O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício para motoristas da Uber em processo aberto por uma motorista do Rio de Janeiro. O recurso da Uber do Brasil teve a rejeição da 8ª turma do Tribunal sobre o acordo proposto no processo.
TST reconhece vínculo empregatício para motoristas da Uber
Em um processo de uma motorista do aplicativo, o recurso da Uber do Brasil foi rejeitado pelo Tribunal, que reconheceu o vínculo empregatício
De acordo com o relator, ministro Agra Belmonte, a relação entre o motorista e a companhia é de subordinação clássica. A característica ocorre pois quem trabalha na plataforma não possui controle algum com relação aos preços e percentuais repassados, por exemplo.
Ação da motorista da Uber contra empresa exigia indenização por danos extrapatrimoniais
Na ação da motorista contra a Uber, a mesma alegou que a remuneração mensal adquirida era de R$ 2.300, contudo, os custos com combustível e manutenção do veículo chegavam a R$ 500.
Assim, a motorista entrou com uma ação na justiça pedindo o vínculo trabalhista com a Uber, horas extras e indenização por danos extrapatrimoniais, ou seja, prejuízos.
De acordo com Belmonte na decisão, a empresa define até mesmo a classificação do veículo. Segundo o ministro, “pode baixar, remunerar, aumentar, parcelar ou não repassar o valor da corrida”, o que dá aos motoristas o caráter de empregados.
A decisão acontece após a recusa do processo pelo juiz de primeiro grau, que propôs um acordo entre a motorista e a empresa. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região entendeu que a decisão era inadequada e, dessa forma, reconheceu o vínculo empregatício.
Posição da Uber no processo
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Segundo Belmonte, a Uber não propôs um acordo, mas sim “um agir deliberado, para impedir a existência, a formação e a consolidação da jurisprudência reconhecedora de direitos trabalhistas aos motoristas”.
Por fim, o ministro afirmou que a plataforma “codifica o comportamento dos motoristas, por meio da programação do seu algoritmo, no qual insere suas estratégias de gestão, e essa programação fica armazenada em seu código-fonte”, concluiu.
Imagem: Rostislav_Sedlacek / shutterstock.com
