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Último lote do PIS/Pasep acontece em breve; você recebe?

Pagamentos do PIS/Pasep seguem neste mês de julho com o último lote para os trabalhadores. Confira se você vai receber!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Blocos de madeira nos quais está escrito PIS e PASEP. Ao lado direito há uma calculadora azul e do lado esquerdo, um cofrinho de porco rosa

Os pagamentos referentes ao PIS/Pasep foram iniciados em fevereiro deste ano e se encerram agora em julho. Desde então, milhões de trabalhadores do setor público e privado puderam contar com o abono salarial de até R$ 1320. Os depósitos deste ano são feitos com base no ano de 2021. 

Para receber o benefício, é preciso seguir uma série de normas determinadas pelo programa. Uma delas é o recebimento de até dois salários mínimos durante o período de trabalho com carteira assinada. A quantia não é disponibilizada para pessoas que atuam na informalidade. 

O PIS, destinado aos brasileiros que trabalham no setor privado, é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, direcionado para os servidores do setor público, é gerenciado pelo Banco do Brasil

Calendário PIS/Pasep 2023

O calendário do PIS é determinado com base no mês de aniversário do beneficiário, enquanto o do Pasep considera o número final do benefício. Sendo assim, veja como ficou o calendário para este ano.

PIS

  • Janeiro: 15/02;
  • Fevereiro: 15/02;
  • Março: 15/03;
  • Abril: 15/03;
  • Maio: 17/04/;
  • Junho: 17/04;
  • Julho: 15/05;
  • Agosto: 15/05;
  • Setembro: 15/06;
  • Outubro: 15/06;
  • Novembro: 17/07;
  • Dezembro: 17/07.

Pasep

  • Final 0: 15/02;
  • Final 1: 15/03;
  • Final 2: 17/04;
  • Final 3: 17/04;
  • Final 4: 15/05;
  • Final 5: 15/05;
  • Final 6: 15/06;
  • Final 7: 15/06;
  • Final 8: 17/07;
  • Final 9: 17/07.

Como pode ser observado, os pagamentos do abono para este mês de julho acontecem no dia 17 para quatro grupos: dois do PIS e dois do Pasep.

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PIS/Pasep: quem tem direito ao abono?

Tem direito ao abono salarial PIS/Pasep os brasileiros que atendem aos seguintes critérios:

  • Ganho mensal de até dois salários mínimos (R$ 2640);
  • Inscrição no programa há pelo menos cinco anos;
  • Ter atuado por pelo menos 30 dias em trabalho de carteira assinada;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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