Recentemente, a Caixa Econômica Federal liberou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$ 6.220,00. A liberação se refere ao saque-calamidade, modalidade que contempla os trabalhadores que tiveram seus endereços identificados pela Defesa Civil Municipal em localidades que decretaram situação de calamidade pública.
URGENTE: saque LIBERADO de até R$ 6 mil do FGTS
A Caixa liberou o saque do FGTS no valor de R$ 6.220,00 a alguns trabalhadores. Confira se você tem direito!
Diante disso, devido às fortes chuvas, os trabalhadores que possuem saldo no FGTS e que moram nas cidades do Rio Branco – AC, Valença – RJ e Igarapé-Açu – PA, poderão realizar o saque da quantia desde que não tenham feito o resgate pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Situações de calamidade pública
Enquadram-se como calamidade para o saque do FGTS as seguintes situações:
- Alagamentos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.
Como realizar o saque-calamidade do FGTS?
Como dito anteriormente, para ter direito ao saque-calamidade, é preciso ter tido o endereço indicado pela Defesa Civil, depois, basta solicitar a quantia da seguinte forma:
- Acessar no aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS);
- Clicar em “Meus saques”;
- Selecionar “Outras situações de saque”;
- Clicar em “Calamidade pública”;
- Informar o município em que reside;
- Encaminhar os documentos solicitados (confira abaixo quais são);
- Indicar a conta onde a quantia deve ser depositada e enviar a solicitação;
- Se a solicitação for aprovada, o valor será depositado na conta em até cinco dias úteis.
Documentos necessários
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Os documentos que deverão ser encaminhados são:
- Documento de identificação oficial – RG, CNH ou passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador com emissão de até 120 dias antes do decreto de calamidade;
- Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), o solicitante deve enviar a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
Imagem: Etalbr / Shutterstock.com
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