Quando uma banca organizadora libera o edital de um concurso público, consta nas vagas disponíveis aquelas destinadas para o cadastro de reserva. Por não ser uma vaga garantida, muitos candidatos deixam de fazer a prova ou fazem e deixam de acompanhar os resultados quando fica nesta classificação.
Vale a pena fazer concurso para cadastro de reserva?
Se você presta concurso público, já deve ter ouvido falar em cadastro de reserva. Veja aqui se vale a pena fazer parte deste grupo!
Entretanto, mesmo que não haja garantia de uma convocação, a chance de nomeação ainda existe. Abaixo, explicaremos como funciona.
Cadastro de reserva: entenda o conceito
O cadastro de reserva compõe-se a partir de candidatos aprovados, ou seja, que atingiram a pontuação mínima do certame, mas que ficaram em posições de colocação abaixo da quantidade de vagas disponíveis.
Por exemplo, há concursos em que há apenas 50 vagas, mas formam um cadastro de reserva de 100 pessoas. Logo, os 50 primeiros candidatos passam para a nomeação, enquanto os próximos 100 recebem a aprovação, mas precisam aguardar por uma vaga.
Vale ressaltar que, devido à possibilidade de prorrogação da validade do concurso durante alguns anos, estas vagas realmente podem surgir e estes candidatos podem assumir cargos na carreira pública.
Verifique se existe garantia de nomeação
Ainda assim, a nomeação não é uma garantia caso o candidato entre no cadastro de reserva. Afinal, esta etapa depende da abertura de novas vagas, o que pode não ocorrer ou podem ser menos vagas do que o candidato precisa para a convocação.
Então, caso você seja aprovado para essas vagas reservadas em um concurso, é aconselhável que continue se inscrevendo em outros certames, já que trata-se apenas de uma expectativa.
Então, vale a pena ou não?
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Vale a pena sim, pois, mesmo sem a certeza, há chances reais de nomeação. Quando as vagas são divulgadas nos editais dos concursos públicos, não significa que não existam outros cargos vagos nas instituições.
O cadastro de reserva também é vantajoso para a economia e administração pública. Isso porque há uma lei que exige a nomeação imediata das vagas ofertadas ou que podem surgir ao longo do tempo.
Assim, tendo um grupo de candidatos pré-selecionados, não é necessário a realização de outro concurso público, o que evita outro gasto para a economia pública.
Imagem: Khosro / Shutterstock.com
