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Direito tributário: veja o que esperar da transição da reforma em 2026

A transição tributária de 2026 redefine obrigações e disputas no Brasil. Entenda os impactos e prepare-se para as mudanças agora!

Jessica CassanaPor Jessica Cassana6 min de leitura
transição tributária

O início da transição da reforma dos tributos deve pautar o Direito Tributário em 2026, mas não apenas isso. Especialistas consultados por veículos jurídicos mapeiam julgamentos relevantes envolvendo PIS/Cofins e o ICMS, além do Difal. Esse panorama jurídico deve influenciar tanto o setor privado quanto o planejamento estratégico dos entes federativos.

Também entram nessa agenda os desdobramentos da Lei 15.270/2025, que retoma a tributação de lucros e dividendos e alcança inclusive empresas do Simples Nacional. Paralelamente, normas complementares aprovadas em 2025 continuarão reverberando em 2026, especialmente após a regulamentação do IBS e da CBS.

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Um novo modelo tributário em transição

A transição da reforma tributária transforma 2026 em um ano decisivo para as companhias, segundo tributaristas. Ainda que os novos tributos não tenham recolhimento pleno imediato, a exigência de destacá-los em documentos fiscais inaugura uma fase operacional inédita. Para especialistas, esta etapa tem caráter estrutural e exige preparo tecnológico, contábil e jurídico.

O papel do IBS e da CBS no novo sistema

A Lei Complementar 214/2025 regulamentou o novo modelo ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos substituirão cinco impostos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Trata-se de uma das maiores mudanças do sistema desde a Constituição de 1988.

Impactos administrativos para empresas

O período inicial é visto como etapa de auditoria, pois o antigo e o novo modelo convivem simultaneamente. Isso demanda mais controle sobre créditos e compensações, além de ajustes no fluxo de caixa corporativo. Empresas de médio e grande porte tendem a investir mais em compliance para evitar passivos tributários.

Split payment e o debate federativo

Além do IVA Dual (CBS + IBS), a reforma introduziu o split payment, que fraciona a tributação entre União, estados e municípios. Essa repartição deve estimular debates judiciais, especialmente por parte das unidades federativas.

Reação de estados e possíveis ações judiciais

Alguns estados defendem a inclusão do IBS na base de cálculo do ICMS durante a transição, o que preocupa contribuintes. Para escritórios tributários, a medida pode desencadear litígios, já que o acúmulo de incidências é considerado inconstitucional. A tendência é de aumento das ações preventivas para bloquear essa cobrança.

Julgamentos estratégicos previstos para 2026

2026 não é apenas ano de consolidação da reforma tributária, mas também de julgamentos relevantes no Supremo Tribunal Federal. Algumas discussões envolvem reflexos bilionários na arrecadação e no planejamento empresarial.

As chamadas “teses filhotes” da tese do século

Após o julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, vêm agora as chamadas “teses filhotes”. Entre elas está o Tema 1.067, que discute se PIS/Cofins devem ser incluídos nas próprias bases de cálculo. Outra pauta relevante é o Tema 843, que trata de créditos presumidos de ICMS.

O impacto do Tema 118 sobre o ISS

Também previsto para julgamento está o Tema 118, referente à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Caso o STF aceite a tese dos contribuintes, o efeito pode alcançar o setor de serviços de forma expressiva. Advogados estimam impactos bilionários tanto para a União quanto para empresas.

Questões envolvendo PIS/Cofins e o ICMS-Difal

Outro debate envolve a incidência de PIS e Cofins sobre o ICMS-Difal em operações interestaduais. Isso influencia diretamente empresas que comercializam mercadorias para consumidores finais fora do estado de origem. Discussões sobre modulação de efeitos também devem ganhar destaque.

A pauta previdenciária e a tributação da folha

Além do consumo e do faturamento, 2026 deve incluir debates sobre a tributação da folha de pagamento. O tema retorna ao radar do STF em meio a ações de grande impacto econômico.

