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URGENTE: Empréstimo consignado do Auxílio Brasil é regulamentado
%Resumo% As regras específicas para o empréstimo consignado do Auxílio Brasil foram publicadas pelo Governo Federal
Na manhã desta terça-feira (27), foi publicada no Diário Oficial da União a regulamentação do empréstimo consignado vinculado ao Auxílio Brasil. A medida foi aprovada há alguns meses e aguardava novas regras específicas sobre as condições de crédito. Agora, os beneficiários do programa poderão ter acesso aos valores de empréstimo.
A medida é muito criticada por analistas. Contudo, antes mesmo da regulamentação, algumas instituições financeiras já disponibilizaram a simulação do serviço aos clientes.
Regulamentação do empréstimo consignado
De acordo com as regras gerais do empréstimo consignado, o valor máximo que pode ser contratado corresponde a parcela que comprometa até 40% do valor do benefício. Para o cálculo, é considerado o valor oficial do Auxílio Brasil, de R$ 400. Nesse sentido, os empréstimos poderão ter como parcelas um valor de até R$ 160.
Além disso, com base na última portaria publicada, o número máximo de parcelas será de 24, e a taxa de juros não pode ser superior a 3,5% ao mês.
No momento da contratação, é obrigatório que sejam informadas as taxas de juros aplicadas e o custo efetivo do empréstimo.
O governo ainda determina que sejam proibidas cobranças de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e taxas administrativas. Prazos de carência para o início do pagamento das parcelas também ficam proibidos.
Um ponto muito importante a ser analisado é que caso o Auxílio Brasil seja cancelado, o empréstimo continuará. Ou seja, mesmo se o beneficiário deixar de receber o auxílio, ele precisará arcar com a dívida da contratação de crédito.
Proibição de marketing
Entre os pontos elaborados pela portaria, está a proibição de as instituições financeiras habilitadas fazerem marketing ativo, propostas e publicidades direcionadas a um beneficiário específico, ou qualquer tipo de atividade a fim de persuadir o cidadão a contratar o serviço.
Beneficiário precisa autorizar o banco
O beneficiário que desejar contratar o serviço de crédito deverá autorizar à instituição financeira o acesso a seus dados e informações pessoais e bancárias. Nesses casos, não serão aceitas autorizações via telefone ou gravação de voz.
Liberação do crédito
Com o empréstimo contratado, a instituição financeira deve liberar o crédito dentro de um prazo de dois dias úteis a partir da data de confirmação.
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Outras regras específicas e informações relacionadas ao funcionamento do serviço podem ser consultadas no site do Ministério da Cidadania.
Questionário do empréstimo consignado
A publicação no Diário Oficial da União ainda traz um questionário que deve ser entregue ao beneficiário no momento da contratação do empréstimo, o que ficará sob responsabilidade da instituição financeira.
Entre as perguntas apresentadas, estão questões sobre a clareza do valor do empréstimo, taxas de juros e valor total final, entre outras. Além disso, há uma pergunta para saber se o beneficiário já analisou se conseguirá pagar as dívidas juntamente com as despesas essenciais do dia a dia.
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Imagem: rafapress/shutterstock.com
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