Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforçou a proteção aos empregados afastados por problemas de saúde mental e pode influenciar casos semelhantes em todo o país. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) concluiu que um trabalhador não pode renunciar a direitos trabalhistas durante um afastamento motivado por doença psicológica quando houver comprometimento de sua capacidade de discernimento.
Na prática, o tribunal entendeu que a assinatura de um termo de renúncia à reintegração, realizada enquanto a empregada estava afastada e recebendo benefício previdenciário, não produziu efeitos jurídicos válidos. Além de determinar sua reintegração ao emprego, os desembargadores mantiveram a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais em razão do caráter discriminatório da dispensa.
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O que aconteceu no caso analisado pela Justiça?

A ação envolveu uma trabalhadora diagnosticada com esquizofrenia paranoide. Ela estava afastada do trabalho, com contrato suspenso e recebendo auxílio-doença concedido pelo INSS quando foi dispensada por justa causa.
A empresa alegou abandono de emprego. No entanto, a Justiça do Trabalho reconheceu, ainda na primeira instância, que a dispensa era inválida e determinou a reintegração da empregada.
Segundo os autos, ao comparecer para cumprir a decisão judicial, a trabalhadora foi orientada a assinar uma carta renunciando ao direito de retornar ao emprego, mesmo permanecendo afastada por motivos de saúde e sem a presença de seu advogado. Posteriormente, ela pediu que esse documento fosse anulado, alegando que não possuía condições psicológicas para manifestar livremente sua vontade.
Por que a renúncia foi considerada inválida?
Para o TRT-3, a situação de saúde da empregada impedia que sua manifestação de vontade fosse considerada plenamente livre e consciente.
Os desembargadores destacaram que havia laudos médicos demonstrando a gravidade da doença, além da própria concessão do benefício previdenciário pelo INSS. Também pesou o fato de existir indicação médica para curatela, evidenciando possível comprometimento da capacidade de discernimento.
Diante desse cenário, o tribunal concluiu que não seria juridicamente aceitável exigir da trabalhadora a prática de um ato que implicasse renúncia de direitos trabalhistas durante o período de afastamento médico. O documento, portanto, foi considerado nulo por apresentar vício na manifestação de vontade.
A empresa também foi condenada por danos morais
Além de invalidar a renúncia, o TRT-3 manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
O colegiado entendeu que a dispensa ocorreu em contexto discriminatório, considerando o diagnóstico psiquiátrico da empregada e as circunstâncias que envolveram o desligamento.
A decisão reforça um entendimento já consolidado na Justiça do Trabalho: dispensas relacionadas ao estado de saúde do empregado podem ser consideradas discriminatórias quando existirem elementos que indiquem tratamento desigual ou violação dos direitos fundamentais do trabalhador.
O que diz a legislação trabalhista?
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate especificamente da assinatura de termos de renúncia durante afastamentos psicológicos, diversos princípios do Direito do Trabalho protegem o empregado contra manifestações de vontade realizadas sob incapacidade, coação ou situação de extrema vulnerabilidade.
Além disso, quando o trabalhador está recebendo benefício por incapacidade, o contrato de trabalho permanece suspenso durante o período de afastamento, produzindo efeitos importantes tanto para o empregado quanto para o empregador.
Por isso, qualquer documento que implique perda de direitos pode ser analisado judicialmente para verificar se houve consentimento livre e consciente.
A decisão vale para todos os trabalhadores?
Não automaticamente.
Como se trata de uma decisão judicial baseada nas circunstâncias específicas do caso, ela não altera a legislação nem cria uma regra obrigatória para todos os processos.
Entretanto, o entendimento serve como um precedente importante, especialmente para situações envolvendo transtornos mentais, doenças psiquiátricas e outros quadros que possam comprometer a capacidade de manifestação de vontade do trabalhador.
Casos semelhantes poderão utilizar essa fundamentação para demonstrar eventual nulidade de documentos assinados durante períodos de afastamento médico.
Quais cuidados trabalhadores e empresas devem adotar?
