Um vídeo circulando nas redes sociais chamou a atenção das autoridades de trânsito, revelando um novo método aprimorado de adulteração de placas. Nas imagens, policiais apreenderam uma motocicleta onde o condutor utilizava fita isolante para modificar as letras da placa.
Usar placa camaleão é crime?
Um vídeo circulando nas redes sociais chamou a atenção das autoridades de trânsito. Confira o novo método de adulteração de placas!
O criminoso, ao ser abordado em uma fiscalização, manipulava um pino localizado junto ao guidão, fazendo com que a fita se soltasse da chapa. Duas letras eram modificadas simultaneamente, convertendo a sequência original “5429” em “6428”.
Prática antiga, métodos novos
A adulteração de placas não é uma prática recente, porém, os infratores continuam aprimorando suas técnicas. Essa conduta configura uma infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Além disso, é considerado crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, de acordo com o Artigo 311 do Código Penal, sujeito a uma pena de reclusão de três a seis anos e multa.
Marco Fabrício Vieira, advogado e conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), destaca que a nova Lei 14.562/23 ampliou as medidas de combate à fraude veicular, equiparando a adulteração de placas às modificações de numerações e registros de chassi, motor ou monobloco.
Quais as punições para esse crime?
Agora, qualquer pessoa que adquira, receba, transporte, conduza, oculte, mantenha em depósito, desmonte, monte, remonte, venda, exponha à venda ou utilize um veículo com sinais identificadores adulterados ou remarcados pode ser responsabilizada pelo crime.
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Caso seja condenado, o réu estará sujeito à pena de reclusão de três a seis anos. A Lei 14.562/23 também estabeleceu uma forma qualificada desse crime, com pena ampliada para quatro a oito anos de reclusão, além de multa, se a prática estiver relacionada a atividades comerciais ou industriais.
A legislação também prevê penas mais severas para casos relacionados a atividades comerciais ou industriais, podendo resultar em reclusão de quatro a oito anos e multa. No caso de funcionários públicos que contribuem para o licenciamento ou registro de veículos adulterados, a pena é ampliada em 1/3.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
