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TSE exonera servidor responsável pela distribuição da propaganda eleitoral nas emissoras

O servidor atuava no pool de emissoras de rádio do horário eleitoral gratuito. A decisão foi tomada após denúncias da campanha Bolsonaro (PL)

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exonerou, nesta quarta-feira (26), o servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência.

A decisão foi tomada após denúncias da campanha de Jair Bolsonaro (PL) de que rádios da região do Nordeste estariam priorizando inserções do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O servidor atuava no pool de emissoras de rádio do horário eleitoral gratuito. Machado compareceu espontaneamente à Polícia Federal para prestar esclarecimentos após a exoneração. 

Servidor informou o TSE sobre falhas na fiscalização da inserção das propagandas 

Alexandre Gomes Machado compareceu à Polícia Federal após receber a notícia sobre a exoneração. Conforme o ex-servidor, a emissora JM Online havia enviado um e-mail à Justiça afirmando ter deixado de levar ao ar 100 inserções do candidato do Partido Liberal, entre 7 e 10 de outubro. 

Em seguida, Machado afirmou ter comunicado Ludmila Boldo Maluf, chefe de gabinete do Secretário Geral da Presidência do TSE, sobre o recebimento do e-mail. Segundo o ex-servidor, o aviso sobre a exoneração aconteceu após cerca de 30 minutos, sem que lhe fosse informado o motivo. 

O ex-servidor compareceu à Superintendência da Polícia Federal por se sentir vítima de abuso de autoridade e temer por sua integridade física, além de que possam imputar a ele “fatos desabonadores para desviar o foco de problemas na fiscalização de inserções por parte do TSE”, conforme ata do depoimento, obtido pela CNN. 

TSE não é responsável por distribuição de propagandas eleitorais 

Nesta quarta-feira (26), o TSE publicou um comunicado alegando não ser responsabilidade do tribunal a distribuição de propagandas eleitorais dos candidatos. 

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As inserções do material veiculado no horário eleitoral gratuito são de responsabilidade das próprias emissoras de rádio e televisão, que devem seguir as normas estabelecidas pelo TSE. 

A resolução determina que as emissoras veiculem as propagandas, salvo se o partido, federação ou coligação não entregar o material. Ainda assim, a emissora deverá reexibir a propaganda eleitoral anterior.

Imagem: Divulgação

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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