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Pessoas que trabalharam nos últimos 3 meses não têm direito a receber o Auxílio Emergencial?

As definições do Auxílio Emergencial, medida estabelecida após o início da pandemia causada pelo Covid-19, possuem limitações que podem passar desapercebidas. Em meio a milhões de brasileiros à espera da aprovação do benefício, a atenção a alguns detalhes podem esclarecer quem está apto a se inscrever. Uma portaria do Ministério da Cidadania, do dia 07 de abril, estabelece limitações a quem teve renda nos últimos três meses. Confira abaixo o que diz a portaria e no que ela implica.

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Portaria determina que quem trabalhou nos últimos 3 meses não tem direito de receber Auxílio Emergencial

A Dataprev, empresa responsável pela verificação de dados e aprovação do benefício, informa que verifica as três últimas remunerações do cidadão, no momento da análise. Só então aprova ou nega o auxílio e informa a Caixa Econômica Federal. Esse processo se deve ao que estipula a Portaria 351, do dia 07 de abril de 2020. A portaria criada pelo Ministério da Cidadania, regulamenta e define os procedimentos estabelecidos para a liberação do Auxílio Emergencial.

O texto da regulamentação diz que entre os requisitos de avaliação consta “não existir vínculo ativo ou renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis)”. O Cnis é o documento que registra a atividade profissional e tributária do trabalhador, informando seus últimos salários, contribuições e registros de emprego. Portanto, a contar da data do requerimento do Auxílio Emergencial, o requerente não pode ter tido emprego e/ou renda fixa nos últimos três meses para ter direito a receber o Auxílio Emergencial.

Ministério Público Federal contesta a portaria

O Ministério Público Federal (MPF) considera ilegal que a regra estipulada pela portaria restrinja o auxílio para milhares de desempregados. Para tanto, o MPF do Paraná apresentou ação civil pública contestando a decisão. A ação solicita a imediata suspensão da regra da portaria e alteração do texto, a fim de adicionar um novo critério de aprovação. O argumento do MPF é que a portaria foi usada para estipular um requisito que não estava previsto na lei inicial do Auxílio Emergencial.

O que isso significa para quem está desempregado?

Segundo o Ministério da Cidadania, a portaria não proíbe o trabalhador desempregado de solicitar ou receber o benefício. Informam que o profissional poderá sim se inscrever, mas que os critérios de avaliação terão que estar de acordo com o prazo estipulado, ou seja, de três meses. Implicando, portanto, que o processo dependerá da data de demissão/última renda e da data do pedido do auxílio.

Se o trabalhador foi demitido, o Ministério lembra ainda que este terá direito ao seguro-desemprego, não estando apto a receber o benefício. Isso tem sua exceção para os profissionais demitidos por empresas que tenham declarado falência. Os trabalhadores em contrato de experiência ou que não completaram o tempo mínimo para solicitação de seguro-desemprego não têm direito ao seguro. Portanto, esses podem ficar sem seguro-desemprego e também sem Auxílio Emergencial, observadas as datas.

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Imagem destacada: Brenda Rocha / Shutterstock.com