O governo federal prorrogou mais uma vez a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. O anúncio foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com novo prazo de 90 dias antes que a norma passe a valer.
Governo adia de novo regra que restringe trabalho no comércio em feriados
Portaria do MTE que exige convenção coletiva para trabalho no comércio em feriados é adiada por 90 dias. Entenda o que muda.
A decisão será formalizada no Diário Oficial da União e ocorre após sucessivos adiamentos. Inicialmente prevista para agosto de 2024, a regra já havia sido postergada para janeiro de 2025, depois para julho e, mais recentemente, para março deste ano.
O novo adiamento amplia o período de negociações entre representantes de empregadores e trabalhadores e mantém, por ora, o modelo atualmente em vigor.
O que diz a portaria?
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A norma publicada em 2023 restabelece a exigência de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que estabelecimentos comerciais possam funcionar em feriados.
Na prática, isso significa que:
- O trabalho no comércio em feriados depende de previsão em acordo coletivo entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
- A legislação municipal deve ser observada.
- Apenas feiras livres poderiam funcionar sem necessidade de acordo coletivo específico.
A portaria reafirma o entendimento de que a negociação coletiva é o instrumento adequado para autorizar o trabalho em datas consideradas feriados civis e religiosos.
O que mudou?
Em 2021, durante o governo anterior, a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar o trabalho em feriados de forma mais ampla, sem exigir acordo coletivo prévio para diversas atividades do comércio.
A portaria de 2023 altera esse entendimento e volta a exigir a intermediação sindical, alinhando-se à legislação trabalhista que trata do tema.
Segundo o MTE, a mudança corrige uma distorção e reforça o papel da negociação coletiva como instrumento central das relações de trabalho no Brasil.
Linha do tempo dos adiamentos
Abaixo, um resumo dos prazos estabelecidos desde a publicação da norma:
| Evento | Data prevista para entrar em vigor |
|---|---|
| Publicação da Portaria nº 3.665/2023 | 1º de agosto de 2024 |
| Primeiro adiamento | 1º de janeiro de 2025 |
| Segundo adiamento | 1º de julho de 2025 |
| Terceiro adiamento | 1º de março de 2026 |
| Novo adiamento anunciado | + 90 dias |
Os adiamentos sucessivos refletem a dificuldade de consenso entre representantes do setor empresarial e das entidades sindicais.
Como fica o funcionamento do comércio até lá?
Com o novo adiamento, permanece válida a regulamentação anterior, baseada na Portaria nº 671/2021.
Na prática, muitos estabelecimentos continuam funcionando em feriados, especialmente:
- Supermercados
- Shopping centers
- Lojas de rua
- Farmácias
- Lojas de departamentos
O funcionamento, porém, pode variar conforme a legislação municipal e acordos já firmados em convenções coletivas locais.
Comissão bipartite: o que está em debate?
Com o novo prazo, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a criação de uma comissão bipartite, composta por:
- 10 representantes dos trabalhadores
- 10 representantes dos empregadores
As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas publicadas oficialmente, garantindo transparência ao processo.
Objetivo da comissão
O grupo terá como missão:
- Debater as regras aplicáveis ao trabalho em feriados no comércio
- Buscar consenso entre as partes
- Avaliar impactos econômicos e sociais
- Propor ajustes regulatórios, se necessário
A expectativa é que o diálogo reduza insegurança jurídica e evite judicializações.
Impactos para empresas
A eventual entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 pode gerar efeitos relevantes no setor comercial, que representa parcela significativa do PIB brasileiro e emprega milhões de trabalhadores formais.
Entre os principais impactos estão:
1. Necessidade de negociação sindical
Empresas que ainda não possuem cláusula específica em convenção coletiva precisarão negociar formalmente com sindicatos.
2. Possível aumento de custos
A negociação pode envolver:
- Pagamento em dobro
- Folga compensatória
- Adicionais específicos
- Benefícios extras
Esses fatores podem elevar o custo operacional em datas estratégicas como Natal, Páscoa e feriados prolongados.
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3. Planejamento jurídico mais rigoroso
Empresas precisarão revisar contratos, escalas de trabalho e políticas internas para evitar multas e ações trabalhistas.
Impactos para trabalhadores
Para os empregados do comércio, a mudança tende a reforçar garantias já previstas na legislação trabalhista brasileira.
Entre os possíveis efeitos:
- Maior participação sindical nas decisões
- Definição clara de compensações
- Redução de conflitos individuais
- Maior previsibilidade sobre escalas em feriados
O debate também envolve equilíbrio entre geração de emprego, liberdade econômica e proteção social.
Cenários possíveis após o prazo de 90 dias
Ao final do novo prazo, três cenários são possíveis:
- Entrada em vigor integral da Portaria nº 3.665/2023
- Novo adiamento
- Alteração do texto após consenso na comissão
A definição terá impacto direto no setor varejista, especialmente em períodos de alto faturamento.
FAQ
A nova regra sobre trabalho no comércio em feriados já está valendo?
Não. A Portaria nº 3.665/2023 teve sua entrada em vigor prorrogada por mais 90 dias. Até que o novo prazo termine, continuam valendo as regras anteriores.
O comércio pode funcionar normalmente nos feriados atualmente?
Sim. Com o adiamento, permanece em vigor a regulamentação anterior, que permite o funcionamento do comércio conforme acordos existentes e legislação municipal.
O que a Portaria nº 3.665/2023 exige?
Ela determina que o trabalho no comércio em feriados dependa de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além do respeito às normas municipais.
Considerações finais
O novo adiamento da regra que restringe o trabalho no comércio em feriados demonstra a complexidade do tema e a necessidade de diálogo entre empregadores e trabalhadores. A exigência de convenção coletiva pode fortalecer a negociação sindical, mas também gera preocupações no setor empresarial quanto a custos e burocracia.
Nos próximos meses, o avanço das discussões na comissão bipartite será decisivo para definir o futuro da regulamentação. Até lá, permanece em vigor o modelo atual, mantendo relativa estabilidade no funcionamento do comércio em feriados no Brasil.
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