O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 31 de maio. Mesmo chegando ao fim, ainda é comum encontrar contribuintes confusos e indecisos sobre o que vale ou não a pena fazer durante a obrigação. Inclusive, uma dessas indecisões se refere a opção de parcelar o imposto a pagar do IR.
Vale a pena parcelar o imposto a pagar do IR?
Saiba o que recomendam os especialistas em relação ao parcelamento e como parcela o imposto a pagar do IR deste ano.
Especialistas aconselham que o valor seja pago em parcela única, caso o cidadão tenha o dinheiro disponível para isso. Essa recomendação é porque juros que podem ou não ser calculados com base na taxa Selic são acrescidos nas prestações.
Ao Uol, o tributarista Paulo Victor Vieira da Rocha, sócio da VRMA Advogados, explicou quando vale a pena parcelar o IR. De acordo com ele, o parcelamento pode ser interessante para o contribuinte que não tem dinheiro e para a pessoa que, mesmo tendo o valor, está com ele investido em uma opção que rende mais que a Selic.
É vantajoso parcelar o imposto a pagar do IR?
É possível parcelar o imposto a pagar maior que R$ 100 em até 8 prestações fixas mensais. Cada uma dessas cobranças deve ter um valor mínimo de R$ 50. Há o acréscimo de juros e correção, o que deixa a quantia final paga maior do que seria caso o pagamento fosse à vista.
Sendo assim, a incidência dos juros funciona da seguinte forma:
- 1% de juros sobre a parcela mais a variação mensal da taxa básica de juros;
- Se o pagamento atrasar, é aplicada uma multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da prestação.
Portanto, o melhor é fazer uma análise antes de tomar a decisão de parcelar o imposto a pagar. Vale lembrar que o parcelamento não é permitido caso a intenção da pessoa seja encaminhar o valor para entidades.
Saiba como fazer o parcelamento
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- Acesse ou abra o programa para declarar o Imposto de Renda;
- Procure a ficha “Resumo da Declaração”;
- Toque em “Cálculo do Imposto”;
- Busque o quadro do lado direito do “Imposto a Pagar”;
- Vá para “Parcelamento” e defina o número de prestações.
Feito isso, a impressão da Darf pode já ser feita na opção “Imprimir” no menu do lado esquerdo da tela. O contribuinte deve selecionar “Darf do IRPF” e escolher a parcela para quitação. Para imprimir as demais cobranças, basta repetir o processo.
Imagem: Printexstar / shutterstock.com
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