Desde o dia 1º de maio, novas regras do vale-alimentação estão em vigor em todo o Brasil, transformando a forma como cerca de 22 milhões de trabalhadores utilizam esse benefício. Agora, com liberdade de uso em qualquer estabelecimento que aceite cartão de alimentação, portabilidade de saldos entre operadoras e fiscalização mais intensa, a mudança representa um marco na história do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Novas regras do vale-alimentação permitem usar o benefício onde quiser
Nova regra do vale-alimentação garante uso em qualquer mercado, portabilidade de saldo e mais fiscalização.
A medida, baseada na Lei nº 14.442/22 e regulamentada em 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visa promover transparência, combater fraudes e fortalecer o poder de compra dos trabalhadores, especialmente em cidades pequenas e médias, como Araguari (MG), onde os efeitos já são sentidos no dia a dia.
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Origem das mudanças: da lei de 2022 à regulamentação completa em 2025
As transformações são fruto de uma longa discussão que teve início com a sanção da Lei nº 14.442, em setembro de 2022. No entanto, só em outubro de 2024 o governo publicou uma portaria detalhando a portabilidade, interoperabilidade e outros pontos que agora estão plenamente implementados.
A regulamentação teve apoio do Banco Central e foi fruto de diálogo com operadoras de benefícios, sindicatos e o setor varejista. Entre os principais objetivos, está o de proteger o caráter alimentar do benefício, assegurando que os valores sejam usados exclusivamente para compra de gêneros alimentícios.
O que muda com as novas regras do vale-alimentação
Liberdade de uso
Antes, o vale-alimentação só podia ser utilizado em redes específicas, conforme contrato entre empresas e operadoras. Agora, o trabalhador pode usar o benefício em qualquer estabelecimento que aceite cartões de alimentação, independentemente da bandeira.
Isso inclui:
- Supermercados e mercadinhos de bairro;
- Padarias;
- Açougues;
- Restaurantes;
- Aplicativos de entrega (como iFood, Rappi e similares).
Interoperabilidade entre maquininhas
Outra mudança importante é que não é mais necessário que cada operadora tenha sua própria maquininha. Com a interoperabilidade, qualquer terminal de pagamento credenciado ao PAT pode aceitar cartões de diferentes bandeiras, facilitando a vida de pequenos comerciantes.
Portabilidade gratuita
O trabalhador pode transferir o saldo do seu vale-alimentação para outra operadora, sem custos, caso encontre melhores condições de rede ou taxas. Essa transferência deve ser:
- Solicitada diretamente ao RH ou à operadora atual;
- Realizada em até 5 dias úteis;
- Cancelada posteriormente, mediante solicitação, com prazo de até dois meses.
A medida estimula a concorrência entre as mais de 300 operadoras existentes no Brasil, pressionando gigantes como VR, Alelo e Sodexo a melhorarem seus serviços.
Impacto direto na vida dos trabalhadores
Maior poder de compra
Com a nova liberdade, o trabalhador pode buscar os melhores preços, aproveitar promoções e, com isso, aumentar o valor real do benefício. Isso é especialmente relevante em um cenário de inflação elevada e alto custo de vida.
O valor médio do vale-alimentação em 2025 é de R$ 600 por mês, mas pode variar de acordo com a categoria profissional e o acordo coletivo vigente. Em setores como o bancário e metalúrgico, o valor ultrapassa os R$ 800 mensais.
Economia familiar
A isenção do vale-alimentação dos encargos trabalhistas permite às empresas oferecerem o benefício sem impacto tributário, e para o trabalhador, representa um reforço orçamentário que pode ser direcionado a outras áreas, como saúde, transporte ou educação.
Mais facilidade em cidades pequenas
Em municípios onde redes específicas são limitadas, os trabalhadores agora têm mais autonomia para comprar onde quiserem, o que é particularmente importante fora dos grandes centros urbanos.
