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FGTS prevê multa em rescisão antecipada; veja casos

TST confirma que rescisão antecipada em contrato de experiência exige multa de 40% do FGTS. Entenda o que muda.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana3 min de leitura
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A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça um ponto importante para trabalhadores e empregadores: a rescisão antecipada de contrato de experiência pode gerar o pagamento da multa de 40% do FGTS. O entendimento foi reafirmado pela 7ª Turma da corte ao analisar o caso de um caseiro dispensado antes do fim do contrato.

Na prática, o tribunal equiparou esse tipo de rescisão à demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o mesmo direito previsto na Constituição. A decisão chama atenção porque muitos ainda acreditam que o contrato de experiência não gera esse tipo de obrigação.

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O que aconteceu no caso julgado pelo TST

O trabalhador foi contratado para um período de experiência de 45 dias, com possibilidade de prorrogação. No entanto, acabou sendo dispensado faltando apenas dois dias para o término do contrato.

A empregadora alegou abandono de emprego, o que poderia afastar o pagamento da multa. Porém, não conseguiu comprovar essa versão na Justiça.

Com isso, a decisão das instâncias anteriores foi mantida, determinando o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS.

Por que o contrato de experiência não elimina esse direito

Um dos pontos centrais do julgamento foi esclarecer que o contrato por prazo determinado — como o de experiência — não retira a proteção constitucional do trabalhador.

Segundo o entendimento do tribunal:

  • A dispensa antecipada sem justificativa válida equivale à demissão sem justa causa
  • A multa de 40% do FGTS continua sendo devida
  • O empregador deve arcar com as consequências da rescisão antecipada

Esse posicionamento já é consolidado e vem sendo aplicado em diversos casos semelhantes.

Quando a multa pode não ser aplicada

Existem situações em que o pagamento da multa não é obrigatório. Entre elas:

  • Quando o contrato chega ao fim normalmente
  • Quando há pedido de demissão do trabalhador
  • Quando é comprovada justa causa
  • Quando há abandono de emprego devidamente comprovado

No caso analisado, o ponto decisivo foi justamente a falta de prova do abandono.

O que diz a legislação sobre esse tipo de rescisão

A decisão do TST se baseia em dois pilares legais:

  • A Constituição Federal, que protege contra demissões sem justa causa
  • O regulamento do FGTS (Decreto nº 99.684/1990), que trata da indenização

De acordo com essas normas, romper o contrato antes do prazo sem justificativa válida gera o dever de indenizar o trabalhador.

Impacto direto para trabalhadores e empregadores

Para o trabalhador, a decisão reforça um direito importante: mesmo em período de experiência, há proteção contra dispensas injustificadas.

Para o empregador, o recado é claro: encerrar o contrato antes do prazo pode gerar custos adicionais, mesmo em contratos temporários.

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Isso exige mais cuidado na gestão de contratos, especialmente na fase inicial de contratação.

Erro comum que pode gerar prejuízo

Um dos equívocos mais frequentes é acreditar que o contrato de experiência permite desligamento sem consequências financeiras.

Na prática, se a rescisão for antecipada e sem justificativa válida, a multa pode ser aplicada normalmente.

Outro erro é não documentar situações como abandono de emprego, o que dificulta a defesa em caso de ação trabalhista.

O que fazer em situações semelhantes

Se você é trabalhador:

  • Verifique se a rescisão ocorreu antes do prazo
  • Confirme se houve justificativa formal
  • Procure orientação jurídica se necessário

Se você é empregador:

  • Formalize qualquer irregularidade do trabalhador
  • Evite rescisões sem justificativa clara
  • Avalie o impacto financeiro antes de encerrar o contrato

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Jessica Cassana

Autor

Jessica Cassana

Jéssica Cassana é especialista em benefícios sociais e atua como redatora no portal Seu Crédito Digital. Com linguagem acessível e conteúdo direto ao ponto, compartilha orientações práticas sobre o Bolsa Família, CadÚnico, CRAS, Caixa Tem e demais programas do governo. Sua missão é ajudar os leitores a entender e acessar seus direitos com mais autonomia, segurança e clareza.

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