O processo de unificação dos fundos do PIS/Pasep com o FGTS foi uma das mudanças mais importantes nos últimos anos no sistema de benefícios do trabalhador brasileiro. Desde 2020, as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep passaram a ser administradas pela Caixa Econômica Federal dentro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
PIS/Pasep e FGTS: veja passo a passo para transferir saldos com regras atualizadas
Saiba como transferir saldos do PIS/Pasep para o FGTS com as regras atualizadas de 2025. Veja quem tem direito, prazos e documentos.
Em 2025, o governo federal atualizou as regras para simplificar o acesso a esses valores. Agora, os trabalhadores e herdeiros podem solicitar a transferência dos saldos diretamente pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de ir a uma agência, agilizando o pagamento e eliminando parte da burocracia.
A Caixa reforçou que todos os valores remanescentes do PIS/Pasep permanecem garantidos aos titulares e herdeiros, e podem ser transferidos a qualquer momento para contas vinculadas do FGTS, mediante solicitação formal.
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Quem tem direito a transferir os saldos
Os valores disponíveis para transferência são referentes às cotas acumuladas no antigo Fundo PIS/Pasep, formado por contribuições feitas entre 1971 e 1988.
Têm direito a esses valores:
- Trabalhadores do setor privado cadastrados no PIS durante esse período.
- Servidores públicos cadastrados no Pasep no mesmo intervalo.
- Herdeiros de cotistas falecidos, que podem solicitar o repasse mediante comprovação legal.
Caso o titular tenha falecido, os herdeiros podem resgatar o valor apresentando documentos como certidão de óbito e declaração de dependência ou alvará judicial.
O que mudou nas regras em 2025
A partir de 2025, o processo ficou totalmente digitalizado. As novas regras permitem que a solicitação seja feita integralmente pelo aplicativo FGTS, inclusive com envio de documentos e acompanhamento do pedido.
Outra novidade é o Sistema de Ressarcimento do PIS/Pasep (REPIS), desenvolvido pelo Ministério da Fazenda, que facilita a consulta de valores a receber. Ele unifica os dados de cotistas e herdeiros, permitindo verificar rapidamente se há saldo pendente de saque.
Com isso, a burocracia foi reduzida, e o tempo médio de liberação passou a ser de até cinco dias úteis após o envio completo da documentação.
Como consultar se você tem direito ao valor
Antes de solicitar a transferência, o trabalhador deve confirmar se possui cotas a receber. Isso pode ser feito de duas formas:
Consulta pelo aplicativo FGTS
- Baixe o aplicativo FGTS no celular (disponível para Android e iOS).
- Faça login com sua conta Gov.br.
- No menu inicial, selecione “Meus saques” e depois “Ressarcimento PIS/Pasep”.
- O sistema mostrará se há saldo disponível e permitirá o envio do pedido.
Consulta pelo REPIS
Outra opção é acessar o portal REPIS do Ministério da Fazenda.
- Acesse com seu login Gov.br.
- Informe o número de inscrição do PIS ou Pasep.
- Se houver saldo, o sistema exibirá o valor e orientará sobre como transferir para o FGTS.
Essa consulta é gratuita e pode ser feita a qualquer momento.
Passo a passo para transferir o PIS/Pasep ao FGTS

A transferência pode ser feita pelo aplicativo FGTS de forma simples. O processo é o mesmo para titulares e herdeiros, com algumas diferenças na documentação exigida.
Passo 1: Acesse o aplicativo FGTS
Entre no app FGTS e clique em “Meus saques”. Em seguida, selecione a opção “Solicitar saque das cotas do PIS/Pasep”.
Passo 2: Preencha seus dados
O sistema exibirá as informações do titular. Confirme nome, CPF e dados bancários. Caso deseje o crédito em outra conta, insira o número e o banco de destino.
Passo 3: Envie a documentação
Anexe os documentos solicitados:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Para herdeiros: certidão de óbito, comprovante de vínculo familiar e documento judicial (alvará ou inventário).
