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TST muda regras do pagamento de horas extras

O TST decidiu que as horas extras também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, aviso prévio, 13º salário e FGTS. Veja mais.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Carteira de trabalho banco de horas

Embora poucas pessoas saibam, desde o dia 20 deste mês, as horas extras feitas pelo trabalhador brasileiro também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, aviso prévio, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foi o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Assim, o novo cálculo é válido apenas para os casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. De acordo com o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve impactar sobre outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

O julgamento

À vista disso, o ministro Amaury Rodrigues, relator do processo, explicou durante o julgamento que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será calculada em outros direitos.

De acordo com o ministro, as horas extras habituais e as diferenças no descanso semanal remunerado são parcelas diferentes que formam a remuneração do trabalhador. Dessa forma, ambas devem ser consideradas no cálculo do 13º salário, FGTS, aviso prévio e férias.

Aplicação

Portanto, a decisão do TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394, garantindo que a decisão fosse seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

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Contudo, a advogada Fernanda Garcez, sócia da área Trabalhista do Abe Advogados, afirmou à Folha de S. Paulo que a legislação trabalhista não impõe um padrão para o que é considerado hora extra habitual ou eventual. Então, cada caso deve ser analisado individualmente.

Vale destacar que o entendimento reformado pelo TST no dia 20 de março não influencia em ações judiciais que já estão em andamento e que discutem o assunto. Assim, deverá ser aplicado apenas às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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