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Vai casar? Confira quais são os regimes de bens

O regime de bens é um conjunto de regras que estabelece como é dividido o patrimônio das duas pessoas participantes de um casal

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Regime de Bens casar civil

O regime de bens é um conjunto de regras que estabelece como é dividido o patrimônio das duas pessoas participantes de um casal, tanto para os bens particulares existentes antes do casamento ou união, quanto do patrimônio adquirido durante o casamento.

Dessa forma, um regime de bens é uma designação de natureza legal sobre a disposição dos bens de um casal. Portanto, trata-se de um acordo estabelecido entre os cônjuges em relação do que acontece com os bens de cada um até aquele momento, e o que ocorrerá com os bens a partir daquele momento.

Via de regra, quando duas pessoas se casam, já possuem patrimônios e dívidas próprias. Por isso, é importante estabelecer se eles passarão a pertencer ao casal ou continuarão sendo particulares.

Além disso, a regra também vale o patrimônio ou as dívidas que ainda não existem, porém possivelmente existirão ao longo da união. Portanto, é o regime de bens que determinará o que será do casal e o que será individual.

Tipos regimes de bens

Em síntese, os bens de um casal são separados de acordo com o regime de bens escolhido por eles no momento do casamento.

Assim, há quatro categorias de regimes de bens, que podem ser adaptados por acordo do casal, se preferirem. Sendo eles:

Separação de Bens

No Regime de Separação de Bens, o patrimônio do casal não se integram ao longo do casamento. Assim, cada um possui seus próprios bens.

Comunhão Parcial de Bens

Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido durante o casamento passa a ser do casal. Dessa forma, deverá ser dividido em caso de divórcio.

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Comunhão Universal de Bens

Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento é dividido integralmente pelo casal.

Participação Final nos Aquestos

Por fim, na Participação Final nos Aquestos, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Contudo, em caso de separação, os bens que tenham sido adquiridos de maneira onerosa – comprados ou trocados, por exemplo – pelo casal, serão divididos.

Imagem: Vulp/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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