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Como a reforma tributária afeta o mercado de curto prazo de energia elétrica

A reforma tributária alterou a base legal da tributação no mercado de curto prazo da energia. Entenda o impacto no ICMS, IBS, CBS e as decisões do STJ.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa6 min de leitura
Energia

O setor elétrico brasileiro é estruturado em dois grandes ambientes: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL). No ACR, a compra de energia pelas distribuidoras ocorre via leilões regulados pelo governo. Essa energia é destinada aos consumidores cativos, que não podem escolher seus fornecedores. Já o ACL permite que grandes consumidores, chamados de consumidores livres, negociem diretamente com geradores ou comercializadores. Isso dá maior liberdade para escolher fornecedores, condições contratuais, preços e prazos.

Independentemente de onde a energia é gerada ou contratada, ela é injetada no Sistema Interligado Nacional (SIN) e consumida imediatamente. Isso ocorre porque a energia elétrica é um bem imaterial e não armazenável, dissipando-se no momento de sua geração.

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O mercado de curto prazo e o papel da CCEE

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Imagem: Freepik

O que é o mercado de curto prazo?

Nesse ambiente técnico e dinâmico, entra o Mercado de Curto Prazo (MCP), operado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Esse mercado é responsável por apurar as diferenças entre a energia contratada e a energia efetivamente consumida pelos agentes no ACL. As divergências entre o que foi comprado e o que foi consumido são resolvidas no MCP.

Como funciona o PLD?

Essas diferenças de volume são valoradas pelo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Com isso, o MCP permite:

  • Ajustes financeiros entre consumidores e fornecedores.
  • Posicionamento credor, quando o consumidor contratou mais energia do que usou.
  • Posicionamento devedor, quando o consumo superou o contratado.

O ICMS nas liquidações da CCEE

O Convênio ICMS 15/2007

A regulamentação da tributação das liquidações no MCP foi tratada pelo Convênio ICMS 15/2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Esse convênio determinou que os consumidores livres que operam no MCP deveriam emitir notas fiscais de entrada e saída, com destaque do ICMS, para embasar as liquidações com a CCEE.

Entendimento das Fazendas Estaduais

As administrações tributárias estaduais entenderam que as liquidações financeiras no MCP configuram saída de mercadoria — no caso, a energia elétrica —, o que justificaria a incidência do ICMS.

A decisão do STJ que afastou o ICMS

O Recurso Especial 1.615.790/MG

Esse entendimento, porém, foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1.615.790/MG.

O tribunal estabeleceu que as liquidações do MCP não configuram fato gerador do ICMS, pois tratam-se de cessões de direitos contratuais, e não de circulação física de mercadoria.

Fundamentação do STJ

O STJ apresentou dois principais argumentos:

  1. As operações do MCP não são contratos de compra e venda, mas sim ajustes financeiros entre consumidores.
  2. A tributação no MCP configura bis in idem, uma vez que o ICMS já é recolhido no contrato bilateral celebrado entre consumidor e fornecedor no ACL.

O voto do ministro Benedito Gonçalves

O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, destacou que a cessão de direitos entre consumidores livres não pode ser novamente tributada, pois o ICMS já foi recolhido anteriormente na contratação bilateral.

A reforma tributária e a nova realidade legal

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Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

O que muda com a EC 132/2023 e a LC 214/2025

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 mudaram profundamente a estrutura dos tributos sobre consumo no Brasil.

Os antigos tributos ICMS e ISS foram substituídos por dois novos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de natureza estadual e municipal.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de natureza federal.

Esses tributos incidem sobre operações onerosas com bens e serviços, o que amplia significativamente o campo de incidência em relação ao antigo ICMS.

Impacto no mercado de curto prazo

Com essa nova estrutura, surgem dúvidas sobre se as liquidações do MCP voltam a ser tributadas, agora sob IBS e CBS.

A resposta parece depender de duas interpretações jurídicas principais:

  1. Se a liquidação no MCP representa nova operação onerosa;
  2. Se há ou não bis in idem na cobrança de tributo, já que a operação foi tributada na origem.

A vedação ao bis in idem continua válida

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Princípio da não cumulatividade

A Constituição Federal mantém o princípio da não cumulatividade tributária, segundo o qual o imposto pago em uma etapa anterior gera crédito para a etapa seguinte.

Assim, se o IBS ou CBS já incidiram sobre o contrato bilateral de compra de energia, uma nova incidência sobre a liquidação no MCP pode ser considerada inconstitucional.

Aplicação do entendimento do STJ ao novo cenário

Embora o STJ tenha julgado o caso sob a vigência do ICMS, o raciocínio permanece aplicável:

  • A liquidação no MCP não representa nova aquisição de energia, mas um ajuste contratual.
  • A dupla tributação contraria a lógica do novo sistema, especialmente diante da unificação e racionalização promovida pela reforma.

Direito creditório e mitigação de impactos

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Imagem: Freepik

A possibilidade de compensação

Caso haja exigência indevida de IBS ou CBS nas liquidações do MCP, os consumidores livres poderão buscar:

  • Compensação tributária com outros tributos federais ou estaduais.
  • Restituição dos valores pagos a maior, com base no entendimento consolidado do STJ.

Estratégias de compliance

As empresas devem manter documentação detalhada de suas operações, inclusive dos contratos bilaterais e das liquidações no MCP. Isso será essencial para:

  • Evitar autuações fiscais indevidas;
  • Garantir o direito ao crédito tributário;
  • Recorrer ao Judiciário quando necessário.

Conclusão: segurança jurídica ainda depende de regulamentação

Mesmo com a reforma tributária, o tema da tributação no mercado de curto prazo de energia elétrica ainda é controverso.

A base legal foi ampliada, mas os princípios constitucionais permanecem. Isso significa que:

  • A cobrança de IBS ou CBS sobre a liquidação do MCP pode ser questionada;
  • O entendimento do STJ continua relevante, especialmente para fundamentar ações judiciais;
  • A segurança jurídica só será alcançada com regulamentações claras e uma posição uniforme dos entes federativos.

Empresas e consumidores livres devem continuar atentos às decisões dos tribunais e atuar preventivamente na gestão tributária, evitando o pagamento indevido de tributos e garantindo a competitividade no setor de energia elétrica.

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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