Passo 4: Confirme a solicitação
Após revisar as informações, confirme o pedido. O sistema emitirá um protocolo que pode ser consultado a qualquer momento.
Passo 5: Acompanhe o status
Acompanhe o andamento do pedido na aba “Acompanhar solicitações” do aplicativo. Quando o crédito for aprovado, o valor é depositado diretamente na conta indicada.
Prazo para liberação do valor
A Caixa tem até cinco dias úteis para concluir a análise após o envio de toda a documentação. Caso falte algum documento, o sistema indicará a pendência para correção.
Não há data limite para solicitar a transferência — o pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que o titular ou herdeiro comprove o direito.
Como é feito o pagamento
Após a análise, o valor é transferido para a conta informada pelo solicitante. Se o titular optar por receber na conta do FGTS, o saldo fica disponível para saque conforme as modalidades existentes, como saque-aniversário, rescisão ou calamidade.
No caso de herdeiros, o crédito é feito em conta individual do solicitante, de acordo com a documentação de sucessão apresentada.
Documentos aceitos para herdeiros
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Os herdeiros legais podem solicitar o valor mediante apresentação de:
- Documento de identidade e CPF do herdeiro;
- Certidão de óbito do titular;
- Documento que comprove o vínculo familiar (certidão de nascimento, casamento ou termo de união estável);
- Inventário, alvará judicial ou termo de partilha, conforme a legislação vigente.
A Caixa também aceita escritura pública lavrada em cartório, quando houver partilha amigável entre os herdeiros.
Diferença entre PIS/Pasep e FGTS

É importante diferenciar os fundos. O PIS e o Pasep eram contribuições sociais destinadas a trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente. Já o FGTS é uma conta de poupança compulsória vinculada ao contrato de trabalho.
Com a unificação, as cotas do PIS/Pasep passaram a ser administradas pelo FGTS, mas o direito ao valor continua preservado. Ou seja, quem tinha cotas anteriores a 1988 mantém a titularidade e pode solicitar a transferência a qualquer momento.
Dúvidas frequentes sobre o processo
Quem ainda não sacou as cotas pode perder o direito?
Não. Os valores são garantidos por lei e permanecem disponíveis para saque, mesmo após a extinção do Fundo PIS/Pasep.
É possível sacar sem usar o aplicativo FGTS?
Sim. O trabalhador pode ir até uma agência da Caixa com documentos pessoais e solicitar o saque diretamente no atendimento.
Posso transferir os valores para outra pessoa?
Não. A transferência é individual e só pode ser feita pelo titular ou herdeiro legal.
Há cobrança de tarifas?
Não. O processo é gratuito e não há taxas para a transferência ou crédito do valor.
Segurança e prevenção a golpes
A Caixa alerta para que os trabalhadores não compartilhem dados pessoais ou códigos de acesso do aplicativo FGTS. Todos os pedidos devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais da instituição, sem intermediários.
Mensagens recebidas por e-mail, SMS ou redes sociais pedindo informações pessoais devem ser ignoradas. Em caso de dúvida, o cidadão deve procurar diretamente uma agência da Caixa.
Conclusão
A atualização das regras de 2025 trouxe agilidade e praticidade ao processo de transferência dos saldos do PIS/Pasep para o FGTS. Agora, o trabalhador pode fazer tudo pelo celular, com total segurança e sem burocracia.
Com o REPIS e o aplicativo FGTS integrados, o acesso às cotas antigas ficou mais rápido e transparente. Isso representa um avanço importante para milhões de brasileiros que ainda possuem valores a resgatar de vínculos antigos.
Para garantir o recebimento, basta seguir o passo a passo, reunir os documentos e acompanhar o status do pedido pelos canais oficiais. A iniciativa reforça o compromisso do governo e da Caixa em modernizar o sistema de benefícios e simplificar o acesso ao dinheiro que pertence ao trabalhador.
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