O regime de bens é um conjunto de regras que estabelece como é dividido o patrimônio das duas pessoas participantes de um casal, tanto para os bens particulares existentes antes do casamento ou união, quanto do patrimônio adquirido durante o casamento.
Vai casar? Confira quais são os regimes de bens
O regime de bens é um conjunto de regras que estabelece como é dividido o patrimônio das duas pessoas participantes de um casal
Dessa forma, um regime de bens é uma designação de natureza legal sobre a disposição dos bens de um casal. Portanto, trata-se de um acordo estabelecido entre os cônjuges em relação do que acontece com os bens de cada um até aquele momento, e o que ocorrerá com os bens a partir daquele momento.
Via de regra, quando duas pessoas se casam, já possuem patrimônios e dívidas próprias. Por isso, é importante estabelecer se eles passarão a pertencer ao casal ou continuarão sendo particulares.
Além disso, a regra também vale o patrimônio ou as dívidas que ainda não existem, porém possivelmente existirão ao longo da união. Portanto, é o regime de bens que determinará o que será do casal e o que será individual.
Tipos regimes de bens
Em síntese, os bens de um casal são separados de acordo com o regime de bens escolhido por eles no momento do casamento.
Assim, há quatro categorias de regimes de bens, que podem ser adaptados por acordo do casal, se preferirem. Sendo eles:
Separação de Bens
No Regime de Separação de Bens, o patrimônio do casal não se integram ao longo do casamento. Assim, cada um possui seus próprios bens.
Comunhão Parcial de Bens
Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido durante o casamento passa a ser do casal. Dessa forma, deverá ser dividido em caso de divórcio.
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Comunhão Universal de Bens
Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento é dividido integralmente pelo casal.
Participação Final nos Aquestos
Por fim, na Participação Final nos Aquestos, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Contudo, em caso de separação, os bens que tenham sido adquiridos de maneira onerosa – comprados ou trocados, por exemplo – pelo casal, serão divididos.
Imagem: Vulp/shutterstock.com
