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Última chamada: prazo para aderir ao Simples Nacional acaba em 31 de janeiro!

Empresas têm até 31 de janeiro para aderir ou voltar ao Simples Nacional. Veja regras, pendências, MEI e como regularizar.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
MEI

Micro e pequenos empresários que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, dia 31, para formalizar o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. A data é decisiva porque quem perder a janela só poderá tentar novamente em janeiro de 2027, ficando obrigado a tributar seus negócios em regimes mais complexos e caros.

O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o recolhimento de impostos de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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Quem pode optar pelo Simples Nacional

Podem solicitar a opção empresas que atendam aos critérios legais de faturamento e atividade permitida. Além disso, é indispensável que o negócio esteja regular do ponto de vista cadastral e fiscal.

Requisitos básicos para adesão

Para pedir a entrada ou o retorno ao Simples Nacional, a empresa precisa ter:

  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo
  • Inscrição municipal válida
  • Inscrição estadual, quando a atividade exigir
  • Atividades econômicas permitidas pelo regime
  • Ausência de pendências tributárias ou cadastrais não regularizadas

Empresas que já estão enquadradas no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.

Como fazer o pedido de adesão ou reingresso

O pedido é realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. O acesso pode ser feito com certificado digital ou código de acesso.

Após o envio da solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada de forma quase imediata. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica com status “em análise” até que tudo seja regularizado.

Acompanhamento do pedido

O acompanhamento deve ser feito no próprio Portal do Simples Nacional. O resultado final dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro, mas eventuais pendências podem surgir durante a análise, exigindo ação rápida do empresário.

Motivos mais comuns de exclusão do Simples

Muitas empresas só percebem que foram excluídas quando tentam emitir o DAS. Entre os principais motivos de exclusão estão:

  • Débitos tributários em aberto
  • Excesso de faturamento acima do limite legal
  • Falta de entrega de declarações obrigatórias
  • Parcelamentos em atraso ou rescindidos
  • Exercício de atividades não permitidas pelo regime

Identificar o motivo exato da exclusão é essencial para saber qual pendência precisa ser resolvida antes do novo pedido.

Regularização de dívidas para voltar ao Simples

Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples Nacional desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam um novo pedido de opção. A Receita Federal permite a regularização por diferentes meios, como pagamento à vista, parcelamento ou transação tributária.

Onde negociar cada tipo de débito

  • Débitos com a Receita Federal: devem ser negociados no Portal do Simples Nacional
  • Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União: devem ser tratadas no Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
  • Pendências estaduais ou municipais: precisam ser resolvidas diretamente com o órgão responsável

Se o pedido for aprovado, o retorno ao Simples Nacional tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano corrente, o que evita a cobrança de impostos em regimes mais caros.

O que acontece se a empresa perder o prazo

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Quem não fizer o pedido até 31 de janeiro ficará impedido de optar pelo Simples Nacional até janeiro de 2027. Nesse intervalo, a empresa será obrigada a adotar outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real, que exigem maior controle contábil e, na maioria dos casos, resultam em carga tributária mais elevada.

Situação específica dos microempreendedores individuais (MEI)

Os MEI excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também precisam agir rapidamente. O prazo para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime é o mesmo: 31 de janeiro.

Passo a passo para o MEI voltar ao Simples e ao Simei

O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar os débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso por meio da conta Gov.br.

Após a regularização, o MEI precisa:

  1. Solicitar a opção pelo Simples Nacional
  2. Pedir o reenquadramento no Simei

Os pedidos são analisados de forma sequencial. Isso significa que o reenquadramento como MEI só ocorre se a opção pelo Simples Nacional for aprovada previamente.

Importância do acompanhamento diário

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, especialmente nos últimos dias do prazo. Durante a análise, podem surgir novas pendências que precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.

Para muitos pequenos negócios, o Simples Nacional representa economia, previsibilidade e menos burocracia. Por isso, deixar a regularização para a última hora pode custar caro ao longo de todo o ano.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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