Nesta segunda-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso revogou a suspensão do piso salarial da enfermagem. O setor abrange os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras. Anteriormente, o Congresso Nacional aprovou o pagamento do teto, em lei do ano passado.
URGENTE: STF restabelece piso salarial da enfermagem
Supremo Tribunal Federal revoga determinação e restabelece teto salarial decretado pelo Congresso Nacional. Saiba mais sobre a decisão!
Ainda assim, os estados, municípios e autarquias vão arcar com os valores, com base nos repasses da União. Em outras palavras, as quantias dependem exclusivamente dos limites estabelecidos pelo órgão federal. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, existe a possibilidade de uma negociação coletiva. Confira agora os bastidores dessa decisão.
Os próximos passos na Justiça
A decisão de Barroso precisa passar pela aprovação dos demais ministros da Corte. Dessa maneira, uma votação em plenário virtual se inicia na próxima sexta-feira (19). Vale lembrar que o ministro revogou de forma parcial a liminar concedida pelo próprio magistrado. Além disso, o juiz manteve a suspensão ao trecho que impede a negociação coletiva de qualquer natureza.
Em 2022, o Congresso Nacional fixou o piso salarial em R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem, por sua vez, ganhariam 70% desse valor. Por fim, os auxiliares e parteiras receberiam metade dessa quantia. Vale dizer que esses montantes independem do setor, público ou privado.
Bastidores da decisão de Barroso
A medida protocolada pelo ministro do STF ocorre dias após a sansão de outra lei que oferece crédito especial aos cofres da União. O valor na casa dos R$ 7,3 bilhões visa ajudar os estados e municípios. O jurista, entretanto, notou que essa quantia não será o bastante para garantir o pagamento do piso salarial para os trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS).
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De acordo com a cúpula dos estados, o impacto nos orçamentos locais é de R$ 10,5 bilhões. Portanto, isso inviabiliza o pagamento a esses funcionários. Por fim, Barroso revogou parcialmente a liminar por acreditar que a suspensão aos acordos coletivos deveria ser mantida.
Imagem: vitordemasi / shutterstock.com
