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Uber e iFood obrigados a suspender pagamentos de colaboradores que possuem dívidas

Uber e iFood devem bloquear até 50% dos pagamentos a colaboradores com dívidas trabalhistas, decide o Tribunal Superior do Trabalho.

Bianca BorgesPor Bianca Borges6 min de leitura
Uber

Em uma decisão histórica para o mercado de trabalho por aplicativos, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as plataformas Uber e iFood devem bloquear os pagamentos de colaboradores que possuem dívidas trabalhistas.

A medida pode atingir até 50% dos ganhos líquidos dos trabalhadores que atuam como motoristas ou entregadores nos apps, garantindo, contudo, que eles recebam ao menos um salário mínimo mensal.

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Contexto do caso: dívidas trabalhistas e penhora de ganhos

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Imagem: Miguel Lagoa / Shutterstock

Histórico da ação judicial

O caso remonta a uma ação judicial iniciada em 2012 por uma ex-empregada de um restaurante de São José, Santa Catarina. A trabalhadora havia sido condenada a receber parcelas atrasadas que não foram quitadas pela empresa, considerada microempresa sem bens suficientes para a penhora.

Diante da inadimplência, a execução foi direcionada aos sócios proprietários do estabelecimento, que, posteriormente, foram identificados como usuários cadastrados nas plataformas Uber e iFood, atuando como motoristas ou entregadores.

Pedido para bloqueio via aplicativos

Em 2024, a trabalhadora solicitou que a Vara do Trabalho intimasse Uber e iFood a fornecerem informações sobre os rendimentos dos sócios e bloqueassem os valores devidos, para garantir o pagamento da dívida.

O pedido inicial foi negado tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que alegaram que os valores recebidos via aplicativos tinham natureza alimentar e, por isso, seriam impenhoráveis.

Entendimentos judiciais anteriores e a evolução da jurisprudência

Argumentos contra a penhora dos ganhos via apps

O TRT baseou-se em dispositivos do Código de Processo Civil que protegem salários, vencimentos e rendimentos de trabalhadores autônomos contra penhoras judiciais, exceto para pagamento de prestação alimentícia.

Como os créditos trabalhistas não se enquadram nesse tipo de obrigação, a corte negou a penhora.

Além disso, a natureza dos ganhos via Uber e iFood era entendida como renda autônoma, o que, na visão do tribunal regional, reforçava a impenhorabilidade.

A mudança no entendimento do TST

Ao analisar o recurso da trabalhadora, o relator ministro Sergio Pinto Martins ressaltou que desde 2015 a legislação e jurisprudência evoluíram para reconhecer que créditos trabalhistas têm natureza alimentar, equiparando-os aos salários no que diz respeito à penhora.

No julgamento do Tema Repetitivo 75, o Pleno do TST consolidou a tese jurídica vinculante que autoriza a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos dos devedores em dívidas trabalhistas, desde que garantido o recebimento de pelo menos um salário mínimo.

Essa decisão abre precedente importante para que recursos originados de atividades em plataformas digitais possam ser bloqueados judicialmente para pagamento de dívidas reconhecidas.

O que determina a decisão da Oitava Turma do TST

Bloqueio imediato dos valores

A decisão determina que Uber e iFood devem fornecer informações detalhadas sobre os rendimentos dos colaboradores devedores e proceder ao bloqueio imediato da penhora sobre os ganhos líquidos, respeitando o limite máximo de 50% e preservando a quantia equivalente a um salário mínimo.

Aplicação prática e impacto

Esse entendimento é pioneiro e representa uma nova forma de garantir que trabalhadores que atuam por aplicativos, mesmo como autônomos, respondam por suas dívidas trabalhistas, utilizando seus ganhos digitais como fonte de pagamento.

Garantias para os colaboradores

A medida assegura que, apesar da penhora, o colaborador não fique desamparado financeiramente, mantendo o direito a um salário mínimo para sustento próprio e de sua família.

Implicações para trabalhadores de aplicativos e empresas

Responsabilidade das plataformas

As decisões judiciais reforçam o papel das plataformas digitais em prestar informações e colaborar com a Justiça no bloqueio e repasse dos valores penhorados, um desafio operacional que pode demandar adaptações nos sistemas das empresas.

Para os colaboradores

Motoristas e entregadores devem estar atentos às suas obrigações financeiras e à possibilidade de terem parte de seus rendimentos bloqueados judicialmente para saldar dívidas trabalhistas.

Debate sobre a relação de trabalho

Essa decisão também alimenta o debate jurídico e social sobre a natureza da relação entre plataformas e colaboradores, que embora juridicamente autônomos, têm seus ganhos monitorados e bloqueados judicialmente, o que sugere uma maior responsabilização.

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Como a penhora de até 50% dos ganhos será aplicada

Cálculo da penhora

A penhora se aplicará sobre os rendimentos líquidos recebidos pelos colaboradores, ou seja, o valor já descontado de impostos e taxas. A limitação legal impede que a parcela bloqueada ultrapasse metade desses ganhos.

Limite mínimo garantido

O trabalhador terá assegurado o valor correspondente a um salário mínimo mensal, que não pode ser penhorado, garantindo a subsistência mínima.

Procedimentos para desbloqueio

Caso o trabalhador quite suas dívidas ou prove inconsistências no bloqueio, poderá solicitar à Justiça a liberação dos valores retidos.

O panorama atual das dívidas trabalhistas e a atuação do Judiciário

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imagem: Divulgação/Ifood

Crescimento dos processos envolvendo plataformas

O aumento das demandas trabalhistas relacionadas a aplicativos como Uber e iFood motivou o Judiciário a buscar soluções eficazes para assegurar o cumprimento das decisões e garantir os direitos dos trabalhadores.

Medidas para execução de dívidas

Além da penhora de rendimentos, a Justiça tem utilizado outras medidas para localizar bens e garantir a efetividade das decisões, como bloqueios de contas bancárias e indisponibilidade de bens patrimoniais.

Conclusão

A determinação da Oitava Turma do TST para que Uber e iFood bloqueiem até 50% dos pagamentos a colaboradores com dívidas trabalhistas representa uma evolução significativa na garantia do direito ao recebimento de créditos trabalhistas.

Ao integrar as plataformas digitais ao sistema de execução judicial, a decisão amplia o alcance da Justiça e reforça a necessidade de responsabilidade financeira dos trabalhadores que atuam no mercado de trabalho por aplicativos.

Para os colaboradores dessas plataformas, a decisão alerta para a importância da regularização das pendências trabalhistas, sob risco de penhora de parte de seus rendimentos. Já para as empresas, a medida impõe o desafio operacional de cumprir determinações judiciais com agilidade e transparência.

Esta decisão é um marco que deve impactar positivamente a execução de dívidas trabalhistas no Brasil, especialmente em um cenário onde o trabalho autônomo por aplicativos ganha cada vez mais espaço.

Bianca Borges

Autor

Bianca Borges

Bianca Borges é estudante de Publicidade e desenvolvedora em formação, com paixão por cultura pop, tecnologia e universos geek. Fã de Star Wars, DC Comics, RPG e The Walking Dead, ela traz sua visão criativa e analítica para o time do Seu Crédito Digital, colaborando na produção de conteúdos relevantes sobre consumo, serviços públicos e finanças do dia a dia. Com estilo descontraído e foco em clareza, Bianca ajuda leitores a entender temas complexos com leveza e precisão.

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