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Usei o FGTS para comprar uma casa; preciso declarar no Imposto de Renda?

Usou o saldo do FGTS para comprar uma casa? Veja como funciona essa movimentação financeira e como declarar no Imposto de Renda.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta

Você já imaginou o quanto é gratificante realizar o sonho da casa própria? Para muitas pessoas, essa conquista é fruto de anos de planejamento e esforço financeiro. No entanto, quando finalmente chega o momento de adquirir o imóvel, muitas vezes é necessário buscar fontes alternativas de recursos para complementar o valor necessário. 

É nesse momento que diversas pessoas recorrem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Porém, como funciona essa movimentação financeira? É preciso declarar no Imposto de Renda

Quais são as regras?

O primeiro passo é verificar se você é obrigado a entregar a declaração do IR. Caso se encaixe em uma das situações que tornam isso obrigatório, é crucial que você saiba que a utilização do FGTS precisa ser informada. 

Nesse sentido, se você usou o beneficio do Fundo para comprar uma casa que atenda aos requisitos estabelecidos e o valor movimentado não ultrapassou R$ 40 mil, então você não será obrigado a declarar essa movimentação.

No entanto, se a compra do imóvel foi realizada em seu nome e com valor superior a R$ 300 mil, será necessário informar o uso. Assim, é fundamental estar ciente das regras para evitar problemas com a Receita Federal, como cair na malha fina.

Como declarar o uso do FGTS?

Se a sua situação exige que você informe a movimentação do Fundo na declaração do Imposto de Renda, saiba que a maneira adequada de fazer isso é por meio da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

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Nesse caso, você deve selecionar o código 04, que diz respeito às “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Embora esse não seja tributável, é necessário informar essa movimentação.

Por fim, se houver incertezas em relação à declaração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou de outras movimentações, pode-se buscar assistência de um profissional de contabilidade para orientação.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/ Shutterstock

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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