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URGENTE: Empréstimo consignado do Auxílio Brasil é regulamentado

Na manhã desta terça-feira (27), foi publicada no Diário Oficial da União a regulamentação do empréstimo consignado vinculado ao Auxílio Brasil. A medida foi aprovada há alguns meses e aguardava novas regras específicas sobre as condições de crédito. Agora, os beneficiários do programa poderão ter acesso aos valores de empréstimo.  A medida é muito criticada […]

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auxílio brasil

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Na manhã desta terça-feira (27), foi publicada no Diário Oficial da União a regulamentação do empréstimo consignado vinculado ao Auxílio Brasil. A medida foi aprovada há alguns meses e aguardava novas regras específicas sobre as condições de crédito. Agora, os beneficiários do programa poderão ter acesso aos valores de empréstimo. 

A medida é muito criticada por analistas. Contudo, antes mesmo da regulamentação, algumas instituições financeiras já disponibilizaram a simulação do serviço aos clientes. 

Regulamentação do empréstimo consignado 

De acordo com as regras gerais do empréstimo consignado, o valor máximo que pode ser contratado corresponde a parcela que comprometa até 40% do valor do benefício. Para o cálculo, é considerado o valor oficial do Auxílio Brasil, de R$ 400. Nesse sentido, os empréstimos poderão ter como parcelas um valor de até R$ 160. 

Além disso, com base na última portaria publicada, o número máximo de parcelas será de 24, e a taxa de juros não pode ser superior a 3,5% ao mês. 

No momento da contratação, é obrigatório que sejam informadas as taxas de juros aplicadas e o custo efetivo do empréstimo. 

O governo ainda determina que sejam proibidas cobranças de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e taxas administrativas. Prazos de carência para o início do pagamento das parcelas também ficam proibidos. 

Um ponto muito importante a ser analisado é que caso o Auxílio Brasil seja cancelado, o empréstimo continuará. Ou seja, mesmo se o beneficiário deixar de receber o auxílio, ele precisará arcar com a dívida da contratação de crédito. 

Proibição de marketing

Entre os pontos elaborados pela portaria, está a proibição de as instituições financeiras habilitadas fazerem marketing ativo, propostas e publicidades direcionadas a um beneficiário específico, ou qualquer tipo de atividade a fim de persuadir o cidadão a contratar o serviço. 

Beneficiário precisa autorizar o banco 

O beneficiário que desejar contratar o serviço de crédito deverá autorizar à instituição financeira o acesso a seus dados e informações pessoais e bancárias. Nesses casos, não serão aceitas autorizações via telefone ou gravação de voz. 

Liberação do crédito 

Com o empréstimo contratado, a instituição financeira deve liberar o crédito dentro de um prazo de dois dias úteis a partir da data de confirmação. 

Outras regras específicas e informações relacionadas ao funcionamento do serviço podem ser consultadas no site do Ministério da Cidadania.

Questionário do empréstimo consignado 

A publicação no Diário Oficial da União ainda traz um questionário que deve ser entregue ao beneficiário no momento da contratação do empréstimo, o que ficará sob responsabilidade da instituição financeira. 

Entre as perguntas apresentadas, estão questões sobre a clareza do valor do empréstimo, taxas de juros e valor total final, entre outras. Além disso, há uma pergunta para saber se o beneficiário já analisou se conseguirá pagar as dívidas juntamente com as despesas essenciais do dia a dia. 

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Imagem: rafapress/shutterstock.com

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