A área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não identificou, nas publicações examinadas entre 2 e 11 de outubro de 2026, reproduções das afirmações apontadas como falsas pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) contra o canal de WhatsApp “Exército do Lula”. Apesar desse resultado, os técnicos alertaram para riscos relacionados à circulação coordenada de mensagens e ao uso de linguagem polarizadora durante a campanha eleitoral.
O caso ganhou destaque depois que o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do canal administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a medida e autorizou provisoriamente a retomada das atividades.
A disputa judicial envolve a responsabilidade das plataformas digitais na moderação de conteúdos eleitorais, os limites para restringir canais políticos e a necessidade de combater a desinformação sem impor medidas desproporcionais à liberdade de expressão.
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A campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral alegando que o canal divulgava informações falsas sobre o candidato. Entre os exemplos apresentados estavam mensagens que atribuíam a Flávio supostas intenções de alterar aposentadorias, cancelar aumentos do Bolsa Família ou retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de padroeira do Brasil.
Segundo a campanha, a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, deveria ter adotado providências para impedir a circulação desse material, conforme os compromissos assumidos perante o TSE. Os advogados também alegaram que denúncias encaminhadas à plataforma não teriam recebido o tratamento esperado.
Ao determinar a suspensão, Nunes Marques considerou, em análise preliminar, que os elementos apresentados indicavam possível falha na aplicação das regras de conformidade da empresa. A ordem, entretanto, não permaneceu em vigor.
Por que a suspensão foi revertida?
Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que o bloqueio de um canal de comunicação eleitoral não poderia ser tratado apenas como uma questão administrativa de fiscalização das regras das plataformas. Para o corregedor, os elementos apresentados naquele momento não justificavam uma restrição tão ampla.
A defesa de Janones argumentou que as publicações questionadas já haviam sido apagadas pelo administrador e contestou a alegação de reincidência. Os advogados também sustentaram que parte das mensagens citadas pela campanha adversária era de setembro, enquanto as determinações judiciais mencionadas eram posteriores.
Com a reversão, o canal pôde voltar a funcionar provisoriamente, enquanto o caso seguia para análise da Justiça Eleitoral.
O que a análise técnica do TSE concluiu?
No relatório divulgado em 12 de outubro, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação informou que não localizou, no período de 2 a 11 de outubro, reproduções das afirmações investigadas no processo.
O resultado, porém, precisa ser interpretado com cautela. Parte do conteúdo havia sido excluída, o que limitou a possibilidade de reconstruir integralmente as mensagens que circularam anteriormente. Por isso, a ausência de publicações identificadas naquele intervalo não equivale a uma conclusão definitiva sobre todo o histórico do canal.
Os técnicos também apontaram indícios de atuação coordenada para ampliar a disseminação de conteúdos e observaram o emprego recorrente de linguagem polarizadora. O documento chamou a atenção para o potencial de mobilização em grande escala, especialmente próximo ao segundo turno das eleições.
Assim, a análise não confirmou a circulação recente das mensagens específicas questionadas, mas identificou aspectos que merecem acompanhamento sob a perspectiva da integridade eleitoral.
Qual é a responsabilidade do WhatsApp e das plataformas digitais?

As plataformas digitais adotam regras próprias de uso e podem assumir compromissos adicionais perante a Justiça Eleitoral durante as campanhas. Esses compromissos podem incluir procedimentos para analisar denúncias, combater conteúdos fraudulentos e reduzir práticas de disseminação artificial ou em massa.
No caso do “Exército do Lula”, a campanha de Flávio sustentou que a Meta não teria aplicado adequadamente as regras previstas em seu plano de conformidade. A empresa, segundo as informações divulgadas, não comentou o episódio.
A discussão vai além de um canal específico. Ela envolve como as plataformas devem responder a denúncias, preservar registros relevantes e cumprir decisões judiciais sem bloquear indevidamente espaços de debate político.
Para o eleitor, uma consequência prática é a importância de verificar mensagens recebidas por aplicativos antes de compartilhá-las. Afirmações sobre benefícios sociais, aposentadorias, religião ou propostas de candidatos podem influenciar escolhas políticas e, por isso, devem ser conferidas em fontes confiáveis.
Imagem gerada por IA
