Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

TSE confirma envio de militares federais para garantir segurança no 2º turno

O plenário do TSE autorizou, por unanimidade, o envio de militares federais para garantir segurança no 2° turno; saiba mais.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Fachada do TSE

Na última terça-feira (25), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, o envio de militares federais para garantir segurança no 2° turno. De acordo com o anúncio, as forças devem atuar em 80 municípios de quatro estados.

O 2° turno das eleições acontece no próximo domingo (30) em todo o país. Em alguns estados, além da votação para a presidência, ocorre ainda a decisão para governador. 

Tropas federais farão a segurança de 80 municípios durante o 2° turno das eleições

A presença das forças armadas na segurança das localidades acontecerá ao todo em 80 municípios, sendo 20 deles no Acre, 39 no Mato Grosso, 11 no Mato Grosso do Sul e 10 no Tocantins.

Dessa forma, a decisão do envio das tropas federais segue agora para o Ministério da Defesa, que deve realizar a logística de distribuição das tropas para as cidades. 

Durante a votação do primeiro turno, 561 localidades de 11 estados receberam a segurança dos militares federais. Ainda devem ser avaliados pelo Plenário os pedidos de outras 429 localidades dos estados de Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí e Rio de Janeiro. 

Requerimento das forças armadas está previsto na legislação

A presença das forças federais nas cidades durante as eleições acontece quando a Justiça Eleitoral é informada de que o município não possui capacidade de garantir a normalidade do pleito somente com a polícia local.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A medida é prevista na legislação desde o ano de 1965. No Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), artigo 23, inciso XIV, é possível observar que cabe ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

Segundo resolução do TSE, o requerimento do apoio é concedido para que seja garantido o livre exercício do voto, além da normalidade durante a votação e apuração dos resultados.

Imagem: TSE/Reprodução

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

Topicos relacionados