A morte de um ente querido, além de gerar dor emocional, traz uma série de procedimentos burocráticos que a família precisa enfrentar. Um deles é a regularização de bens, como imóveis, contas bancárias e automóveis.
Passo a passo para transferir um veículo de pessoa falecida: Tudo o que você precisa saber
Aprenda o passo a passo para transferir um veículo de pessoa falecida e evite erros no processo. Veja requisitos e prazos.
No caso de veículos, a legislação brasileira prevê um processo específico para a transferência de propriedade quando o proprietário falece. Esse procedimento envolve normas do Código Civil, do Código de Trânsito Brasileiro e do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
A seguir, apresentamos um guia jornalístico completo sobre como realizar a transferência de veículo de pessoa falecida, abordando documentos necessários, tipos de inventário, possibilidades de alvará judicial e prazos para regularização.
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Como funciona a transferência de veículo de pessoa falecida

A transferência de propriedade de um automóvel após o falecimento do dono não é automática. Ela depende de procedimentos formais que asseguram que o bem seja incorporado ao espólio e posteriormente destinado ao herdeiro ou a um comprador, conforme determinado no inventário.
Segundo especialistas em direito de família e sucessões, o processo se inicia com a certidão de óbito, documento indispensável para abrir o inventário e comprovar legalmente o falecimento do proprietário.
Etapas do processo de transferência
1. Obtenção da certidão de óbito
O documento é emitido pelo cartório onde foi registrado o falecimento e serve de base para todos os demais procedimentos.
2. Nomeação do inventariante
O inventariante é a pessoa designada judicialmente ou por consenso entre herdeiros para administrar o espólio. É ele quem representa legalmente o conjunto de bens deixados pelo falecido.
3. Reunião da documentação necessária
O DETRAN exige uma série de documentos para viabilizar a transferência do veículo, incluindo:
- Certidão de óbito do proprietário;
- Documentos pessoais do inventariante;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Procuração (quando for feita por representante);
- Comprovante de quitação de IPVA, multas e licenciamento.
4. Quitação de débitos
O veículo só poderá ser transferido se todos os tributos e multas estiverem pagos, incluindo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais taxas de licenciamento.
Tipos de inventário
O inventário é o processo que formaliza a transmissão dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. No caso de veículos, ele é obrigatório para validar a transferência.
Inventário judicial
O inventário judicial é feito por meio de processo na Justiça. É obrigatório quando existe testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando não há consenso entre os herdeiros.
Alvará judicial
Em alguns casos, mesmo com o inventário em andamento, é possível solicitar ao juiz um alvará judicial autorizando a venda ou transferência do veículo. Isso pode ocorrer quando:
- O veículo é o único bem do falecido;
- Há necessidade urgente de venda;
- Todos os tributos e taxas estão pagos.
O alvará possibilita que o inventariante conclua a transferência sem esperar o encerramento do inventário.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, desde que não haja testamento e todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha. É um processo mais rápido e menos burocrático.
Impostos e taxas
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A transferência de veículo por falecimento exige o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia conforme o estado brasileiro. Além disso, é necessário arcar com taxas de transferência cobradas pelo DETRAN e eventuais custas cartorárias.
Procedimento junto ao DETRAN
Após o encerramento do inventário ou emissão do alvará judicial, o inventariante deve apresentar a documentação exigida ao DETRAN para concluir a transferência.
O órgão emitirá um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e atualizará o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do novo proprietário.
Prazos para transferência
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a transferência de propriedade de veículo deve ser feita em até 30 dias após a formalização da partilha ou a autorização judicial. O descumprimento do prazo implica multa e pontos na CNH do responsável.
Recomendações de especialistas
Advogados recomendam que o processo seja acompanhado por um profissional de direito para garantir que todas as etapas sejam cumpridas conforme a legislação. Isso evita atrasos, problemas com documentação e disputas judiciais entre herdeiros.
Passo a passo resumido

- Obter a certidão de óbito;
- Nomear o inventariante;
- Reunir a documentação exigida pelo DETRAN;
- Quitar IPVA, multas e taxas;
- Realizar o inventário judicial ou extrajudicial;
- Solicitar alvará judicial, se necessário;
- Apresentar documentos no DETRAN;
- Receber o novo CRV e CRLV em nome do herdeiro ou comprador.
Possíveis problemas e soluções
- Débitos em aberto: devem ser quitados antes da transferência.
- Veículo em nome de pessoa com dívidas judiciais: pode haver bloqueio judicial, exigindo autorização específica.
- Herdeiros em desacordo: obrigam o processo a seguir pela via judicial.
Conclusão
A transferência de veículo de pessoa falecida exige atenção aos trâmites legais e ao cumprimento dos prazos. Seja por meio de inventário judicial, extrajudicial ou com uso de alvará judicial, o objetivo é garantir que o bem seja regularizado em nome do novo proprietário de forma legal e segura.
Imagem: Tero Vesalaineni / shutterstock.com
