O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu os efeitos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 136/2022, que autorizava a contratação de empréstimos consignados em nome de pessoas incapazes — como tutelados e curatelados — sem a necessidade de autorização judicial. A decisão, assinada pelo desembargador federal Carlos Delgado, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e foi fundamentada na proteção da dignidade de pessoas vulneráveis.
INSS: Justiça barra norma que autorizava crédito em nome de incapaz
TRF3 suspende norma do INSS que permitia empréstimos consignados para tutelados e curatelados sem autorização judicial.
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Entenda o que dizia a norma do INSS
A IN 136/2022, publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, autorizava que representantes legais de beneficiários incapazes civilmente pudessem contratar empréstimos consignados diretamente com instituições financeiras, sem a exigência de uma autorização prévia do Poder Judiciário.
Essa possibilidade abria caminho para que pais, tutores, curadores e responsáveis legais contraíssem dívidas em nome dos representados, utilizando benefícios previdenciários ou assistenciais como fonte de pagamento das parcelas.
O que é o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do tomador. É bastante utilizada por aposentados, pensionistas e servidores públicos, justamente por oferecer juros mais baixos, devido à baixa inadimplência.
No entanto, quando associado a grupos vulneráveis, como pessoas com deficiência, idosos com limitações cognitivas ou menores sob tutela, essa facilidade pode se transformar em instrumento de exploração financeira, especialmente quando não há controle judicial.
TRF3: regra violava o Código Civil
Ao analisar o recurso do MPF, o relator do caso, desembargador Carlos Delgado, afirmou que a norma do INSS ultrapassou os limites da legalidade administrativa ao tentar “autorizar” uma prática vedada pelo Código Civil. Segundo a legislação civil brasileira, atos que envolvam patrimônio de pessoas incapazes exigem prévia autorização judicial.
O magistrado ressaltou que a autorização genérica da autarquia previdenciária colocava em risco o sustento de milhares de beneficiários, que poderiam ter sua única fonte de renda comprometida por dívidas feitas por terceiros, mesmo que bem-intencionados.
Decisão protege direitos dos mais vulneráveis
Segundo a decisão, a regra colocava os incapazes em posição de risco e abria margem para abuso por parte dos responsáveis legais ou má-fé de instituições financeiras, que poderiam conceder crédito sem as devidas garantias de legalidade.
Trecho da decisão do TRF3:
“A norma administrativa viola o Código Civil ao permitir, sem autorização judicial, a prática de ato que pode comprometer o patrimônio do curatelado ou tutelado, colocando-o em situação de risco social.”
Com base nisso, o TRF3 determinou a suspensão imediata do artigo 1º da IN 136/2022, até o julgamento final do mérito da ação.
MPF argumentou violação à Constituição e ao ECA

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que alegou que a norma do INSS afrontava não apenas o Código Civil, mas também a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no caso de menores sob tutela.
O MPF também ressaltou que a prática poderia ser usada como ferramenta para exploração indevida do patrimônio de pessoas com deficiência, sem a devida fiscalização do Judiciário.
Decisão em primeira instância foi negada
Na primeira instância, o pedido de liminar feito pelo MPF foi negado, sob o argumento de que a norma apenas “facilitava” o acesso ao crédito para representantes legais. No entanto, o MPF recorreu e obteve êxito no Agravo de Instrumento 5013030-21.2025.4.03.0000, julgado pelo TRF3.
Risco aos próprios bancos também foi considerado
Na fundamentação da decisão, o desembargador Carlos Delgado também mencionou os riscos para as instituições financeiras que firmaram contratos com base na IN 136/2022.
Segundo o magistrado, muitos desses contratos poderiam ser anulados judicialmente no futuro, o que representaria risco operacional e financeiro para os bancos. Assim, a suspensão da norma também atende a um princípio de segurança jurídica.
INSS deve notificar bancos sobre a decisão
Com a suspensão do artigo 1º da IN 136/2022, o INSS está obrigado a informar todas as instituições financeiras conveniadas sobre a mudança. A partir da decisão do TRF3, nenhum novo empréstimo consignado poderá ser firmado em nome de pessoa incapaz sem autorização judicial.
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A medida vale até o julgamento final da ação, e eventuais descumprimentos poderão gerar sanções administrativas e judiciais.
O que diz a Instrução Normativa nº 136/2022
A norma, publicada em 2022, alterou procedimentos internos do INSS para autorizar representantes legais a contratar operações de crédito consignado em nome de seus representados. Ela visava “facilitar o acesso ao crédito” para pessoas com deficiência e idosos representados, com o argumento de que a análise judicial seria morosa.
Contudo, especialistas apontaram que a medida contrariava princípios fundamentais do direito civil e da proteção aos vulneráveis, além de abrir brecha para possíveis fraudes e abusos financeiros.
Repercussão entre especialistas
A decisão do TRF3 foi bem recebida por especialistas em direito previdenciário e direito da criança e do adolescente. De acordo com a advogada Carolina Toledo, especialista em curatela e tutela, a norma suspensa era flagrantemente inconstitucional.
“O INSS não tem competência para flexibilizar o que o Código Civil determina como obrigatório. Tutores e curadores precisam da chancela judicial justamente para garantir que a medida seja tomada no melhor interesse do incapaz”, afirmou.
O que acontece com empréstimos já realizados?
Ainda não há uma determinação explícita sobre a situação dos empréstimos consignados realizados com base na norma suspensa, antes da decisão do TRF3. No entanto, especialistas alertam que esses contratos poderão ser contestados judicialmente.
A depender do caso, é possível que a Justiça anule o contrato ou obrigue o responsável legal a ressarcir valores, caso seja comprovado prejuízo ao representado.
Qual o impacto para o futuro?

Com a suspensão da norma, os bancos e o INSS deverão exigir a apresentação de autorização judicial sempre que o empréstimo for feito em nome de pessoa civilmente incapaz. A decisão poderá influenciar futuras instruções normativas da Previdência, reforçando a necessidade de adequação às normas do Código Civil.
Além disso, o caso pode levar a outras ações judiciais semelhantes, especialmente se houver denúncias de abuso ou endividamento excessivo de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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