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Trabalho no feriado paga valor mais alto? Tire suas dúvidas

Tire de uma vez por todas as suas dúvidas relacionadas a trabalhar no feriado. Confira o valor pago e o que a legislação diz sobre!

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
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Os feriados, além de serem uma oportunidade de descansar da rotina de trabalho, podem ser também um dia para ganhar um dinheirinho a mais no emprego. Muito se fala do valor das horas extras, mas, mesmo assim, existem diversas dúvidas relacionadas ao dias de trabalho nas folgas e feriados.

 A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabeleceu diversos pontos importantes sobre esse assunto. Confira, a seguir, as respostas das principais dúvidas relacionadas ao trabalho em dia de feriado, e qual é o valor das horas extras nesse período.

As horas nos dias de feriado valem mais?

O valor das horas de trabalho já teve debate por muito tempo no Brasil. Porém, há tempos, existem leis e normas que garantem o descanso ou a remuneração extra do trabalho.

As regras referentes a trabalhar no feriado estão previstas na Lei N° 605, promulgada em 5 de janeiro de 1949, nos artigos 8 e 9. Veja:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Ou seja, o fucionário CLT que for trabalhar em dias de feriado (pontos facultativos não entram nessa regra) deverá receber o pagamento das horas em dobro; se, por exemplo, o funcionário receber R$ 20/hora, no feriado o valor será de R$ 40/hora.

Houve mudanças no calculo após a reforma trabalhista?

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Mesmo com as diversas mudanças que ocorreram após a reforma trabalhista, a Lei 605/49 continuou sem alterações. Dessa forma, o que está no texto continua valendo atualmente.

Quem trabalha em dia de feriado ganha em dobro, e, caso o funcionário tire folga, o dia não pode ser descontado do pagamento. 

Mas é importante saber também que, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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