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URGENTE: saque LIBERADO de até R$ 6 mil do FGTS

A Caixa liberou o saque do FGTS no valor de R$ 6.220,00 a alguns trabalhadores. Confira se você tem direito!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Um celular em cima da mesa, com o aplicativo do FGTS aberto. Ao lado dele, algumas notas de real e moedas.

Recentemente, a Caixa Econômica Federal liberou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$ 6.220,00. A liberação se refere ao saque-calamidade, modalidade que contempla os trabalhadores que tiveram seus endereços identificados pela Defesa Civil Municipal em localidades que decretaram situação de calamidade pública.

Diante disso, devido às fortes chuvas, os trabalhadores que possuem saldo no FGTS e que moram nas cidades do Rio Branco – AC, Valença – RJ e Igarapé-Açu – PA, poderão realizar o saque da quantia desde que não tenham feito o resgate pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Situações de calamidade pública

Enquadram-se como calamidade para o saque do FGTS as seguintes situações:

  • Alagamentos; ​
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Como realizar o saque-calamidade do FGTS?

Como dito anteriormente, para ter direito ao saque-calamidade, é preciso ter tido o endereço indicado pela Defesa Civil, depois, basta solicitar a quantia da seguinte forma:

  • Acessar no aplicativo FGTS  (disponível para Android ou iOS);
  • Clicar em “Meus saques”;
  • Selecionar “Outras situações de saque”;
  • Clicar em “Calamidade pública”;
  • Informar o município em que reside;
  • Encaminhar os documentos solicitados (confira abaixo quais são);
  • Indicar a conta onde a quantia deve ser depositada e enviar a solicitação; 
  • Se a solicitação for aprovada, o valor será depositado na conta em até cinco dias úteis.

Documentos necessários

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Os documentos que deverão ser encaminhados são:

  • Documento de identificação oficial – RG, CNH ou passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador com emissão de até 120 dias antes do decreto de calamidade;
  • Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), o solicitante deve enviar a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Imagem: Etalbr / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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