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Tutor de pessoa com deficiência terá isenção no Imposto de Renda

Na última terça-feira (18), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de isenção do Imposto de Renda no valor de até três salários mínimos para quem é pai, mãe ou tutor de pessoa com deficiência. O texto em questão foi apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa […]

Avatar de Hannah Aragão Hannah Aragão · · 2 min de leitura
INSS

Na última terça-feira (18), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de isenção do Imposto de Renda no valor de até três salários mínimos para quem é pai, mãe ou tutor de pessoa com deficiência.

O texto em questão foi apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e substituiu projetos de lei apresentados anteriormente. Diante da aprovação da proposta, duas leis que tratam do IR são alteradas, a lei 7.713/88 e 9.250/95.

Avança lei que dá isenção no IR para tutor de pessoa com deficiência

De acordo com Eduardo Barbosa, a aprovação da isenção deve contribuir com a qualidade de vida do PCD. 

“Ao conceder o benefício, estamos ajudando na manutenção da qualidade de vida da pessoa com deficiência. Trata-se de medida que visa a compensar parte das lacunas deixadas pela insuficiência de políticas públicas adequadas à essa parcela da sociedade”, disse o deputado .

Barbosa adicionou ainda no texto a necessidade da emissão do laudo de avaliação da pessoa com deficiência e das dificuldades estabelecidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com a lei, a avaliação leva em consideração os impedimentos nas atividades e na estrutura do corpo do indivíduo, além dos fatores socioambientais, pessoais e psicológicos.

O projeto se encontra em tramitação, no entanto em fase conclusiva. A proposta deve ainda ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, além das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para o relator do projeto original, o deputado Dagoberto Nogueira, os requisitos para avaliação podem trazer limitações aos objetivos pelos quais existe o projeto. Nogueira afirma também que a competência não deveria ser outorgada a decreto presidencial. não há razão para outorgar essa competência a decreto presidencial, vez que os critérios para a avaliação já estão dispostos no Estatuto da Pessoa com Deficiência”, disse o deputado.

 Imagem: iStockphoto

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