A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça um ponto importante para trabalhadores e empregadores: a rescisão antecipada de contrato de experiência pode gerar o pagamento da multa de 40% do FGTS. O entendimento foi reafirmado pela 7ª Turma da corte ao analisar o caso de um caseiro dispensado antes do fim do contrato.
FGTS prevê multa em rescisão antecipada; veja casos
TST confirma que rescisão antecipada em contrato de experiência exige multa de 40% do FGTS. Entenda o que muda.
Na prática, o tribunal equiparou esse tipo de rescisão à demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o mesmo direito previsto na Constituição. A decisão chama atenção porque muitos ainda acreditam que o contrato de experiência não gera esse tipo de obrigação.
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O que aconteceu no caso julgado pelo TST
O trabalhador foi contratado para um período de experiência de 45 dias, com possibilidade de prorrogação. No entanto, acabou sendo dispensado faltando apenas dois dias para o término do contrato.
A empregadora alegou abandono de emprego, o que poderia afastar o pagamento da multa. Porém, não conseguiu comprovar essa versão na Justiça.
Com isso, a decisão das instâncias anteriores foi mantida, determinando o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS.
Por que o contrato de experiência não elimina esse direito
Um dos pontos centrais do julgamento foi esclarecer que o contrato por prazo determinado — como o de experiência — não retira a proteção constitucional do trabalhador.
Segundo o entendimento do tribunal:
- A dispensa antecipada sem justificativa válida equivale à demissão sem justa causa
- A multa de 40% do FGTS continua sendo devida
- O empregador deve arcar com as consequências da rescisão antecipada
Esse posicionamento já é consolidado e vem sendo aplicado em diversos casos semelhantes.
Quando a multa pode não ser aplicada
Existem situações em que o pagamento da multa não é obrigatório. Entre elas:
- Quando o contrato chega ao fim normalmente
- Quando há pedido de demissão do trabalhador
- Quando é comprovada justa causa
- Quando há abandono de emprego devidamente comprovado
No caso analisado, o ponto decisivo foi justamente a falta de prova do abandono.
O que diz a legislação sobre esse tipo de rescisão
A decisão do TST se baseia em dois pilares legais:
- A Constituição Federal, que protege contra demissões sem justa causa
- O regulamento do FGTS (Decreto nº 99.684/1990), que trata da indenização
De acordo com essas normas, romper o contrato antes do prazo sem justificativa válida gera o dever de indenizar o trabalhador.
Impacto direto para trabalhadores e empregadores
Para o trabalhador, a decisão reforça um direito importante: mesmo em período de experiência, há proteção contra dispensas injustificadas.
Para o empregador, o recado é claro: encerrar o contrato antes do prazo pode gerar custos adicionais, mesmo em contratos temporários.
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Isso exige mais cuidado na gestão de contratos, especialmente na fase inicial de contratação.
Erro comum que pode gerar prejuízo
Um dos equívocos mais frequentes é acreditar que o contrato de experiência permite desligamento sem consequências financeiras.
Na prática, se a rescisão for antecipada e sem justificativa válida, a multa pode ser aplicada normalmente.
Outro erro é não documentar situações como abandono de emprego, o que dificulta a defesa em caso de ação trabalhista.
O que fazer em situações semelhantes
Se você é trabalhador:
- Verifique se a rescisão ocorreu antes do prazo
- Confirme se houve justificativa formal
- Procure orientação jurídica se necessário
Se você é empregador:
- Formalize qualquer irregularidade do trabalhador
- Evite rescisões sem justificativa clara
- Avalie o impacto financeiro antes de encerrar o contrato
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