Transferência de multas de trânsito podem ser feitas de forma 100% online; saiba como
Aprenda a fazer a transferência de multas online de forma rápida e segura. Descubra em que situações essa opção está disponível.
A partir deste mês, os moradores de Minas Gerais poderão realizar mais um serviço digital. Agora, será possível fazer a transferência de multas online. Assim, as pessoas não precisam mais sair de casa ou enfrentar filas para indicar o Real Infrator.
A indicação do Real Infrator permite que o proprietário de um veículo indique quem estava dirigindo no momento da infração. Por exemplo, quando um filho recebe uma multa enquanto dirigia o carro da família que está no nome do pai.
Essa função é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mas nem todos os estados disponibilizam esse serviço. Dessa forma, Minas Gerais se torna o sétimo estado do Brasil a oferecer a transferência online.
Como a transferência de multas online funciona?
Para fazer a transferência de multas online, é necessário ter o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito no celular. Dessa forma, tanto o proprietário do veículo que recebeu a multa, quanto o real condutor precisam ter o app.
Além disso, será necessário confirmar a identidade através da conta gov.br. Por isso, as pessoas envolvidas na transferência devem possuir um nível de segurança prata ou ouro para completar a operação.
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Então, o proprietário do veículo deve entrar no app, acessar a aba de infrações, encontrar a multa que deseja transferir e informar o CPF do real condutor. Esse condutor vai receber uma notificação sobre a transferência e deverá aceitar a indicação.
O que acontece depois da transferência?
Depois da transferência de multas online, o sistema vai tirar a infração no nome do proprietário do veículo e ela será incluída na lista das multas do real condutor. Nesse caso, a pessoa que estava dirigindo o veículo assume a responsabilidade pelo pagamento do valor da punição. Além disso, a pontuação referente àquela infração é somada à CNH do real condutor do veículo.
Esse serviço está disponível apenas para as multas que são de responsabilidade do Detran-MG. Portanto, não servem para multas municipais ou da Polícia Rodoviária, por exemplo.
Imagem: Jair Ferreira Belafacce / Shutterstock.com