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Último dia para solicitar saque de até R$ 2.900 na Caixa

Hoje (31) é o último dia para esse grupo de cidadãos conseguir sacar até R$ 2.900 na Caixa Econômica Federal. Veja como.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Mão segurando um leque de notas de cem reais. Abaixo, sobre uma superfície de madeira, várias notas de cinquenta reais.

Entre os critérios de retirada do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a modalidade do saque-aniversário é a que se apresenta com regras de resgate mais simples, se comparada às outras. 

Isso porque, para ter acesso ao dinheiro, basta solicitá-lo no mês do seu nascimento. Assim, se você fez aniversário em maio, hoje é o último dia para fazer a solicitação do saque-aniversário do FGTS.  

Desse modo, o valor cai em sua conta em até cinco dias úteis. Você poderá receber entre 5% e 50% do saldo, dependendo do montante acumulado na conta. Além disso, há as parcelas adicionais. Estas variam entre R$ 50 e R$ 2.900.

Como saber o saque que a Caixa vai te liberar?

A cada mês, a empresa contratante deposita o equivalente a 8% do salário de seu empregado na conta do FGTS. Nesse ponto, deve-se destacar que essa quantia não é descontada na folha de pagamento. 

Como citado, o valor a ser retirado no saque-aniversário depende do saldo que está acumulado na conta do fundo. Na tabela a seguir, você conseguirá entender o montante que pode ser recebido quando escolher a modalidade:

  • Saldo de até R$ 500: 50% de alíquota, porém, sem parcela adicional;
  • Entre R$ 500,01 e 1 mil: 40% de alíquota, com parcela adicional de R$ 50;
  • Entre R$ 1.000,01 e 5 mil: 30% de alíquota, com parcela adicional de R$ 150;
  • Entre R$ 5.000,01 e 10 mil: 20% de alíquota, com parcela adicional de R$ 650;
  • Entre R$ 10.000,01 e 15 mil: 15% de alíquota, com parcela adicional de R$ 1.500;
  • Entre R$ 15.000,01 e 20 mil: 10% de alíquota, com parcela adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.001: 5% de alíquota, com parcela adicional de R$ 2.900.

Onde é feita a solicitação do saque?

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Antes de mais nada, você deve saber que o saque-aniversário substitui o saque-rescisão. Ou seja, caso haja demissão sem justa causa, você não terá essa verba rescisória. Além disso, a opção só poderá ser modificada após 2 anos e 1 mês da escolha. 

Isto é, se você optar pelo saque esse ano, no seguinte o receberá novamente. Assim, somente em 2025 que poderá sacar a rescisão caso seja demitido sem justa causa. Por fim, é possível solicitar a retirada no aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS

Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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