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INSS em foco: CGU investiga fraude com procuração a advogada sem OAB

CGU apura fraude da Unibap em acordo com o INSS. Entidade pode ter arrecadado R$ 59 mi com descontos em aposentadorias.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou indícios de fraude documental na atuação da União Brasileira dos Aposentados da Previdência (Unibap), anteriormente denominada Unibrasil. A entidade é uma das investigadas no escândalo conhecido como “farra do INSS”, revelado em série de reportagens e agora alvo da operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF).

As suspeitas envolvem a apresentação de uma procuração com data de assinatura considerada materialmente impossível, um documento essencial para a formalização de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS — instrumento que permitia à associação realizar descontos diretamente na folha de pagamento dos aposentados.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

A origem da suspeita: assinatura de advogada antes de obter OAB

Segundo a análise da CGU, a Unibap apresentou duas procurações em novembro de 2018. A primeira, datada de 6 de novembro, foi assinada pelo então presidente da entidade e outorgava poderes a três advogados.

No dia seguinte, 7 de novembro de 2018, uma nova procuração foi registrada, assinada desta vez pela vice-presidente Silvia Maria Sento. Essa segunda versão adicionava uma quarta advogada ao grupo de representantes legais. Contudo, a advogada incluída ainda não havia sido aprovada na OAB — a aprovação no exame da Ordem só ocorreu em fevereiro de 2019.

Contradição documentada

A CGU e o INSS afirmam que essa inclusão torna a data da assinatura materialmente impossível e, portanto, o documento é considerado potencialmente fraudulento.

“A profissional só foi aprovada no XXVII Exame da Ordem Unificado, com resultado publicado no dia 26/02/2019, data posterior à constante no instrumento de procuração apresentado”, cita despacho da Divisão de Acordos Nacionais de Benefícios do INSS, emitido em agosto de 2020.

Acordos firmados e a suspeita de irregularidade

A Unibap firmou dois ACTs com o INSS:

1. Primeiro Acordo (2018)

  • Celebrado em dezembro de 2018, quando a entidade ainda se chamava Unibrasil.
  • Foi anulado em outubro de 2020, após auditoria da CGU apontar irregularidades graves, incluindo a procuração possivelmente fraudulenta.

2. Segundo Acordo (2021)

  • Solicitado pela entidade apenas dois meses após a anulação do primeiro.
  • Formalizado em abril de 2021, já sob a nova denominação Unibap.

A CGU avalia que a documentação irregular foi determinante para a rescisão do primeiro ACT e, por consequência, para a abertura de um Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a entidade.

O que diz a CGU: possível violação da Lei Anticorrupção

Em sua apuração, a CGU apontou que a conduta da Unibap pode configurar, ao menos em tese, ato lesivo à administração pública, com base no art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). A violação estaria no uso de um documento inidôneo, com o objetivo de dificultar a fiscalização e enganar os órgãos públicos.

“Tal prática configura ato lesivo por consistir na apresentação de documento inverídico, com o objetivo de dificultar a investigação conduzida pelos órgãos competentes”, concluiu a Controladoria.

Quanto a Unibap arrecadou com os descontos?

INSS
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Segundo dados compartilhados com a CPMI do INSS e apurações da PF, a Unibap teria arrecadado cerca de R$ 59 milhões até 2024, por meio de descontos realizados diretamente nos benefícios previdenciários de aposentados.

Essa movimentação financeira é agora alvo da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal, que apura o uso dos ACTs como instrumento de arrecadação irregular por diversas entidades, entre elas a Unibap.

Defesa da Unibap: erro do escritório, não má-fé

Questionada sobre os documentos, a Unibap se defendeu alegando que não tinha ciência de que a advogada não possuía registro ativo na OAB na época da inclusão.

“A inclusão ocorreu por iniciativa do escritório de advocacia contratado, sem que a Unibap soubesse que a profissional ainda era estagiária”, informou a entidade em nota.

A associação afirmou ainda que:

  • Houve erro administrativo, sem intenção de fraude;
  • Providências corretivas foram adotadas assim que o fato veio à tona;
  • A Unibap não mantém mais vínculo com a advogada envolvida;
  • Reitera o comprometimento com a transparência e legalidade.

Posição da vice-presidente Silvia Maria

Silvia Maria Sento, responsável por assinar a procuração de 7 de novembro de 2018, também emitiu nota à imprensa. Ela destacou que:

  • As assinaturas ocorreram durante um período de transição administrativa;
  • Os documentos foram preparados pela secretaria da entidade;
  • Eventuais erros são de natureza material e não configuram fraude;
  • A vice-presidente permanece à disposição das autoridades e reafirma boa-fé e confiança na elucidação dos fatos.

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Entenda o que é um Acordo de Cooperação Técnica (ACT)

O Acordo de Cooperação Técnica é um instrumento firmado entre o INSS e entidades de aposentados ou associações para facilitar serviços administrativos, como:

  • Inclusão de descontos voluntários em folha de pagamento;
  • Promoção de benefícios aos associados;
  • Facilitação de comunicações com os segurados.

No entanto, sem fiscalização adequada, os ACTs podem ser utilizados para arrecadações irregulares, com cobranças indevidas e até fraudes documentais, como é investigado no caso da Unibap.

Repercussão e investigação no Congresso

fundo eleitoral
Imagem: M.Antonello Photography/Shutterstock.com

A documentação levantada pela CGU já foi compartilhada com a CPMI do INSS, que apura irregularidades sistêmicas na concessão de benefícios, parcerias e fraudes no sistema previdenciário.

A expectativa é que novas audiências sejam convocadas para que representantes da Unibap, do INSS e da CGU prestem esclarecimentos formais ao parlamento.

O que está em jogo?

Para os aposentados:

  • Possível desconto indevido em benefícios previdenciários;
  • Risco de adesão involuntária a entidades desconhecidas;
  • Falta de transparência na origem e destino dos valores descontados.

Para o INSS:

  • Fragilidade no controle de acordos com entidades;
  • Prejuízo à imagem institucional e à credibilidade da autarquia.

Para a Unibap:

  • Risco de responsabilização administrativa e penal;
  • Multas com base na Lei Anticorrupção;
  • Impedimento de celebrar novos convênios com o poder público.

Imagem: Reprodução

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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