Nesta semana, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região tornou público seu entendimento acerca da tese de que o valor mensal da pensão por morte, mesmo para óbitos ocorridos após a Reforma da Previdência, deveria permanecer no valor de 100% do benefício que o segurado recebia na data de seu falecimento.
TRU toma importante decisão sobre pensão por morte do INSS; confira
A Justiça tomou uma decisão importante que afeta milhares de beneficiários do INSS. Confira se você será impactado!
Assim, o TRU definiu que o valor da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para óbitos ocorridos a partir da Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, deve seguir as normas instituídas por ela.
Decisão sobre a pensão por morte do INSS
A relatora do voto-vista, a juíza federal Alessandra Günther Favaro, foi seguida pela maioria da Corte. A magistrada discordou do relator, afirmando que, quando a morte ocorre após a Reforma da Previdência, devem ser observadas as novas regras.
Favaro também afirmou que é constitucional a alteração da regra de cálculo da pensão por morte. A juíza ainda destacou que a regra deve ser aplicada a todos os dependentes de segurados que faleceram após as novas regras entrarem em vigor.
Como o valor da pensão por morte é calculado
Após a Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte depende do número de dependentes que o segurado possuía no momento do óbito, sendo 50% do que ele recebia + 10% por cada dependente até o limite de 100%. Confira:
| Quantidade de dependentes | Porcentagem a que os dependentes têm direito |
| 1 | 60% |
| 2 | 70% |
| 3 | 80% |
| 4 | 90% |
| 5 | 100% (limite) |
| 6 | 100% |
| … | 100% |
No entanto, vale destacar que o valor da pensão por morte não poderá ser menor que um salário mínimo.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Dependentes
Os dependentes do segurado do INSS são divididos em três classes. Confira:
| Classe 1 | Cônjuge, companheiro e filhos |
| Classe 2 | Pais |
| Classe 3 | Irmãos |
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