Amplitude do conceito de “rendimentos do trabalho”

Tributaristas apontam que o STF discutirá pela primeira vez o alcance constitucional do conceito de “rendimentos do trabalho”. A decisão pode redefinir os parâmetros da contribuição previdenciária patronal. Empresas intensivas em mão de obra acompanham o tema com atenção.

ADI 7.773 e aposentadoria especial

Simultaneamente, a ADI 7.773 questiona a constitucionalidade da contribuição adicional destinada à aposentadoria especial de trabalhadores expostos a ruído acima de 85 decibéis. Setores industriais, como siderurgia e metalurgia, podem ser diretamente afetados. A decisão pode alterar a gestão de passivos trabalhistas e previdenciários.

O STJ e a consolidação do contencioso tributário

Enquanto o STF julga temas constitucionais, o Superior Tribunal de Justiça se concentra no contencioso infraconstitucional. A corte deve apreciar recursos repetitivos com repercussão nacional.

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Crédito de PIS/Cofins em regimes especiais

Um dos debates envolve o direito ao crédito de PIS e Cofins em operações sujeitas à substituição tributária do ICMS. A controvérsia está no Tema Repetitivo 1.125, que pode alterar a forma como empresas apuram créditos fiscais. O setor industrial acompanha o julgamento com expectativa.

Exclusão de tributos federais da base do IPI

Outro tema sensível é a exclusão de ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI (Tema Repetitivo 1.048). Caso o STJ acolha a tese dos contribuintes, empresas exportadoras e fabricantes podem ser beneficiadas. Advogados afirmam que o julgamento consolida o passado e projeta o futuro do contencioso tributário.

Tributos sobre dividendos e o Simples Nacional

O final de 2025 trouxe preocupação após a publicação da Lei 15.270/2025, que retomou a tributação dos dividendos. A medida afeta inclusive empresas do Simples Nacional, gerando questionamentos.

Fim da isenção e corrida jurídica

Desde 1995 os dividendos distribuídos eram isentos. Agora, rendimentos acima de R$ 50 mil mensais sofrerão incidência de imposto. Tributaristas defendem que isso fere a progressividade e a capacidade contributiva. A tese do ano é a discussão sobre o direito adquirido dos lucros acumulados até 2025.

Impactos sobre o lucro presumido

Outro ponto polêmico foi o aumento de 10% nas bases de cálculo de empresas do lucro presumido. Setores de serviços reagiram, alegando que isso equipara o regime a um benefício fiscal indireto. A judicialização é vista como provável e alinhada a precedentes anteriores.

Simples Nacional e judicialização preventiva

A lei também alcança empresas do Simples Nacional, o que gerou surpresa. Para especialistas, uma lei federal ordinária não poderia alterar regime definido por lei complementar. Assim, escritórios esperam judicialização preventiva com base em segurança jurídica.

Considerações finais e perspectivas para 2026

Ainda que 2026 seja ano de transição, ele não deve ser visto como período de baixa relevância. Pelo contrário, é quando ocorre a consolidação do novo modelo tributário e o acoplamento entre sistemas antigos e recentes. Isso exige mais tecnologia, governança e compliance fiscal.

Especialistas afirmam que as decisões judiciais previstas para este ano moldarão o futuro do contencioso tributário e do sistema pós-reforma. Enquanto isso, setores empresarial, jurídico e fiscal observam a movimentação dos tribunais superiores em busca de previsibilidade e segurança regulatória. Em síntese, 2026 simboliza o encontro entre reforma, jurisprudência e adaptação operacional.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Jessica Cassana

Autor

Jessica Cassana

Jéssica Cassana é especialista em benefícios sociais e atua como redatora no portal Seu Crédito Digital. Com linguagem acessível e conteúdo direto ao ponto, compartilha orientações práticas sobre o Bolsa Família, CadÚnico, CRAS, Caixa Tem e demais programas do governo. Sua missão é ajudar os leitores a entender e acessar seus direitos com mais autonomia, segurança e clareza.

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