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Trabalhador recebe vale-alimentação durante as férias? Entenda

Saiba tudo sobre o pagamento do vale-alimentação nas férias, incluindo as situações em que a empresa é obrigada a pagar o benefício.''

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
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O vale-alimentação é um benefício comum oferecido por muitas empresas para ajudar no custeio das refeições dos trabalhadores. No entanto, uma dúvida frequente entre os empregados é se esse benefício deve ser pago durante as férias.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe essa obrigação, deixando a decisão para as políticas internas de cada empresa ou o que foi acordado no contrato de trabalho. Neste artigo, explicaremos o que diz a legislação sobre o vale-alimentação nas férias e em quais situações ele pode ser pago ou suspenso.

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O que é o vale-alimentação?

Vale-alimentação
Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com

O vale-alimentação é um benefício concedido por muitas empresas para ajudar os trabalhadores a arcar com as despesas alimentícias. Normalmente, ele é oferecido por meio de um cartão eletrônico que pode ser usado em supermercados, açougues e outros estabelecimentos que aceitem o benefício.

Embora não seja uma obrigação legal, o vale-alimentação é uma prática comum entre empresas que buscam melhorar a qualidade de vida de seus colaboradores e, consequentemente, aumentar a produtividade. Muitas empresas aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que isenta a companhia de encargos fiscais e trabalhistas, desde que o benefício seja oferecido aos seus empregados.

O vale-alimentação nas férias

O que a CLT diz sobre o pagamento do vale-alimentação nas férias?

A CLT não prevê que o vale-alimentação seja pago durante o período de férias. Isso ocorre porque o benefício está diretamente vinculado à atividade profissional do trabalhador, ou seja, é um auxílio destinado a cobrir despesas com alimentação enquanto o colaborador está no ambiente de trabalho.

De acordo com especialistas em direito trabalhista, o vale-alimentação é classificado como um benefício facultativo. Isso significa que a empresa não é obrigada a pagá-lo durante as férias, a menos que haja uma cláusula contratual ou um acordo coletivo que determine o contrário.

Quando a empresa é obrigada a pagar o vale-alimentação durante as férias?

Embora a CLT não exija o pagamento do vale-alimentação durante as férias, há situações em que o empregador pode ser obrigado a mantê-lo. São elas:

  • Previsão no contrato de trabalho: Caso o contrato de trabalho estabeleça que o vale-alimentação será pago durante as férias, o empregador tem a obrigação de cumprir esse acordo.
  • Convenção coletiva da categoria: Se a convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho da categoria estipular que o vale-alimentação deve ser pago durante o período de férias, o empregador deverá seguir essa diretriz.
  • Prática habitual da empresa: Caso a empresa tenha o costume de pagar o vale-alimentação durante as férias, isso pode ser interpretado como direito adquirido, e o trabalhador poderá exigir o benefício se houver interrupção.

O vale-alimentação durante as férias é um direito adquirido?

Se o empregador sempre pagou o vale-alimentação durante as férias, esse pagamento pode ser considerado um direito adquirido. Isso significa que, mesmo que a empresa decida suspender o pagamento do benefício em algum momento, o trabalhador pode recorrer à Justiça para exigir o pagamento, caso a empresa não tenha uma justificativa válida para interromper o benefício.

Outras situações em que o vale-alimentação pode ser pago

Vale-alimentação durante licença remunerada

O trabalhador também tem direito a receber o vale-alimentação durante a licença remunerada. Isso ocorre porque, durante esse período, o trabalhador continua a receber o salário normalmente. Assim, se o vale-alimentação for pago como parte integrante da remuneração habitual, ele deve ser mantido durante a licença remunerada.

Vale-alimentação durante licença não remunerada

Em casos de licença não remunerada, como licença sabática ou um período de afastamento sem pagamento, a empresa não é obrigada a manter o pagamento do vale-alimentação. A suspensão do benefício é permitida, uma vez que o trabalhador não está prestando serviços à empresa.

Vale-alimentação em caso de auxílio-doença ou acidente de trabalho

Se o trabalhador estiver afastado devido a um auxílio-doença ou acidente de trabalho e receber benefícios do INSS, o pagamento do vale-alimentação pode ser suspenso. No entanto, se a política da empresa ou o acordo coletivo determinar o contrário, o vale-alimentação pode ser mantido.

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Vale-alimentação durante licença-maternidade ou paternidade

Por lei, o empregador não é obrigado a manter o vale-alimentação durante a licença-maternidade ou paternidade. Porém, algumas empresas optam por continuar o pagamento do benefício como uma forma de valorizar os seus colaboradores. Nesses casos, a decisão fica a critério da política interna da empresa.

Demissão ou pedido de desligamento

Quando o contrato de trabalho é encerrado, seja por demissão ou pedido de desligamento, o trabalhador perde o direito ao vale-alimentação a partir da data de rescisão. Isso ocorre porque o vínculo empregatício foi interrompido, e o benefício está condicionado à prestação de serviços.

Demissão por justa causa

Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele perde imediatamente o direito ao vale-alimentação, assim como outros benefícios que poderiam ser mantidos após a rescisão contratual.

O que fazer se o vale-alimentação for suspenso sem justificativa?

Vale-Alimentação
Imagem: Ground Picture/shutterstock.com

Se o vale-alimentação for suspenso sem uma justificativa válida, o trabalhador tem o direito de recorrer ao setor de Recursos Humanos ou à área jurídica da empresa para buscar uma solução. Caso o problema não seja resolvido internamente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o pagamento do benefício.

Considerações finais

O vale-alimentação é um benefício importante para muitos trabalhadores, mas sua concessão durante as férias não é garantida por lei. A legislação brasileira não obriga o pagamento do benefício durante esse período, deixando a decisão para o contrato de trabalho ou o acordo coletivo da categoria.

Entretanto, se o benefício for pago de forma habitual ou estiver previsto no contrato, o trabalhador pode exigir o seu pagamento, caso haja suspensão indevida. Em todos os casos, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e busque orientação jurídica quando necessário.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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