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Passo a passo para transferir um veículo de pessoa falecida: Tudo o que você precisa saber

Aprenda o passo a passo para transferir um veículo de pessoa falecida e evite erros no processo. Veja requisitos e prazos.

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
Imagem de uma mão assinando um documento que está sob uma mesa. Também sob a mesa, está a chave de um automóvel.

A morte de um ente querido, além de gerar dor emocional, traz uma série de procedimentos burocráticos que a família precisa enfrentar. Um deles é a regularização de bens, como imóveis, contas bancárias e automóveis.

No caso de veículos, a legislação brasileira prevê um processo específico para a transferência de propriedade quando o proprietário falece. Esse procedimento envolve normas do Código Civil, do Código de Trânsito Brasileiro e do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

A seguir, apresentamos um guia jornalístico completo sobre como realizar a transferência de veículo de pessoa falecida, abordando documentos necessários, tipos de inventário, possibilidades de alvará judicial e prazos para regularização.

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Como funciona a transferência de veículo de pessoa falecida

Imagem de carros enfileirados. É vista apenas a parte das rodas dianteiras vendas
Imagem: Lumen Digital / Shutterstock.com

A transferência de propriedade de um automóvel após o falecimento do dono não é automática. Ela depende de procedimentos formais que asseguram que o bem seja incorporado ao espólio e posteriormente destinado ao herdeiro ou a um comprador, conforme determinado no inventário.

Segundo especialistas em direito de família e sucessões, o processo se inicia com a certidão de óbito, documento indispensável para abrir o inventário e comprovar legalmente o falecimento do proprietário.

Etapas do processo de transferência

1. Obtenção da certidão de óbito

O documento é emitido pelo cartório onde foi registrado o falecimento e serve de base para todos os demais procedimentos.

2. Nomeação do inventariante

O inventariante é a pessoa designada judicialmente ou por consenso entre herdeiros para administrar o espólio. É ele quem representa legalmente o conjunto de bens deixados pelo falecido.

3. Reunião da documentação necessária

O DETRAN exige uma série de documentos para viabilizar a transferência do veículo, incluindo:

  • Certidão de óbito do proprietário;
  • Documentos pessoais do inventariante;
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Procuração (quando for feita por representante);
  • Comprovante de quitação de IPVA, multas e licenciamento.

4. Quitação de débitos

O veículo só poderá ser transferido se todos os tributos e multas estiverem pagos, incluindo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais taxas de licenciamento.

Tipos de inventário

O inventário é o processo que formaliza a transmissão dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. No caso de veículos, ele é obrigatório para validar a transferência.

Inventário judicial

O inventário judicial é feito por meio de processo na Justiça. É obrigatório quando existe testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando não há consenso entre os herdeiros.

Alvará judicial

Em alguns casos, mesmo com o inventário em andamento, é possível solicitar ao juiz um alvará judicial autorizando a venda ou transferência do veículo. Isso pode ocorrer quando:

  • O veículo é o único bem do falecido;
  • Há necessidade urgente de venda;
  • Todos os tributos e taxas estão pagos.

O alvará possibilita que o inventariante conclua a transferência sem esperar o encerramento do inventário.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, desde que não haja testamento e todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha. É um processo mais rápido e menos burocrático.

Impostos e taxas

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A transferência de veículo por falecimento exige o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia conforme o estado brasileiro. Além disso, é necessário arcar com taxas de transferência cobradas pelo DETRAN e eventuais custas cartorárias.

Procedimento junto ao DETRAN

Após o encerramento do inventário ou emissão do alvará judicial, o inventariante deve apresentar a documentação exigida ao DETRAN para concluir a transferência.

O órgão emitirá um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e atualizará o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do novo proprietário.

Prazos para transferência

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a transferência de propriedade de veículo deve ser feita em até 30 dias após a formalização da partilha ou a autorização judicial. O descumprimento do prazo implica multa e pontos na CNH do responsável.

Recomendações de especialistas

Advogados recomendam que o processo seja acompanhado por um profissional de direito para garantir que todas as etapas sejam cumpridas conforme a legislação. Isso evita atrasos, problemas com documentação e disputas judiciais entre herdeiros.

Passo a passo resumido

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Imagem: FotoYakov / Shutterstock.com
  1. Obter a certidão de óbito;
  2. Nomear o inventariante;
  3. Reunir a documentação exigida pelo DETRAN;
  4. Quitar IPVA, multas e taxas;
  5. Realizar o inventário judicial ou extrajudicial;
  6. Solicitar alvará judicial, se necessário;
  7. Apresentar documentos no DETRAN;
  8. Receber o novo CRV e CRLV em nome do herdeiro ou comprador.

Possíveis problemas e soluções

  • Débitos em aberto: devem ser quitados antes da transferência.
  • Veículo em nome de pessoa com dívidas judiciais: pode haver bloqueio judicial, exigindo autorização específica.
  • Herdeiros em desacordo: obrigam o processo a seguir pela via judicial.

Conclusão

A transferência de veículo de pessoa falecida exige atenção aos trâmites legais e ao cumprimento dos prazos. Seja por meio de inventário judicial, extrajudicial ou com uso de alvará judicial, o objetivo é garantir que o bem seja regularizado em nome do novo proprietário de forma legal e segura.

Imagem: Tero Vesalaineni / shutterstock.com

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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