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Transferência de bens: veja o que pode mudar com a reforma tributária

Saiba mais informações sobre como pode ficar a transferência de bens com a reforma tributária de acordo com um especialista!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo3 min de leitura
Transferência de bens.

O assunto “Reforma tributária” tem provocado debates nos últimos tempos. Apesar de as alíquotas ainda não estarem definidas, pois o Congresso tem um prazo de até 180 dias para fazê-lo, já é possível deduzir alguns aspectos relativos à transferência de bens.

Dessa forma, o advogado e consultor jurídico Dr. Hygoor Jorge explica o que é preciso considerar em relação a essas mudanças. Continue a leitura para mais informações!

Transferência de bens de acordo com a reforma tributária

Transferência de bens.
Imagem: Alexander Raths / Shutterstock.com

De acordo com o advogado, não será mais possível escolher um domicílio para obter tributação favorável no inventário de um falecido. Ademais, quem recebe, por exemplo, uma casa de R$ 1 milhão ou R$ 1 milhão de ativos nela por cotas de uma holding não poderá selecionar um estado com tributação menor para o inventário.

Antes, era possível economizar até 400% em impostos para a transferência de bens, uma possibilidade eliminada pela reforma tributária. O advogado também destaca que a reforma extinguiu a opção de eleger o domicílio para doações.

Como ficarão as alíquotas de tributação?

Ainda, o Dr. Hygoor Jorge disse que a reforma tributária estabeleceu a progressividade do imposto. Ou seja, todos os estados deverão adotar uma tributação progressiva. Ele destaca que isso dependerá das legislações específicas de cada estado e do momento em que decidirão exercer sua competência para alterar a legislação do ITSMD, o imposto de herança.

Com 27 legislações estaduais, a forma como os estados implementarão a progressividade é variável, uma vez que as atuais alíquotas apresentam considerável divergência. Além disso, o especialista explica que alguns estados, como Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Amazonas e São Paulo, atualmente têm alíquota única.

Assim, ele ressalta que, ao encerrar a alíquota única, poderá haver uma progressividade que alcançará até 8%. Portanto, é possível que os estados passem a legislar dentro dessa progressividade com alíquotas mais elevadas, o que pode eliminar as opções existentes hoje de escolher um domicílio tributário diferente para realizar a transferência de bens.

Quais são as regras atuais?

Atualmente, o Dr. Hygoor destaca que, ao doar cotas de uma holding, o Código Internacional permite alterar o domicílio fiscal para evitar uma tributação de 8%. Em um exemplo, ele menciona que, ao transferir uma casa de R$ 100 mil para R$ 1 milhão, a mudança de domicílio permite pagar 2% ou 4% sobre o valor histórico, em vez de 8% sobre o valor total.

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Sobre a reforma, o advogado menciona que algumas questões ainda não estão claras, mas há indícios de progressividade. Ele ressalta que há propostas no Senado para aumentar o limite de 8% para 16%, 20% ou até mesmo 30%.

Imagem: Alexander Raths / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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