Para os trabalhadores, especialistas recomendam não assinar documentos relacionados ao contrato de trabalho enquanto estiverem afastados por doença sem antes buscar orientação jurídica, especialmente quando houver tratamento psiquiátrico ou psicológico em andamento.
Já as empresas devem agir com cautela ao tratar de questões contratuais envolvendo empregados afastados. Exigir assinaturas, promover desligamentos ou negociar renúncia de direitos durante períodos de incapacidade pode aumentar significativamente o risco de futuras ações judiciais.
Além dos prejuízos financeiros decorrentes de eventual reintegração, o empregador ainda poderá responder por indenizações caso fique demonstrada discriminação, abuso de direito ou violação da dignidade do trabalhador.
Conclusão
A decisão do TRT da 3ª Região reforça que a proteção ao trabalhador vai além das regras formais da CLT. Quando a capacidade de compreender as consequências de um ato jurídico está comprometida por doença psicológica, a Justiça pode reconhecer a nulidade de documentos assinados durante esse período.
Embora cada processo seja analisado individualmente, o julgamento fortalece a proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade e sinaliza que renúncias de direitos trabalhistas somente terão validade quando forem realizadas de maneira livre, consciente e sem qualquer indício de comprometimento da vontade do empregado.

Perguntas frequentes
Um trabalhador afastado pelo INSS pode pedir demissão?
Pode, mas a validade do pedido dependerá das circunstâncias do caso. Se houver indícios de que o empregado não tinha plena capacidade para compreender as consequências do ato, a Justiça pode analisar a existência de vício de consentimento.
Toda doença psicológica impede a assinatura de documentos?
Não. O simples diagnóstico não torna automaticamente inválido um documento. O juiz analisa laudos médicos, perícias, histórico clínico e demais provas para verificar se havia comprometimento da capacidade de manifestação da vontade.
A empresa pode exigir que o empregado assine documentos durante o afastamento?
O ideal é que qualquer ato envolvendo direitos trabalhistas seja tratado com cautela. Caso exista incapacidade temporária ou dúvidas sobre a condição psicológica do empregado, a assinatura poderá ser questionada judicialmente.
O contrato de trabalho continua existindo durante o afastamento?
Sim. Nos afastamentos por incapacidade com benefício previdenciário, o contrato normalmente permanece suspenso, ou seja, não é encerrado automaticamente.
A dispensa durante doença mental é sempre discriminatória?
Não. Entretanto, quando houver indícios de que a demissão ocorreu em razão da doença ou da condição de saúde do trabalhador, a Justiça pode reconhecer a prática de dispensa discriminatória.
O trabalhador pode ser reintegrado ao emprego?
Sim. Se a Justiça concluir que a dispensa foi ilegal ou discriminatória, poderá determinar a reintegração ao cargo, além do pagamento dos direitos correspondentes ao período de afastamento.
Quem deve provar a incapacidade psicológica?
As provas normalmente são produzidas por meio de laudos médicos, prontuários, perícias judiciais e outros documentos que demonstrem a condição clínica do trabalhador na época em que assinou o documento.
O auxílio-doença impede a empresa de rescindir o contrato?
Depende da situação. Cada caso possui características próprias e pode envolver diferentes modalidades de desligamento, estabilidade provisória ou eventual nulidade da dispensa.
O trabalhador precisa de advogado para assinar acordos?
A legislação nem sempre exige a presença de advogado. No entanto, quando o empregado está em situação de vulnerabilidade, a orientação jurídica ajuda a evitar prejuízos e futuras discussões judiciais.
Quais doenças psicológicas costumam aparecer em ações trabalhistas?
Depressão, síndrome de burnout, transtornos de ansiedade, transtorno bipolar, esquizofrenia e outras doenças psiquiátricas podem estar presentes em processos, desde que exista comprovação médica.
A decisão do TRT vale para todo o Brasil?
Não. A decisão produz efeitos diretos apenas no processo analisado. Porém, ela pode servir como precedente persuasivo para casos semelhantes em outros tribunais.
Empresas podem ser condenadas por danos morais nesses casos?
Sim. Se ficar demonstrado que houve discriminação, abuso de direito, violação da dignidade do trabalhador ou outro ato ilícito, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização.
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