O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou entendimento de que o auxílio-alimentação, popularmente conhecido como vale-refeição, deve ser pago aos servidores estaduais mesmo durante afastamentos legais remunerados, como férias, licenças médicas, licença-maternidade ou luto. A decisão foi tomada por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com o objetivo de uniformizar a jurisprudência em questões recorrentes que geram milhares de processos.
Justiça manda incluir vale-refeição em férias e licenças
TJMG define que servidores recebem vale-refeição durante férias e licenças remuneradas, assegurando direitos e pagamento retroativo.
Segundo o tribunal, a ajuda de custo não se vincula apenas à presença física do servidor no trabalho, mas à condição funcional ativa e à manutenção do vínculo estatutário. Dessa forma, o pagamento do auxílio durante afastamentos legais com remuneração é considerado obrigatório.
Contexto legal e controvérsias
Leia mais: Corte no vale-refeição por falta pode ser irregular; veja regra
O governo de Minas defendia que o vale-refeição, por ter caráter indenizatório, só deveria ser pago nos dias de trabalho presencial. No entanto, a lei estadual e projetos recentes, como o PL 2309/2024, já previam o pagamento da ajuda de custo durante férias e licenças. A controvérsia surgiu quando, após a sanção do projeto pelo então governador Romeu Zema, o próprio Estado questionou a legalidade da emenda que assegurava o benefício, alegando aumento de despesa pública vedado constitucionalmente.
Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade parcial do dispositivo legal, o TJMG manteve o direito dos servidores ao auxílio com base em legislações já existentes, como o Estatuto dos Servidores Públicos de Minas Gerais (Lei 869/52), consolidando o entendimento de que a verba integra a remuneração regular e não depende da presença física no trabalho.
Principais fundamentos da decisão
O acórdão do TJMG reforça que:
- O vínculo funcional permanece ativo durante férias e licenças remuneradas.
- A suspensão do pagamento do auxílio violaria princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção ao servidor público.
- O valor da ajuda de custo é essencial para a manutenção da alimentação do servidor, e não apenas uma indenização pelo deslocamento ou presença no local de trabalho.
Essa decisão deve ser aplicada a todos os processos idênticos que estavam suspensos aguardando o julgamento do IRDR, garantindo segurança jurídica e uniformidade nas decisões.
Pagamento retroativo e impacto para servidores
Diversas entidades sindicais, como o Sindicato dos Policiais Civis de Minas Gerais (Sindpol-MG), atuaram em ações para assegurar o pagamento retroativo do auxílio-alimentação, criado originalmente em 2016. Segundo o presidente Wemerson de Oliveira, a medida corrige uma “injustiça” histórica, já que o servidor também necessita de alimentação durante períodos de licença ou férias.
Os valores do benefício variam atualmente entre R$ 40 e R$ 53 por dia, dependendo da categoria e do cargo. Com a decisão do TJMG, todas as ações judiciais que cobram o pagamento desde 2016 devem seguir a tese fixada, assegurando retroatividade e regularização de créditos atrasados.
A Controladoria-Geral do Estado informou que não se manifesta sobre processos em andamento, mas a expectativa é que os servidores das forças de segurança e demais categorias atinjam rapidamente a aplicação da decisão.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Implicações para o funcionalismo público
Além de garantir o pagamento regular do auxílio-alimentação, a decisão do TJMG tem efeitos mais amplos:
- Reduz a litigiosidade sobre o tema, já que a tese do IRDR serve como preceito vinculante para casos similares.
- Reconhece a importância de benefícios indiretos como parte da remuneração, alinhando direitos a princípios constitucionais.
- Evita que servidores se sintam pressionados a trabalhar durante períodos de afastamento apenas para manter o benefício, promovendo bem-estar e dignidade.
Especialistas em direito administrativo avaliam que a decisão fortalece o entendimento de que auxílios vinculados à atividade do servidor não podem ser interrompidos arbitrariamente, e que a presença física no trabalho não é requisito único para o pagamento de certas verbas indenizatórias ou de alimentação.
Considerações finais
O posicionamento do TJMG consolida a jurisprudência mineira e garante a proteção dos direitos dos servidores públicos, garantindo que o auxílio-alimentação seja pago integralmente durante férias e licenças legais com remuneração. A decisão ainda abre caminho para regularização de pagamentos retroativos, impactando positivamente servidores das forças de segurança e demais categorias que historicamente foram excluídos do benefício.
Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
