direto no setor varejista, especialmente em períodos de alto faturamento.

FAQ

A nova regra sobre trabalho no comércio em feriados já está valendo?
Não. A Portaria nº 3.665/2023 teve sua entrada em vigor prorrogada por mais 90 dias. Até que o novo prazo termine, continuam valendo as regras anteriores.

O comércio pode funcionar normalmente nos feriados atualmente?
Sim. Com o adiamento, permanece em vigor a regulamentação anterior, que permite o funcionamento do comércio conforme acordos existentes e legislação municipal.

O que a Portaria nº 3.665/2023 exige?
Ela determina que o trabalho no comércio em feriados dependa de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além do respeito às normas municipais.

Considerações finais

O novo adiamento da regra que restringe o trabalho no comércio em feriados demonstra a complexidade do tema e a necessidade de diálogo entre empregadores e trabalhadores. A exigência de convenção coletiva pode fortalecer a negociação sindical, mas também gera preocupações no setor empresarial quanto a custos e burocracia.

Nos próximos meses, o avanço das discussões na comissão bipartite será decisivo para definir o futuro da regulamentação. Até lá, permanece em vigor o modelo atual, mantendo relativa estabilidade no funcionamento do comércio em feriados no Brasil.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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