Na última terça-feira, 25 de outubro, a Justiça determinou que empresas do comércio serão multadas em caso de assédio eleitoral. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e se aplica a todo o país. O valor da multa será de R$ 10.000 por empregado.
TRT estabelece multa de R$ 10 mil por funcionário que sofrer assédio eleitoral
Assédio eleitoral: TRT vai multar empresas em até R$ 10.000 por funcionário em caso de constatação de crime eleitoral.
A liminar ainda proíbe que o empregador obrigue seus funcionários a usarem “uniformes, broches e outros utensílios temáticos”. Além disso, também fica vedado o uso de adesivos ou mensagens nos bens da empresa ou dos empresários — como veículos pessoais — que façam menção a demissões ou redução salarial em caso de vitória de algum candidato específico. Também é deixado claro que a presença de entidades sindicais nas companhias deve ser inteiramente permitida.
As regras se aplicam, da mesma forma, à Confederação Nacional do Comércio (CNC), entidade sindical que representa as atividades do comércio brasileiro. A CNC, como entidade reguladora, deve orientar a categoria em relação à proibição do assédio eleitoral e às consequências de sua prática. A CNC poderá ser multada em até R$ 200 mil em caso de descumprimento da liminar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está veiculando em emissoras de rádio e televisão, desde terça-feira, uma mensagem, em formato audiovisual, acerca do assédio eleitoral. O objetivo da iniciativa é conscientizar a população e instruir sobre como proceder para denunciar o crime.
O que é o assédio eleitoral?
O Artigo 300 do Código Eleitoral, pela Lei nº 4.737, institui uma pena de detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa para o servidor público se utilizar “da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido”. Qualquer tipo de prática coercitiva no âmbito da Justiça Eleitoral é estritamente proibida.
O aplicativo Pardal, disponível nas lojas virtuais para smartphones App Store e Google Play, é o canal indicado para denúncias de assédio eleitoral. Também é possível formalizar denúncias no site do Ministério Público do Trabalho.
Imagem: rafapress/shutterstock.com
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