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Último dia de pagamentos do 13º do INSS; veja quem recebe      

Os últimos grupos de brasileiros que têm direito ao 13º do INSS recebem a segunda parcela nesta sexta-feira. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Parcela

Os pagamentos referentes a 2ª parcela do 13º do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se encerram nesta sexta-feira (7). Ao todo, mais de 30 milhões de brasileiros têm direito ao adicional. Neste ano, o Governo Federal decidiu pela antecipação dos depósitos para o primeiro semestre. 

Vale lembrar que nem todos os cidadãos vinculados à autarquia têm direito ao valor adicional. O 13º é destinado para aqueles que recebem determinados auxílios previdenciários, o que não inclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo.

Como o habitual, o calendário de pagamentos do 13º do INSS é separado entre os brasileiros que recebem o equivalente a um salário mínimo e aqueles que recebem acima do piso nacional (R$ 1320). 

Pagamentos do 13º do INSS

Agora, veja o cronograma de depósitos da parcela adicional do INSS. As datas são baseadas no final do Número de Identificação Social (NIS).

Recebem mais de R$ 1320

Os beneficiários do INSS que recebem uma quantia superior a R$ 1320 devem seguir as datas abaixo:

  • Número final 1 e 6: 3 de julho;
  • Número final 2 e 7: 4 de julho;
  • Número final 3 e 8: 5 de julho;
  • Número final 4 e 9: 6 de julho;
  • Número final 5 e 0: 7 de julho.

Recebem R$ 1320

Já para os brasileiros que contam com o equivalente a um salário mínimo, o calendário é:

  • Número final 1: 26 de junho;
  • Número final 2: 27 de junho;
  • Número final 3: 28 de junho;
  • Número final 4: 29 de junho;
  • Número final 5: 30 de junho;
  • Número final 6: 3 de julho;
  • Número final 7: 4 de julho;
  • Número final 8: 5 de julho;
  • Número final 9: 6 de julho;
  • Número final 0: 7 de julho

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13º do INSS é liberado para quais segurados?

Os segurados que têm direito ao 13º do INSS são aqueles que contam com os seguintes auxílios:

  • Aposentadorias;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio por incapacidade temporária. 
  • Pensão por morte. 

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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