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Triste notícia para contribuintes: redução de impostos é vetada

A redução do imposto foi vetada, pois causaria um enorme impacto aos cofres públicos. Confira qual é o tributo e quem deve pagá-lo

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Receita

Em dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto de lei, proposto pelo deputado Frederico d’Avila (PL-SP), que prevê a redução do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” (ITCMD), conhecido como Imposto sobre Herança. 

Dessa forma, o tributo passaria de 4% para 1% e a taxa sobre doações, por sua vez, de 4% para 0,5%. No entanto, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou a medida. Isso pois, de acordo com a Secretaria da Fazenda, o projeto impactaria em R$ 4 bilhões por ano na arrecadação do estado.

Compensação na arrecadação

Assim, por meio de mensagem enviada à Alesp, o governador afirmou reconhecer “os elevados propósitos do legislador”.

O que desagradou Tarcísio, porém, foi o fato de que o texto de d’Avila não propôs estratégias que tenham como intuito compensar a arrecadação. Assim, a medida estabelece um benefício tributário, no entanto, não leva em consideração os impactos disso nas contas públicas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal.

ITCMD

Vigente em São Paulo desde 2001, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é cobrado daqueles que recebem bens ou direitos, por herança ou doação, como um veículo, dinheiro, imóvel ou outros bens. Nesses casos, é preciso declarar e pagar o tributo que incide sobre estes bens.

Em síntese, para saber o montante a ser pago pelo tributo, que tem como base o valor de mercado do bem recebido, é preciso preencher a Declaração do ITCMD. Dessa forma, o sistema faz o cálculo e gera, de forma automática, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

É possível fazer o pagamento à vista ou parcelado. Por fim, para saber mais acerca do tributo estadual, o contribuinte pode acessar o Portal da Fazenda de SP.

Imagem: lovelyday12/shutterstock.com

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