Fiscalização mais rigorosa para evitar fraudes

O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho, anunciou auditorias intensificadas para evitar o uso indevido do vale-alimentação. Algumas práticas proibidas:
- Compra de produtos não alimentares (como eletrodomésticos ou cigarros);
- Venda ou troca de saldos com terceiros;
- Descontos (“rebates”) oferecidos por operadoras às empresas em troca de taxas altas para os estabelecimentos.
Em 2024, mais de 1.200 empresas foram autuadas por irregularidades no uso do PAT.
Estabelecimentos que descumprirem as regras podem ser descredenciados do programa e sofrer multas administrativas, além de responder por eventuais fraudes.
Aplicativos e tecnologia impulsionam o novo modelo
Com a digitalização, operadoras investiram em aplicativos e plataformas online para facilitar a gestão do vale-alimentação. Entre as funcionalidades:
- Consulta de saldo em tempo real;
- Localização de mercados e estabelecimentos participantes;
- Comparação de preços;
- Promoções exclusivas por região;
- Pedido direto por aplicativos de delivery (restrito a alimentos).
A Pluxee, por exemplo, lançou uma ferramenta que mostra onde o saldo do vale rende mais, com base na localização e histórico de uso do usuário.
O que continua proibido
Apesar da flexibilidade ampliada, o governo vetou propostas polêmicas durante a fase de discussão, como:
- Saque em dinheiro do vale-alimentação após 60 dias de inatividade;
- Uso do benefício para itens não alimentares, como cosméticos ou eletroportáteis.
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Esses vetos mantêm a essência do Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976, que tem como missão melhorar a nutrição e a saúde do trabalhador brasileiro.
Papel das empresas e obrigações legais
Empresas que aderem ao PAT devem:
- Atualizar contratos com operadoras para atender às novas exigências;
- Garantir que o RH facilite a portabilidade para trabalhadores;
- Evitar qualquer prática que desvirtue o benefício.
A participação no PAT permite às empresas deduzirem até 4% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, desde que cumpram os requisitos legais — incluindo oferecimento do benefício exclusivamente para alimentação e em formato eletrônico.
Participação dos sindicatos e acordos coletivos
Embora o vale-alimentação não seja obrigatório pela CLT, ele está presente em 65% dos acordos coletivos firmados até 2025. Os sindicatos agora têm o desafio de atualizar essas cláusulas para incorporar:
- Portabilidade;
- Interoperabilidade;
- Ajustes em valores conforme inflação.
Exemplos:
- Sindicatos de comerciários: exigência de R$ 25 por dia útil.
- Sindicatos de professores: valor fixo de R$ 400 por mês.
A inclusão da nova legislação nos contratos coletivos é essencial para evitar conflitos judiciais e garantir a segurança jurídica das relações trabalhistas.
Como os trabalhadores podem se adaptar
Cuidados importantes
- Verifique se o local onde realiza compras está credenciado ao PAT;
- Evite compras de produtos não alimentares, sob risco de bloqueio do cartão;
- Acompanhe o saldo com frequência pelo aplicativo da operadora;
- Solicite a portabilidade se encontrar operadora com rede mais ampla ou taxas menores;
- Denuncie irregularidades nos canais oficiais do Ministério do Trabalho.
Próximos passos do mercado de benefícios

O setor de vale-alimentação vive uma transformação profunda. A entrada de fintechs, como a Flash e a Caju, está desafiando as operadoras tradicionais com novas soluções digitais, taxas menores e atendimento ágil.
Empresas como Alelo e Sodexo, que dominam 70% do mercado, aceleram parcerias com pequenos comércios para manter sua base de clientes. Já o setor varejista celebra a redução no prazo de repasse, que passou de 30 para 15 dias, aliviando o caixa de milhares de estabelecimentos.
Segundo a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), mais de 5 mil mercados e mercearias foram diretamente beneficiados por esse ajuste.
Imagem: Robert Kneschke/shutterstock.com
